quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Portugal – Greve : CP com adesão total, Carris com 30% e STCP com impacto reduzido



i online - Lusa

A greve dos transportes públicos teve adesão total na CP – Comboios de Portugal, cumprindo-se apenas os serviços mínimos, os serviços da Carris foram realizados a 70 por cento e os da STCP tiveram impacto reduzido, segundo as respetivas empresas.

Os pré-avisos de greve nos transportes abrangiam a CP, CP Carga, REFER – Rede Ferroviária Nacional, Carris e Sociedade de Transportes Coletivos do Porto (STCP), para contestar as alterações introduzidas na revisão do Código do Trabalho.

De acordo com fonte oficial da CP, a adesão à greve foi total, realizando-se apenas as seis ligações de longo curso, que tinham sido definidas como serviços mínimos pelo Tribunal Arbitral.

No caso da CP, os efeitos da greve de hoje podem prolongar-se até à manhã de quinta-feira.

Na Carris, a adesão à greve foi de cerca de 30 por cento, disse à Lusa o porta-voz da empresa, Luís Vale, um número inferior ao avançado pelos sindicatos que referem "uma adesão de 50 por cento".

“Funcionaram mais de 70 por cento das 56 carreiras previstas [autocarros, elétricos e elevadores] em dia feriado”, adiantou Luís Vale, realçando que “os trabalhadores evidenciaram responsabilidade perante o serviço e os clientes”.

Mas o coordenador da Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações (FECTRANS), José Manuel Oliveira, disse à Lusa que a adesão à greve dos trabalhadores da Carris foi de cerca de 50 por cento.

No Porto, a circulação dos autocarros da STCP não se verificaram perturbações significativas ao serviço, que se ficou pelos 30 por cento, de acordo com o mesmo dirigente sindical.

Num balanço ao final da tarde, José Manuel Oliveira adiantou que “a greve da CP foi total e na Refer foi de cerca de 70 por cento”.

Os pré-avisos de greve, apresentados por vários sindicatos, abrangem o trabalho extraordinário, em dias de descanso semanal e feriados.

As estruturas sindicais contestam as alterações introduzidas nos Acordos de Empresa (AE), na sequência da revisão ao Código do Trabalho, que contempla um corte para metade no valor pago pelas horas extraordinárias e o fim do direito a descanso compensatório por trabalho em dia de folga.

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