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Lusa
Luanda, 20 nov
(Lusa) - O parlamento angolano decidiu hoje por maioria adiar por um ano o
primeiro recenseamento da população e habitação de Angola pós-independência,
que estava previsto para junho de 2013.
A fundamentação foi
dada pelo ministro do Planeamento e do Desenvolvimento Territorial, Job Graça,
que alegou a realização das eleições gerais, em agosto passado, como motivo
plausível de adiamento.
Segundo o
governante, citado pela agência Angop, "tecnicamente antes da realização
do censo geral deve-se proceder a um censo piloto, com uma antecedência mínima
de oito meses, a contar do momento censitário".
Job Graça
considerou que o processo eleitoral "condicionou" o desenvolvimento
das atividades preparatórias do censo, designadamente a realização de um censo
piloto, a partir de julho passado.
O momento
censitário inicialmente previsto eram as zero horas do dia 16 de julho de 2013.
O adiamento foi
acolhido favoravelmente por 151 deputados, do Movimento Popular de Libertação
de Angola (MPLA, no poder) e da coligação Convergência Ampla de Salvação de
Angola -- Coligação Eleitoral (CASA-CE, oposição), enquanto 31 se abstiveram
(União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA) e Frente Nacional
de Libertação de Angola (FNLA)), tendo os três votos contra partido dos
parlamentares eleitos pelo Partido da Renovação Nacional (PRS).
Com esta alteração,
caberá agora ao Presidente José Eduardo dos Santos fixar a nova data do censo,
tendo o Instituto Nacional de Estatística (INE) proposto já as zero horas de 16
de maio de 2014 como momento censitário.
No passado dia 15,
em declarações à Angop, o diretor geral do INE, Camilo Ceita, manifestou-se
convicto que o futuro recenseamento da população deverá registar cerca de 21
milhões de habitantes em Angola.
A discussão e
aprovação da Lei de Autorização Legislativa para Alteração do Momento
Censitário foi o primeiro ponto da sessão plenária que prosseguiu com a
aprovação do Projeto de Resolução que aprova a Adesão de Angola à Convenção
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Resolução que Aprova a
Convenção relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção
Internacional.
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