quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Portugal: COM QUE DIREITO?



Ricardo Cabral – Público, opinião, em Tudo Menos Economia

Num post anterior critiquei a intervenção sui generis do Banco de Portugal (BdP) noBES, argumentando que esta protegia alguns poucos credores, sendo que, para o fazer, os contribuintes são forçados a injectar capital, indirectamente. A forma de resolução bancária correcta (utilizada noutros países como EUA e, a partir de 2016, a vigorar também na zona euro) determinaria que obrigacionistas e depositantes com mais de 100.000€ assumissem parte dos custos da resolução. O Banco de Portugal poderia ter adoptado esta estratégia com base no mesmo artigo do decreto-lei[1] que utilizou para criar o “Novo Banco”.

No mesmo dia desse post o The Economist criticou, subtilmente, a metodologia adoptada pelo BdP, designando-a de “bail-in-bail-out”. E, desde então, a Economist Intelligence Unit, pelo que vi reproduzido na internet (vide 1 e 2), foi ainda mais directa e dura nas suas críticas.Hoje, numa entrevista à Bloomberg, Paul Tucker, antigo vice-governador do Banco de Inglaterra, critica a metodologia adoptada pelo BdP, embora afirmando que não está a criticar as autoridades portuguesas.

O que é certo e sabido é que o Banco de Portugal não seguiu as melhores práticas internacionais e que, com a ajuda do Governo, comprometeu pelo menos 3,9 mil milhões de euros de dinheiros públicos nesta sua “criativa” proposta de resolução do BES.

Com que direito?

Notas
[1] Alínea b) do número 1 do Artigo 145.º-C do Regime Geral das Instituições de Crédito:
“1 — Quando uma instituição de crédito não cumpra, ou esteja em risco sério de não cumprir, os requisitos para a manutenção da autorização para o exercício da sua atividade, o Banco de Portugal pode aplicar as seguintes medidas de resolução […]:
[…] b) Transferência, parcial ou total, da atividade a um ou mais bancos de transição.”

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