Ricardo Cabral – Público, opinião, em Tudo Menos Economia
Num post anterior
critiquei a intervenção sui generis do Banco de Portugal (BdP) noBES,
argumentando que esta protegia alguns poucos credores, sendo que, para o fazer,
os contribuintes são forçados a injectar capital, indirectamente. A forma de
resolução bancária correcta (utilizada noutros países como EUA e, a
partir de 2016, a
vigorar também na zona euro) determinaria que obrigacionistas e depositantes
com mais de 100.000€ assumissem parte dos custos da resolução. O Banco de
Portugal poderia ter adoptado esta estratégia com base no mesmo artigo do
decreto-lei[1] que utilizou para criar o “Novo Banco”.
No
mesmo dia desse post o The
Economist criticou, subtilmente, a metodologia adoptada pelo BdP,
designando-a de “bail-in-bail-out”. E, desde então, a Economist Intelligence
Unit, pelo que vi reproduzido na internet (vide 1 e 2), foi ainda mais directa e dura
nas suas críticas.Hoje,
numa entrevista à Bloomberg, Paul Tucker, antigo vice-governador do Banco de
Inglaterra, critica
a metodologia adoptada pelo BdP, embora afirmando que não está a
criticar as autoridades portuguesas.
O
que é certo e sabido é que o Banco de Portugal não seguiu as melhores práticas
internacionais e que, com a ajuda do Governo, comprometeu pelo menos 3,9 mil
milhões de euros de dinheiros públicos nesta sua “criativa” proposta de
resolução do BES.
Com
que direito?
Notas
[1]
Alínea b) do número 1 do Artigo 145.º-C do Regime Geral das Instituições de
Crédito:
“1
— Quando uma instituição de crédito não cumpra, ou esteja em risco sério de não
cumprir, os requisitos para a manutenção da autorização para o exercício da sua
atividade, o Banco de Portugal pode aplicar as seguintes medidas de resolução
[…]:
[…] b)
Transferência, parcial ou total, da atividade a um ou mais bancos de transição.”
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