Ministério
da Administração Interna recusa dizer qual a decisão
O
Estado português recusa tornar público o acordo feito em tribunal arbitral com
a empresa de meios aéreos Everjets, que ganhou em 2012 o concurso público para
fornecimento de 25 aeronaves. O desrespeito pelas condições estabelecidas no
contrato levou o Estado a aplicar penalidades no valor de mais de um milhão de
euros, mas a empresa de Famalicão discordou dessa multa e levou o caso para
tribunal arbitral, onde chegaram a um acordo em Dezembro.
O
i pediu esta semana ao Ministério da Administração Interna o acordo, mas a
tutela não só não diz se foi revertida a aplicação de penalidades como ainda
afirma que a disponibilização de tais informações a terceiros “não é legalmente
possível”.
O ministério liderado por Anabela Rodrigues afirma que “o referido acordo se encontra sujeito a regras de confidencialidade, nos termos das normas aplicáveis em matéria de arbitragem administrativa”. Fonte oficial justifica ainda que, para disponibilizar a decisão a terceiros, seria necessário que tivesse havido uma “anuência” da Everjets.
A empresa, por outro lado, diz desconhecer essa situação. “A Everjets não tem qualquer conhecimento da situação que refere. E considera que todas as questões relacionadas com o seu contrato com o Estado, seu cliente, devem naturalmente ser colocadas ao Estado, pelo que se escusa a fazer quaisquer comentários sobre o assunto, para além de garantir que está a cumprir integralmente as suas obrigações contratuais.”
A opção de não disponibilizar o acordo surpreende especialistas em direito administrativo. O advogado Paulo Veiga e Moura explica que se trata de “uma decisão claramente contrária às regras de arbitragem” e lembra que “só sendo pública é que pode ser controlada”. Sobre a justificação apresentada pelo Ministério da Administração Interna de que o acordo não contara com a anuência da contraparte, Veiga e Moura diz não fazer sentido: “Se existe uma decisão de um tribunal arbitral, a mesma tem de ser pública.”
Confrontado em abstracto com este caso, também o advogado Paulo Saragoça da Matta disse não ver qualquer fundamento para que um acordo desta natureza seja secreto. “A regra é que haja uma total transparência. Num Estado democrático, todas as negociações com a administração pública têm de ser transparentes, até para que possa ser feito um escrutínio”, reforça.
Fontes ligadas ao processo dizem ao i que o valor das penalidades terá tido uma redução próxima dos 80%, no âmbito do acordo em tribunal arbitral.
O ministério liderado por Anabela Rodrigues afirma que “o referido acordo se encontra sujeito a regras de confidencialidade, nos termos das normas aplicáveis em matéria de arbitragem administrativa”. Fonte oficial justifica ainda que, para disponibilizar a decisão a terceiros, seria necessário que tivesse havido uma “anuência” da Everjets.
A empresa, por outro lado, diz desconhecer essa situação. “A Everjets não tem qualquer conhecimento da situação que refere. E considera que todas as questões relacionadas com o seu contrato com o Estado, seu cliente, devem naturalmente ser colocadas ao Estado, pelo que se escusa a fazer quaisquer comentários sobre o assunto, para além de garantir que está a cumprir integralmente as suas obrigações contratuais.”
A opção de não disponibilizar o acordo surpreende especialistas em direito administrativo. O advogado Paulo Veiga e Moura explica que se trata de “uma decisão claramente contrária às regras de arbitragem” e lembra que “só sendo pública é que pode ser controlada”. Sobre a justificação apresentada pelo Ministério da Administração Interna de que o acordo não contara com a anuência da contraparte, Veiga e Moura diz não fazer sentido: “Se existe uma decisão de um tribunal arbitral, a mesma tem de ser pública.”
Confrontado em abstracto com este caso, também o advogado Paulo Saragoça da Matta disse não ver qualquer fundamento para que um acordo desta natureza seja secreto. “A regra é que haja uma total transparência. Num Estado democrático, todas as negociações com a administração pública têm de ser transparentes, até para que possa ser feito um escrutínio”, reforça.
Fontes ligadas ao processo dizem ao i que o valor das penalidades terá tido uma redução próxima dos 80%, no âmbito do acordo em tribunal arbitral.
As
ligações Desde o início que o concurso público lançado em 2012 para
fornecimento de 25 meios aéreos esteve envolvido em alguma polémica, desde logo
porque, como o i noticiou no final do ano passado, o então secretário de Estado
da Administração Interna, Filipe Lobo D’Ávila – responsável pela área dos
incêndios – saiu do governo para o escritório que havia defendido a Everjets
num processo de impugnação do primeiro procedimento.
No âmbito desse processo, a Everjets viu o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga dar-lhe razão. Os pareceres jurídicos solicitados pelo Estado apontavam para um recurso da decisão de Braga, para tentar reverter a anulação do concurso que já estavaem
curso. Porém , contra o que defendiam os juristas, o
Ministério da Administração Interna tomou a decisão de iniciar um novo concurso
sem as exigências do caderno de encargos que o tribunal de Braga havia
considerado abusivas.
No âmbito desse processo, a Everjets viu o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga dar-lhe razão. Os pareceres jurídicos solicitados pelo Estado apontavam para um recurso da decisão de Braga, para tentar reverter a anulação do concurso que já estava
Motivos
da impugnação No concurso impugnado, o caderno de encargos determinava que os
concorrentes tinham de entregar matrículas e manuais de voo dos aparelhos em
concreto que iriam ser disponibilizados para o combate de fogos florestais,
caso fossem os escolhidos. A exigência nascera quando, em 2011, uma empresa
espanhola – que ganhou o concurso nesse ano – não conseguiu apresentar os
meios aéreos contratualizados numa altura em que a época dos fogos já estava
prestes a arrancar.
O tribunal considerou que tais exigências violariam a livre concorrência, uma vez que nem todas as empresas poderiam assegurar meios em específico com matrícula e manual de voo – em alguns casos, as aeronaves são subalugadas – numa fase do processo em que nem sequer sabem se serão ou não as escolhidas.
“Com efeito, a exigência do manual de voo com número de série da aeronave indexado, na medida em que exige já a propriedade ou titularidade de um contrato-promessa de compra e venda ou locação da aeronave, não se afigura necessária nem adequada para assegurar o cumprimento do contrato a celebrar”, refere a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga.
O tribunal considerou que tais exigências violariam a livre concorrência, uma vez que nem todas as empresas poderiam assegurar meios em específico com matrícula e manual de voo – em alguns casos, as aeronaves são subalugadas – numa fase do processo em que nem sequer sabem se serão ou não as escolhidas.
“Com efeito, a exigência do manual de voo com número de série da aeronave indexado, na medida em que exige já a propriedade ou titularidade de um contrato-promessa de compra e venda ou locação da aeronave, não se afigura necessária nem adequada para assegurar o cumprimento do contrato a celebrar”, refere a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga.
penalidades
No segundo concurso Com a primeira questão encerrada, o concurso foi novamente
lançado e a Everjets ganhou.Além de o preço para o lote de 25 aeronaves ser
inferior ao do consórcio Heliportugal-INAER-Helibravo, a empresa de Famalicão
comprometera--se a fornecer alguns meios aéreos com características superiores
às que eram pedidas no caderno de encargos. Mas não cumpriu esse contrato.
Por determinação do então secretário de Estado da Administração Interna, Filipe Lobo D’Ávila, foram aplicadas penalidades cujo montante fora definido pela Autoridade Nacional de Protecção Civil. Contactado ontem pelo i, disse mesmo ter sido essa a sua intervenção no processo, alegando não ter tido informações sobre o que se seguiu.
Num despacho de 15 de Novembro de 2013, assinado pelo coronel José Teixeira, director da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), é determinado: “Aplique-se à Everjets a penalidade que foi calculada no montante de 1 156 531,41 euros; proceda-se à compensação do valor da penalidade (...) na factura da Everjets que se encontra para pagamento.”
Este problema deixou de se colocar apesar de a empresa continuar a não respeitar os meios com que se tinha comprometido. Entretanto foi pedida pela Everjets e autorizada pelo Estado uma substituição de meios, o que faz com que esta situação deixe de ser um incumprimento e dê lugar ao pagamento de novas penalidades.
Por determinação do então secretário de Estado da Administração Interna, Filipe Lobo D’Ávila, foram aplicadas penalidades cujo montante fora definido pela Autoridade Nacional de Protecção Civil. Contactado ontem pelo i, disse mesmo ter sido essa a sua intervenção no processo, alegando não ter tido informações sobre o que se seguiu.
Num despacho de 15 de Novembro de 2013, assinado pelo coronel José Teixeira, director da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), é determinado: “Aplique-se à Everjets a penalidade que foi calculada no montante de 1 156 531,41 euros; proceda-se à compensação do valor da penalidade (...) na factura da Everjets que se encontra para pagamento.”
Este problema deixou de se colocar apesar de a empresa continuar a não respeitar os meios com que se tinha comprometido. Entretanto foi pedida pela Everjets e autorizada pelo Estado uma substituição de meios, o que faz com que esta situação deixe de ser um incumprimento e dê lugar ao pagamento de novas penalidades.
Inquérito
por falsificação Além de todos estes incidentes, corre no Departamento de
Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa um inquérito para apurar se a
Everjets terá falsificado documentos, nomeadamente manuais de voo e matrículas,
no primeiro concurso lançado, que acabara por ser anulado.
Em causa poderá ter estado uma tentativa da empresa de contornar as exigências feitas no caderno de encargos e que, mais tarde, viriam a ser consideradas ilegais pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga. Ainda que o processo tenha sido anulado, ao que o i apurou, a investigação do DIAP de Lisboa continua e já terão vindo a Portugal elementos de outros países para serem ouvidos.
Em causa poderá ter estado uma tentativa da empresa de contornar as exigências feitas no caderno de encargos e que, mais tarde, viriam a ser consideradas ilegais pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga. Ainda que o processo tenha sido anulado, ao que o i apurou, a investigação do DIAP de Lisboa continua e já terão vindo a Portugal elementos de outros países para serem ouvidos.
Carlos
Diogo Santos - jornal i
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