sábado, 20 de junho de 2015

Angola. O QUE VAI MAL NO REINO NÃO TEM CURA COM SILÊNCIO



William Tonet – Folha 8 digital (ao) – 20 junho 2015

O país cho­ra, o país sangra, o país está a rebentar pelas cos­turas, logo, clama por uma posição clara, patriótica, pragmáti­ca e nacionalista dos prin­cipais actores políticos angolanos. Não importa a barricada ideológica, quando o destino comum apela a uma nova visão.

Os rumores sobre uma eventual venda, ainda que a título precário, de terras, em contrapartida a um novo financiamento chinês, não pode acomo­dar todos os militantes do MPLA, pelo contrário, deve apelar ao seu nacio­nalismo, para não vazar a sensação de comodismo, nas grandes questões do país.

A oposição, por sua vez, deve questionar, de for­ma contundente, pese as elucubrações constitucio­nais, os própositos de um novo empréstimo milio­nário da China, contraí­do pelo actual regime de Eduardo dos Santos, que gere Angola, com base no absolutismo, tal qual fazia a monarquia de Luís XIV, na França.

É importante saber qual as contrapartidas dadas em nome de Angola e dos an­golanos, sob pena de tudo, na rota da esperança e to­lerância claudicar, fazendo resvalar a precária estabi­lidade social.

Numa altura em que se co­memorou os 800 anos da Magna Carta assinada em 15 de Junho de 1215, entre o monarca inglês João Sem Terra e os súbditos, em Londres, no século XIII, deveríamos fazer uma análise da vitalidade desse texto constitucional, que continua solene e perene a vigorar, nos marcos dos princípios acordados.

Esta postura de fidelida­de, mostra a maturida­de de um povo, logo dos seus políticos, porquanto, quando um outro monar­ca, 413 anos depois; Rei Carlos I, pretendeu alte­rar alguns dos 60 artigos das regras constitucio­nais, inseridas na Magna Carta, em sede parlamen­tar, numa clara demons­tração, de que todos acto­res, incluindo o monarca, deve respeito a separação de poderes, foi-lhe exibi­da a “Petition of Rights” (em 1628), para lhe recor­dar os direitos imemoriais do povo inglês.

Em Angola, não havendo consagração de uma mo­narquia constitucional, na prática, o sistema republi­cano é fiel aos pressupos­tos monárquicos, por ser de fachada a sua aposição na actual constituição.


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