William
Tonet – Folha 8 digital (ao) – 20 junho 2015
O
país chora, o país sangra, o país está a rebentar pelas costuras, logo, clama
por uma posição clara, patriótica, pragmática e nacionalista dos principais
actores políticos angolanos. Não importa a barricada ideológica, quando o destino
comum apela a uma nova visão.
Os
rumores sobre uma eventual venda, ainda que a título precário, de terras, em
contrapartida a um novo financiamento chinês, não pode acomodar todos os
militantes do MPLA, pelo contrário, deve apelar ao seu nacionalismo, para não
vazar a sensação de comodismo, nas grandes questões do país.
A
oposição, por sua vez, deve questionar, de forma contundente, pese as
elucubrações constitucionais, os própositos de um novo empréstimo milionário
da China, contraído pelo actual regime de Eduardo dos Santos, que gere Angola,
com base no absolutismo, tal qual fazia a monarquia de Luís XIV, na França.
É
importante saber qual as contrapartidas dadas em nome de Angola e dos angolanos,
sob pena de tudo, na rota da esperança e tolerância claudicar, fazendo
resvalar a precária estabilidade social.
Numa
altura em que se comemorou os 800 anos da Magna Carta assinada em 15 de Junho
de 1215, entre o monarca inglês João Sem Terra e os súbditos, em Londres, no
século XIII, deveríamos fazer uma análise da vitalidade desse texto
constitucional, que continua solene e perene a vigorar, nos marcos dos
princípios acordados.
Esta
postura de fidelidade, mostra a maturidade de um povo, logo dos seus
políticos, porquanto, quando um outro monarca, 413 anos depois; Rei Carlos I,
pretendeu alterar alguns dos 60 artigos das regras constitucionais, inseridas
na Magna Carta, em sede parlamentar, numa clara demonstração, de que todos
actores, incluindo o monarca, deve respeito a separação de poderes, foi-lhe
exibida a “Petition of Rights” (em 1628), para lhe recordar os direitos
imemoriais do povo inglês.
Em
Angola, não havendo consagração de uma monarquia constitucional, na prática, o
sistema republicano é fiel aos pressupostos monárquicos, por ser de fachada a
sua aposição na actual constituição.
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