terça-feira, 4 de agosto de 2015

Burla BES/Novo Banco. Acionistas e investidores querem arresto de bens e valores do BES




Um ano após a aplicação da medida de resolução, os autores dizem que o património do BES "corre o risco de ser dissipado" em benefício de terceiros, razão pela qual avançaram com a providência cautelar para "prevenir a delapidação descontrolada" do património do BES.

Um grupo de 144 pequenos acionistas e investidores interpôs uma providência cautelar junto do Tribunal da Comarca de Lisboa, secção de Comércio, a solicitar arresto de todos os bens e valores do Banco Espírito Santo (BES).

Na ação, que deu entrada na sexta-feira e a que a agência Lusa teve hoje acesso, é pedido o arresto "de todos os bens imóveis existentes à data da medida de resolução na titularidade do Banco Espírito Santo, desde que não transmitidos a terceiros por escritura pública ou documento equivalente celebrado pela administração do BES".

O grupo de acionistas e/ou investidores em produtos financeiros vendidos aos balcões do BES, patrocinado pelo Consórcio para Defesa dos Investidores do BES, reclama também o arresto de "todos os móveis e equipamentos constantes da escrita do Banco Espírito Santo na data da medida de resolução", decretada pelo Banco de Portugal a 03 de agosto de 2014.

É ainda exigido o arresto "de todos os ativos constantes da escrita do BES à data da medida de resolução, desde que não tenham sido transmitidos para o Novo Banco ou para terceiros pela sua administração e desde que a transmissão não conste da escrita do BES".

Mais, requerem os autores da ação o arresto "do valor de provisões constituídas para garantia do pagamento das obrigações relativas a papel comercial, o qual deve continuar afeto ao cumprimento dessas obrigações, devendo fazer-se no quadro da liquidação do BES".

Os subscritores defendem, por fim, o arresto "do crédito fiscal de que o BES é titular junto da Administração Tributária, que foi 'transferido' para o Novo Banco", por entenderem que tal crédito foi gerado exclusivamente pela atividade do BES.

Um ano após a aplicação da medida de resolução, os autores dizem que o património do BES "corre o risco de ser dissipado" em benefício de terceiros, razão pela qual avançaram com a providência cautelar para "prevenir a delapidação descontrolada" do património do BES.

"Passado um ano após o confisco selvagem do BES, [os autores da ação] têm a sensação de que lhes tiraram tudo e de que se preparam para lhes ficar com tudo. Dizemos confisco selvagem porque já assistimos neste país a nacionalizações selvagens; a selvajaria, agora, é maior, porque não estão previstas quaisquer indenizações para ressarcir os danos causados por um monstro que o próprio "Estado de direito" ajudou a criar e a encobrir", refere a ação.

Os advogados do Consórcio para Defesa dos Investidores do BES defendem que é este banco "que tem de responder com os seus bens pelos atos dos seus órgãos sociais", e não aceitam "que se permita a delapidação do património da instituição" sem ter isso em consideração.

Na providência cautelar, os 144 pequenos acionistas e investidores acrescentam que "acreditaram nas mentiras do Presidente da República e do Banco de Portugal, quando ambos asseguravam que o Banco Espírito Santo era um banco seguro e sólido".

A 03 de agosto de 2014, o Banco de Portugal tomou o controlo do BES, após o banco ter apresentado prejuízos semestrais de 3,6 mil milhões de euros, e anunciou a separação da instituição.

No chamado 'banco mau', um veículo que mantém o nome BES, ficaram concentrados os ativos e passivos tóxicos do BES, assim como os acionistas, enquanto no 'banco bom', o banco de transição que foi designado Novo Banco, ficaram os ativos e passivos considerados não problemáticos.

Lusa, em TSF – com alteração parcial do título por PG

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