O
Comissariado Contra a Corrupção (CCAC) de Macau encaminhou para o Ministério
Público um caso suspeito de abuso de poder por parte de duas chefias do
Instituto para Assuntos Cívicos e Municipais que alegadamente encobriram faltas
injustificadas de funcionários.
Em
comunicado, hoje divulgado, o CCAC indica que um titular de um cargo de chefia
e um ex-titular, ambos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais
(IACM), encobriram atrasos e saídas antecipadas de dois funcionários, cujas
mais de 600 faltas injustificadas ao serem indevidamente pagas resultaram num
prejuízo na ordem de meio milhão de patacas (56.490 euros) para o Governo.
Segundo
o CCAC, ao longo de quase quatro anos, ambos os dirigentes tiveram conhecimento
de que dois trabalhadores do IACM "chegavam atrasados e saíam
antecipadamente do local de trabalho com alguma frequência", não tendo,
contudo, agido "em conformidade com as competências e os deveres
atribuídos (...), não tomaram quaisquer medidas para impedir as infrações
disciplinares dos respetivos subordinados, nem informaram o seu superior sobre
tais práticas".
"Ao
invés, continuaram a permitir" essa situação, a qual se reporta ao período
entre 2011 e 2014, refere a mesma nota.
De
acordo com o CCAC, "um dos titulares de cargo de chefia envolvidos,
estando ciente de que os seus atos estavam em violação dos procedimentos
legais, aceitou como justificadas as dezenas de faltas dos seus subordinados
sem provas e sem justificação bastante, com a intenção de esconder o
encobrimento ilícito dos atos praticados pelos seus subordinados".
À
luz do regime legal da função pública, as faltas injustificadas determinam,
para além da instauração de processo disciplinar, a perda da remuneração
correspondente aos dias de ausência.
Contudo,
"não obstante as mais de 600 faltas injustificadas dadas pelos dois
trabalhadores do IACM, durante um período de quatro anos, o IACM, em consequência
do encobrimento dado, (...) pagou-lhes indevidamente as respetivas
retribuições, causando um prejuízo ao Governo da RAEM [Região Administrativa
Especial de Macau] no valor de mais de 550 mil patacas".
DM
// MP - Lusa
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