terça-feira, 2 de janeiro de 2018

MARROCOS CELEBRA COM TORTURA


O país “amigo” de Portugal, não se pode declarar amigo nem dos direitos humanos, nem da legalidade internacional, que desrespeita totalmente violando todos os acordos, convénios e mesmo a própria constituição, que para o Makhzen (governo sombra) do Rei não passam de bocados de papel com letras impressas.


Marrocos tem-se adaptado às exigência internacionais de acordo com os conselhos dos seus governos amigos, do qual França é o mais visível, promovendo uma imagem distorcida do seu sistema político, mostrando uma imagem democrática e moderna que não é mais que uma máscara que tenta esconder o verdadeiro regime autoritário e totalista, que sustenta uma monarquia que detém, segundo vários analistas económicos internacionais, 80% da riqueza.

De acordo com os conselhos recebidos Marrocos criou o Conselho Nacional de Direitos Humanos e participa nas sessões de direitos humanos das Nações Unidas em Genebra, realiza workshops e conferência como uma mulher maltratada e vitima de abuso utiliza a maquilhagem para camuflar as nódoas e cicatrizes. Este analogia não me surgiu por casualidade, uma vez que a  TV estatal marroquina divulgou um passo-a-passo como esconder com maquilhagem os sinais de maus tratos num rosto feminino (ver vídeo) na semana do dia internacional da não violência contra a mulher.

Muito se poderia escrever sobre as revoltas do RIF, totalmente silenciadas pela comunicação social portuguesa, sobre a fome da população que levou há poucas semanas à morte de mais de uma dezena de mulheres que acorreram à uma distribuição caritativa de alimentos, e das centenas de “mulheres-mula” que carregam mercadorias com 70 kg peso de Ceuta, Espanha para Marrocos, às costas para conseguir um lucro que não chega aos 20 Euros. Tudo isto não é notícia.

Mas uma vez mais irei debruçar-me sobre o Sahara Ocidental, por uma razão muito simples, se é horrível o que se passa em Marrocos dentro do próprio reino, pior é o que se passa devido a uma ocupação ilegal sancionada através do silêncio cúmplice da maioria da comunidade internacional.

Ao analisar os últimos anos, e meses mais recentes vimos que o Reino Alauita não consegue sair de um comportamento medieval que é necessário para poder perpetuar uma Monarquia corrupta e a exploração continua de um território que ocupou de forma brutal em 1975 e cuja população é massacrada diariamente.

Apenas irei dar 4 exemplos deste mês de Dezembro, que não são infelizmente nem inéditos, nem excepção, e muitos mais há para relatar.

A CAIXA CASTIGO

De 4 a 13 de Dezembro Sidi Abdallahi Abbahah e Ahmed Sbaai, dois dos presos políticos saharauis do grupo de Gdeim Izik, condenados a prisão perpetua, detidos na prisão de Kenitra foram “castigados” .

Há que informar que estes dois presos já se encontravam sob tortura quando foram “castigados” uma vez que passavam mais de 22 horas por dia em confinamento desde dia 16 de Setembro de 2017. Este tipo de confinamento é considerado tortura segundo as “Regras Mandela”, que são uma actualização das Regras Mínimas das Nações Unidas para a Detenção de Presos.

O castigo que durou 10 dias foi denunciado pelas famílias destes dois presos consistiu em espancamento brutal, e isolamento total em dois espaços de 1 m x 2 m (tamanho de um colchão de solteiro) com uma retrete turca, cheios de excrementos, urina, baratas e outros insectos, apenas com uma minúscula ventilação, com luzes acesas 24 horas sobre 24 horas, insultados, humilhados e ameaçados.

Ahmed Sbaai sofre de doença cardiovascular e asma, apesar de repetidos episódios de falta de ar nunca foi assistido.

Estiveram em greve de fome durante todo o tempo de castigo.

O DIREITO A ESTUDAR

Mohamed Mbarek Lefkir, condenado a 25 anos de prisão, também ele do Grupo de Gdeim Izik e actualmente detido na Prisão de Ait Melloul, está a estudar há vários anos tinha exame universitário na passada segunda-feira dia 25 de Dezembro.

Quando os guardas o foram buscar a cela (onde se encontra em confinamento diário de mais de 22 horas desde 16 de Setembro), e o levaram à sala onde deveria efectuar o exame, disseram-lhe para se despir totalmente e realizar o teste nu. MbareK Lefkir recusou-se a despir-se e foi brutalmente espancado até perder a consciência devido aos repetidos golpes e pontapés na cabeça. Os guardar arrancaram-lhe a roupa e disseram-lhe que ele era Polisario e portanto nunca o iriam nem deixar aprovar um exame, nem estudar continuando os maus tratos e levando-o nu de volta à cela.

O DIREITO À SAÚDE

Abdel Jalil Laaroussi é o único membro do grupo de Gdeim Izik na prisão de Casablanca e está em isolamento absoluto desde 16 de Setembro.

Apesar de ter problemas de saúde graves resultado das torturas extremas a que foi submetido, continua a ser vitima de negligencia médica, sofrendo de perdidas de sangue diárias há anos e tensão arterial extremamente elevada.

No próximo dia 15 de Janeiro terá exames da Universidade mas todos os seus livros foram confiscados de forma a impedir que possa estudar.

A direcção da prisão não lhe entrega nem a comida, nem bens de higiene essenciais que a família leva.

A medicamentação que lhe foi receitada antes da transferência de dia 16 de Setembro, foi alterada e o seu estado de saúde está a deteriorar-se de forma visível e alarmante, mas nenhuma medida é tomada pela administração da prisão.

Os contactos com o exterior estão limitados a dois telefonemas de três minutos por semana e uma visita semanal, no entanto nas ultimas semanas os guardas alegam que o telefone está avariado e o tempo de visita da família é reduzido a 15 minutos.
Laaroussi foi condenado a prisão perpetua e encontra-se a centenas de km’s da sua terra natal o Sahara Ocidental e da sua família.

Artigo 43, intitulado “Restrições, disciplina e sanções”, esta consignado, expressamente, que, em nenhuma circunstância serão admitidas sanções que caracterizem penas cruéis, desumanas ou degradantes, sendo proibidas as penas de isolamento solitário por tempo indefinido, isolamento solitário por tempo indeterminado, entre outras.

No artigo 44, por sua vez, é definido o isolamento solitário nos seguintes termos: confinamento de presos por 22 horas ou mais por dia, sem contato humano significativo.

Além disso, as regras classificam o isolamento solitário prolongado como “confinamento solitário por um período de tempo superior a 15 dias consecutivos”.

De acordo com uma interpretação sistémica dos postulados acima transcritos, podemos concluir que, nos termos das Regras Mandela, o isolamento prolongado, ou seja, aquele que ultrapassa o período de 15 dias, é considerado como pena cruel.

*Jornal Tornado

Sem comentários:

Mais lidas da semana