segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

Angola | PECULATO, CORRUPÇÃO E LEI PARA BRANQUEAR… ROUBOS


Angola vive momentos de tensão face a uma estranha e maliciosa revolução de conceitos, liderada, na maioria das vezes, pela tribo política no poder, pelo capital económico e pelas altas patentes militares, para sufocar e domar a mente da sociedade, perpetuar e branquear a roubalheira.

William Tonet* | opinião

E qual o maior objectivo? Confundir, propositadamente, corrupção com peculato, para através da lei, maquinada pelo Titular do Poder Executivo, designada de Repatriamento de Capitais, branquear com a máxima e total impunidade, ilícitos monstruosos praticados, exclusivamente, por uma mesmo tribo ideológica, que deveria ser responsabilizada civil e criminalmente, pela morte de milhares de crianças e cidadãos inocentes e não acarinhada.

Os roubos de milhões e milhões de dólares, no exercício de funções, por parte de alguns governantes, em Angola, não foram feitos em NOME DO POVO, mas em NOME DO BOLSO, numa institucional cultura dantesca, que nega(va), voluntária ou involuntariamente, assistência médica e medicamentosa, a milhares de crianças carentes de um antibiótico, que morreram em função desta prática que deve(ria) ser enquadrada como crime hediondo, logo, imprescritível e insusceptível de amnistia.

Daí que um movimento internacional capitaneado por juristas, advogados, intelectuais e políticos de todo mundo, se esteja a bater para enquadrar e tipificar, no Direito Internacional, o peculato e a corrupção como crimes contra a humanidade, pelos danos colaterais causados a milhões de inocentes.

Obviamente, os governantes, eleitos ou nomeados, que a um dado momento têm a missão de gerir património e finanças públicas, desviarem para proveito próprio, devem ter a honra de um tapete vermelho, para o Tribunal Internacional e, sujeitos, nacionalmente, ao crivo de acusação do Ministério Público ou de cidadãos lesados, directa ou indirectamente, por tais práticas.

A tolerância deve ser ZERO, para com a prática do peculato, por ser mais danosa que todas as outras, por permitir, com alegada imunidade ou impunidade, a roubalheira e o desvio do bem comum, até por ela, no caso angolano, ter cobertura constitucional, al.ª b), n.º 1 do art.º 129.º:

“ O Presidente da República pode ser destituído do cargo nas seguintes condições:

b) Por crimes de suborno, peculato e corrupção”.

A colação deste artigo, resulta do atipismo da Constituição angolana, onde os ministros e o Conselho de Ministros, são órgãos auxiliares do Presidente da República (logo sem responsabilidade directa) não tendo, por via disso, responsabilidade criminal directa, já que o poder repousa, exclusiva e totalmente, na figura do Titular do Poder Executivo, que açambarca e esvazia o poder de todos os órgãos da Administração do Estado.

Em termos lineares, significa que todos os ministros que praticam ou praticarem o peculato, no exercício de funções, caí- dos nas malhas da justiça, podem evocar terem-no feito a mando do verdadeiro ministro: o Titular do Poder Executivo.

Como se pode ver o modismo verbal, que assenta arraiais na corrupção, tenta apenas diminuir o maior crime, responsável pela delapidação das finanças públicas e da economia, que é o peculato, o verdadeiro cancro, alojado, desde 1975, nos corredores do poder.

No Código Penal, art.º 313.º, define-se o Peculato da seguinte forma: “Todo o empregado público que em razão das suas funções tiver em seu poder dinheiro, títulos de crédito, ou efeitos móveis pertencentes ao Estado, ou a particulares, para guardar, despender ou administrar, ou lhes dar o destino legal, e alguma coisa destas furtar, maliciosamente levar, ou deixar levar ou furtar a outrem, ou aplicar a uso próprio ou alheio, faltando à aplicação ou entrega legal, será condenado na pena correspondente ao crime de roubo, nos termos do artigo 437.º”.

Por aqui vemos a insensatez da Lei do Repatriamento de Capitais, por ser uma esponja para limpar a sujeira de quem, conscientemente, delapidou durante vários mandatos, os cofres públicos para proveito próprio e, agora, através de elucubrações jurídicas, ainda obriga o Estado a ajoelhar-se, aos seus desígnios maliciosos, quando deveria levá-los a provar o sabor amargo da ambição desmedida, nas suites fedorentas das masmorras do regime, onde aprenderiam lições de ética governativa, honestidade de gestão pública e justiça imparcial.

Definitivamente, repugna-me assistir à dose de anestesia, para que todos, ou uma boa maioria, bata palmas a mais esta tentativa de nos fazerem todos de parvos, através da actual Lei de Repatriamento de Capitais, que se quisesses ser séria e credível, nos deveria dizer:

a) Qual o montante ilícito que saiu do país e em que períodos;

b) Quais os circuitos utilizados: BNA, bancos comerciais ou dinheiro em cash, nas malas, através das fronteiras, terrestres, aéreas e marítimas;

c) Quem são os potenciais prevaricadores;

d) Quais os montantes individuais, bem como a actual aplicação no exterior, em termos de acções bancárias, participações empresariais e ou patrimoniais;

e) Que órgão independente vai, em Angola, fiscalizar a entrada do dinheiro e acompanhar a sua aplicação nos projectos;

f) O que o Estado arrecada como indemnização do roubo praticado, pelos seus agentes;

g) Como a actual Lei de Repatriamento de Capital pode ofuscar ou escamotear a Lei de Amnistia, em vigor, que apagou todos os crimes económicos praticados até o ano de 2015, pelos governantes e dirigentes de órgãos públicos, através da prática do peculato?

Os povos de Angola que conhecem, mais do que ninguém, ao longo destes 42 anos, as agruras do sofrimento causado pela desgovernação de uns poucos mafiosos e malandros, dirigentes, devem iniciar uma verdadeira “Revolução da Vassoura”, desalojando do poder a gangue mafiosa, que degola a maioria dos autóctones angolanos.

*Folha 8 | William Tonet é diretor do Folha 8

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