domingo, 25 de fevereiro de 2018

Relatório 2017/18 da Amnistia Internacional Marrocos/Sahara Ocidental

relatório anual da Amnistia Internacional publicado esta semana que lista todos os países e analisa o estado dos direitos humanos em cada um deles, refere-se novamente a Marrocos/Sahara Ocidental e inclui os campos de refugiados localizados perto de Tindouf em território argelino no mesmo ponto.

O ponto referente à Palestina vem sob a designação Israel e territórios ocupados da Palestina.

Seria desejável que no próximo relatório a AI utilizasse o mesmo critério como temos vindo a expressar no porunsaharalibre.org.

Em poucos parágrafos o relatório alerta para o uso excessivo e desnecessário de força no desmantelamento de protestos pacíficos e manifestações no Sahara Ocidental, nas várias cidades “especialmente contra aqueles que reivindicaram autodeterminação do território e da liberdade dos prisioneiros saharauis “.

Refere ainda a detenção de activistas saharauis, com processos injustos que se baseiam em declarações falsas da polícia e a prática da tortura, que segundo a AI não é investigada.

Detalha ainda o processo de Gdeim Izik desde o seu inicio em 2010 até ao segundo julgamento em 2017. A AI classifica o julgamento militar de 2013 – que foi posteriormente anulado - de “manifestamente injusto”.

Sobre o julgamento 2017 em tribunal civil marroquino a ONG diz que se impôs aos 23 ativistas saharauis de Gdeim Izik “sentenças severas, em alguns casos de prisão perpétua”, mas sem “investigar devidamente as alegações de que foram torturados sob custódia”, nem excluir como prova a “informação alegadamente obtida através da tortura.”

Continua dizendo “A partir de setembro, pelo menos 10 dos 19 ativistas saharauis que permaneceram presos fizeram uma greve de fome contra as condições de prisão depois de serem separados em diferentes prisões em Marrocos”.

A Amnistia Internacional conclui que:

– “Houve alegações de tortura e outros maus-tratos sob custódia policial, tanto em Marrocos como no Sahara Ocidental. As autoridades judiciais não investigaram adequadamente ou exigiram a responsabilidade dos responsáveis. As autoridades mantiveram várias pessoas em confinamento solitário por períodos prolongados, o que constituiu tortura e outros maus-tratos “.

– “As autoridades não tomaram nenhuma medida para enfrentar a impunidade de violações graves de direitos, como tortura, desaparecimentos forçados e execuções extrajudiciais, cometidas sistematicamente em Marrocos e no Sahara Ocidental entre 1956 e 1999, apesar das recomendações da Comissão de Equidade e Reconciliação, um órgão de justiça de transição “.

A Amnistia Internacional, que recorda que o Conselho de Segurança da ONU prorrogou por mais um ano o mandato da Missão para o Referendo no Sahara Ocidental (MINURSO) “sem incluir a observação da situação dos direitos humanos”, termina com uma alusão à Frente Polisário, movimento de libertação saharaui, que diz que “continuou sem exigir a responsabilidade dos perpetradores de abusos dos direitos humanos cometidos em campos de refugiados sob seu controle nas décadas de 70 e 80”.

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