sexta-feira, 6 de abril de 2018

Lula-Brasil | QUAL É A PRESSA, JUIZ GOLPISTA MORO?


Lula resiste com novo pedido habeas corpus absolutamente dentro da legalidade. O juiz também golpista, Moro, ordenou a prisão de Lula com a pressa inerente aos seus capangas golpistas e de acordo com as ordens dos EUA, procurando ignorar a legalidade da justiça por onde devia ser juiz competente e não se precipitar na ilegalidade que seria prender Lula sem que esgotasse todos os procedimentos legais para evitar a sua prisão. Ainda agora é perguntado pelos brasileiros: Qual é a pressa, juiz golpista Moro?

Segue em baixo alguma da atualidade brasileira que nos ajuda a entender o que está acontecendo com todo este processo golpista em que a principal figura visada é o ex-presidente Lula da Silva, que teve e tem a coragem de afrontar os golpistas com o apoio do povo brasileiro. Recorremos à Rede Brasil Atual nas duas prosas que se seguem. Não sem antes fazer referência ao constante em Brasil 247 e ao que fazemos constar das declarações de um senador em pleno senado, com o convite a lerem mais na fonte:


Na presidência do Senado nesta sexta-feira 6, o senador Roberto Requião afirmou, em discurso na tribuna, que Sérgio Moro cumpriu à risca o protocolo do Departamento de Justiça dos Estados Unidos ao ordenar a prisão do ex-presidente Lula, e não os procedimentos legais brasileiros; "Moro cometeu ilegalidades e está a serviço de fora", disse ele; Requião convocou ainda os brasileiros à resistência contra o avanço do arbítrio e a entrega do país aos interesses internacionais; assista ao discurso”

Em Rede  Brasil Atual:

Defesa de Lula entra com novo pedido de habeas corpus para evitar prisão

Advogados alegam que despacho de Moro contraria decisão do próprio TRF4, que determinou que o cumprimento da sentença se daria somente após o exaurimento dos recursos possíveis no mesmo tribunal

São Paulo – A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou ainda nesta quinta-feira (5) com novo pedido de habeas corpus, agora no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decretação de prisão pelo juiz Sérgio Moro. Eles argumentam que ainda há recursos pendentes a serem apresentados ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e que a prisão não poderia ser decretada antes da apreciação desses recursos. O relator no STJ será o ministro Felix Fischer.

Segundo nota divulgada pelos advogados do ex-presidente, o despacho de prisão de Moro contraria decisão proferida pelo próprio TRF4, que condicionou o cumprimento da sentença ao exaurimento dos recursos possíveis a serem apresentados naquele tribunal, "o que ainda não ocorreu", frisam.

"A defesa sequer foi intimada do acórdão que julgou os embargos de declaração em sessão de julgamento ocorrida no último dia 23/03. Desse acórdão ainda seria possível, em tese, a apresentação de novos embargos de declaração para o TRF-4", alegam os advogados. 

Na sede do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Bernardo do Campo, onde passou a noite junto com milhares de apoiadores, o ex-presidente afirmou ter "a tranquilidade da verdade, que eles não têm".


Serrano: decisão de Moro sem fundamento jurídico torna legítima a desobediência civil

Jurista e professor explica que, ao não aguardar sequer a publicação da decisão do STF sobre o habeas corpus negado, ordem do juiz é "inexistente" do ponto de vista jurídico e pode ser desrespeitada

São Paulo – Para o jurista e professor de Direito Constitucional na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) Pedro Serrano, o fundamento da ordem de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva emitida pelo juiz Sérgio Moro é inexistente juridicamente, e torna legítimo o direito de resistência e a desobediência civil. 

"Se é inexistente, não há nenhum sentido institucional na violência da prisão contra ele. Ela vem, pela coisa jurídica, na forma de uma violência comum, de um particular sobre outro. Portanto, legitima o exercício do direito de defesa. Estamos numa situação claramente em que não há justificativa para resistir com violência, mas há toda legitimidade para resistir com desobediência civil", afirma o constitucionalista, em entrevista ao Seu Jornal, da TVT, em plantão na madrugada desta sexta-feira (6). 

Serrano aponta que a decisão de Moro carece de fundamento porque nem sequer aguardou que fosse publicada a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que recusou o habeas corpus preventivo protocolado pela defesa do ex-presidente e nem expiraram os recursos da defesa no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) – que já havia determinado que o cumprimento da pena deveria aguardar a apreciação dos últimos recursos. 

"A decisão do Supremo ainda não foi publicada. A decisão do TRF4 que negou os embargos de declaração ainda não foi notificada aos advogados de defesa, ou seja, não tem publicação. Ato público, ato judicial não publicado é ato que não é apenas ilegal, é ato juridicamente inexistente", explica o professor. 

Ele disse que o direito de resistência é um fundamento implícito às normais constitucionais dos países do Ocidente, desde a Revolução Francesa, e tem inspiração no filósofo inglês John Locke, que teorizou sobre o direito de resistir à tirania.

"Como vão prender o ex-presidente e retirar dele o direito de crítica, surge a legitimidade, dele e das pessoas que o apoiam, para desobedecerem de forma pacífica à ordem judicial. Óbvio que o Estado pode usar da força física e acabar prendendo o ex-presidente, mas pelo menos fica como símbolo, para demonstrar que ele é um preso político, vítima de medida de exceção, e não um preso normal que cometeu alguma ilicitude preso por uma ordem judicial ou processo penal minimamente legítimo."

Rede Brasil Atual

Leia ainda em Pragmatismo Político sobre o juiz golpista Moro e seu desespero em busca do troféu Lula da Silva


A história da perseguição de Sergio Moro a Lula revela momentos repletos de controvérsia. Agora, no que parecia ser o fim, o juiz da Lava Jato preferiu o ônus da crítica por eventual decisão arbitrária a ver seu maior troféu escapar entre seus dedos

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