O MPLA valeu-se da sua
qualificada maioria para, em golpe de força, fazer passar a Lei sobre o
Repatriamento de Recursos Financeiros Domiciliados no Exterior do País,
deitando por terra o projecto de Lei do Regime Extraordinário de Regularização
Patrimonial (RERP) avançado pela UNITA. Desde logo tornou-se claro que a
introdução do projecto do RERP gerou intenso prurido para o MPLA que
imediatamente manobrou para anular os efeitos de uma eventual aprovação deste
projecto.
Maurílio Luiele* | opinião
A aprovação da proposta e do
projecto em sede da generalidade ocorrida na 2ª reunião plenária extraordinária
que teve lugar no dia 22/02/2018 admitiu ambos para discussão na especialidade
e a reunião tacitamente recomendou a fusão de ambos e retirou o carácter de urgência
requerido pela UNITA para possibilitar uma ampla consulta da sociedade sobre o
assunto. Neste período assistiram-se a movimentos de franjas da sociedade
apelando por uma Lei de Repatriamento que não favorecesse a impunidade e que
fosse de facto uma ferramenta potente no combate à corrupção.
A forma como a maioria
parlamentar conduziu a discussão na especialidade da proposta e do projecto de
lei denunciava já a falta de vontade política do MPLA em ver aprovada uma Lei
que fosse efectivamente contra a impunidade e as razões não são difíceis de adivinhar.
A maioria não permitiu uma discussão a favor da fusão da proposta e do
projecto, apesar dos reiterados apelos neste sentido, vindos da oposição, as
Comissões especializadas acabaram por remeter para a plenária ambas propostas
que como é óbvio, por tratarem da mesma matéria não poderiam ser as duas
aprovadas. A manobra estava, por conseguinte, manifesta e as declarações à
imprensa do Líder parlamentar do MPLA, deputado Salomão Xirimbimbi, apenas
vieram confirmar aquilo que no fundo já há muito se sabia.
Quais as fragilidades da Lei
sobre o Repatriamento de Recursos Financeiros Domiciliados no Exterior?
– A Lei limita o seu âmbito a
activos financeiros o que significa que com a publicidade que se fez da Lei
alguém que eventualmente tenha ilicitamente domiciliado dinheiro no exterior se
tiver convertido este dinheiro em património imobiliário, por exemplo, não terá
nada para repatriar. Daqui a três anos fará a operação inversa e não terá
obrigação de repatriar coisa alguma.
– O Governo declarou durante a
discussão na especialidade que não sabe quanto dinheiro prevê repatriar ao
abrigo desta Lei nem sabe sequer quem são os sujeitos que devem fazê-lo, ou
seja, O Governo está na verdade a dar um tiro no escuro a ver se caça alguma
coisa. Nada mais falso e irresponsável. A ser verdade, todo o exercício no
sentido da aprovação da Lei terá sido fútil e absolutamente desnecessário.
– Os sujeitos candidatos a
repatriar capital não são obrigados a fazer qualquer declaração estando toda a
operação de repatriamento submetida à regra do sigilo bancário. Os valores
repatriados ainda que obtidos e domiciliados no exterior de forma ilícita
pertencem integralmente a pessoa que cometeu tais ilícitos, abrindo o Estado
mão de qualquer ressarcimento. Isto, de qualquer ângulo que se analise é
indiscutivelmente uma acção de branqueamento de capitais.
– A Lei promete, enfim o
repatriamento coercivo se ao cabo de 180 dias as pessoas sem nome e sem rosto
não procederem ao repatriamento dos seus activos financeiros domiciliados no
exterior. Nada mais falacioso!
Enfim esta Lei é uma verdadeira
oração à impunidade e, portanto, frontalmente contrária ao combate à corrupção.
Não há de resto, combate à corrupção que resista à impunidade.
* Deputado da UNITA
Nota: Artigo publicado no Jornal de Angola
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