Por uma liderança de rigor, na
disciplina e no respeito irrestrito das normas estatutárias partidárias na
Guiné-Bissau
Abdulai Keita* | opinião
I – Observações de partida
Eh bom, eis um ou o problema.
Presentemente, muitos de nós, bissau-guineenses, pertencentes ou não, à camada
da nossa atual elite governante, sabem, dizem e lamentam quase que
permanentemente. Condoem-se lastimando, de que, com efeito, das 5 Legislaturas
instituídas e instaladas neste país, uma após a outra, na base dos resultados
saídos das urnas, desde já há 24 anos, com a institucionalização e instalação
do atual regime da Democracia Parlamentar Representativa e de Estado de
Direito, nenhuma chegou ao fim em condições normais e no período estabelecido
constitucionalmente.
O grupo dos atores perpetradores
dos atos provocadores deste problema fornece três pistas quentes de explicação.
A de muitos Dirigentes e Responsáveis principais no seio dos Partidos
políticos; uma outra, dos titulares investidos nos postos de Líderes principais
dos pilares do poder Executivo nos seus dois segmentos constitutivos, que são
(no nosso sistema semipresidencialista), a Presidência (na pessoa do Presidente
da República [PR]) e a PRIMATURA (na pessoa do Primeiro-Ministro); ou seja, a
pista do PR/PRIMATURA, e; uma terceira pista dirigida às casernas de alguns
elementos afetos as nossas gloriosas FARP.
Centrando a atenção apenas na
pista dos Partidos políticos (referindo-se aqui e ali a pista PR/PRIMATURA e à
dos elementos das nossas FARP), as linhas que seguem visam disponibilizar à
leitora/ao leitor um esclarecimento neste problema de interrupções sucessivas e
à repetição, das Legislaturas na Guiné-Bissau.
Quer dizer, proceder a um
esclarecimento no aspeto teórico e prático deste problema, em relação ao respeito
irrestrito dos três princípios centrais (basilares) do funcionamento partidário
nos regimes da Democracia Parlamentar Representativa e de Estado de Direito, e;
em relação às atribuições dos Partidos políticos nestes regimes em como um dos
cinco ELEMENTOS INSTITUCIONAIS (entidades políticas) centrais, funcionais de
base (ou basilares), na organização e realização dos modos e de diferentes
aspetos dos processos de governação nestes mesmos regimes. Tudo, com o objetivo
de levar ao conhecimento da leitora/do leitor, no fim do texto, a necessidade
imperiosa da adoção pelas direções de todos os Partidos políticos
bissau-guineenses, da atitude e do comportamento políticos de uma Liderança de
rigor, na disciplina e no respeito
irrestrito das normas estatutárias partidárias na Guiné-Bissau. Para que se
crie, por esta parte (via) do nosso sistema de poder, referente efetivamente
aos Partidos políticos, as condições e situações de governabilidade do país,
finalmente, na estabilidade político-institucional definitiva e duradoura, na
paz verdadeira e no sossego para todos.
II – As interrupções sucessivas e
à repetição, das Legislaturas na Guiné-Bissau a meio caminho, desde há 24 anos;
porque?
A esta interrogação, também os
bissau-guineenses sabem bem as respostas.
Que são. Porque, entre outros e
em primeiro lugar (pondo efetivamente de lado a pista da PR/PRIMATURA): (1)
reina-se neste país, já foi dito, desde a institucionalização e instalação do
atual regime da Democracia Parlamentar Representativa e de Estado de Direito,
desde há 24 anos, sempre, a prática da indisciplina e do desrespeito das normas
estatutárias partidárias no seio de todos os Partidos políticos, por muitos dos
seus Dirigentes e Responsáveis principais, e; (2) reinou-se (ou talvez ainda
reina) neste país, o hábito da perpetração dos Golpes de Estado Militares por
alguns elementos membros das nossas gloriosas FARP.
Estas são, efetivamente, as três
causas fundamentais de fundo e do primeiro plano, tendo estado na origem dos 4
casos de interrupções das 4 Legislaturas (V; VII; VIII; IX atual) vencidas pelo
PAIGC até aqui no passado e, de um caso de interrupção de 1 Legislatura (VI)
vencida pelo PRS.
Sendo mais precisamente, no
respeitante ao PAIGC, 2 casos de interrupções, pela indisciplina e desrespeito
das normas estatutárias partidárias por alguns Dirigentes e Responsáveis
principais deste Partido (os casos dos grupos dos “14” de 14 de Outubro de 2005
e dos “15” atual, de 23 de Dezembro de 2015); e outros 2, pelos Golpes de
Estado Militares perpetrados por alguns elementos das nossas gloriosas FARP (os
casos “7 de Junho” de 1998 e “12 de Abril” de 2012; Cif., sobre este aspeto
deste problema, também MARTINS, Geraldo, “A Prestroika”, in: http://ditaduraecon
senso.blogspot.ch/2018/02/opiniao-perestroika.html, acessado, 05.02.2018).
A única Legislatura (VI) vencida
pelo PRS foi interrompida por sua vez, por um misto destas três causas ao par,
de um lado, de indisciplina e desrespeito das normas estatutárias partidárias
por alguns Dirigentes e Responsáveis principais desta formação (o caso do grupo
surgido no seio deste Partido em Novembro de 2002, segundo o então PR Dr. Kumba
Yalá, o grupo autor na altura, das “movimentações políticas subversivas na
ANP”, contra quem ele (o Dr. Kumba) já tinha seu “Machado preparado” para
passar a este umas machadadas [“pantchilis”] à valer), e de outro lado, de Golpe
de Estado Militar (o caso “14 de Setembro” de 2003).
Enquanto outros Partidos não
tendo vencido nenhumas eleições, mas tendo sido associados (ao lado destes dois
antes referidos), no decorrer de uma ou outra destas 5 Legislaturas ao Poder
Legislativo (ANP) ou Executivo (PRIMATURA e/ou Presidência); todos!; mas todos
mesmo!, sem exceção, também registaram as práticas da indisciplina e do
desrespeito das normas estatutárias partidárias, cada, no seu seio, por muitos
dos seus Dirigentes e Responsáveis principais em exercício; tudo tendo-se
desembocado em tais casos, sempre, em atos irreversíveis de fragilização aguda
e, em casos extremos, de cisões mórbidas.
Os exemplos mais emblemáticos são
os dos casos de FLING, na V Legislatura (cisão mórbida); desapareceu depois
totalmente da cena política. RGB/MB, na VI Legislatura e aí por fora (cisão
moribunda); tornou-se insignificante. UM, na VI Legislatura sobretudo (cisão de
tonalidade desmaiada); enfraqueceu-se enormemente sem ter-se podido
recuperar-se inteiramente até hoje. PCD, em 3 Legislaturas (VI; VII; IX atual;
idem, cisões de tonalidade desmaiada); também enfraqueceu-se enormemente. PUSD,
sobretudo na VII Legislatura (idem); caiu na insignificância. PRID, na VII/VIII
Legislatura; também caiu na insignificância total, etc., etc.
Conclusão. As principais causas,
digamos, da “doença” bissau-guineense, apelidada instabilidade
político-institucional civil e/ou, político-institucional civil/militar, que
tem vindo abater-se sobre este país cronicamente, à repetição sem parar, desde
a institucionalização e instalação, de facto, do regime da Democracia
Parlamentar Representativa e de Estado de Direito, são evidentemente bem
conhecidas por todo o mundo. Chamam-se (a pista da PR/PRIMATURA posta de lado),
indisciplina, desrespeito das normas estatutárias partidárias e o hábito da
perpetração dos Golpes de Estado Militares.
III – Os três princípios do
funcionamento partidário nos regimes democráticos
Bem, certo. Existe esta “doença”
bissau-guineense de instabilidade político-institucional civil e/ou,
político-institucional civil/militar. Mas então, quem são os agentes portadores
do vírus desta “doença”? E quais são as partes dos órgãos do funcionamento do
“corpo” de Estado bissau-guineense sempre atacados pelos agentes em ação,
portadores deste vírus?
Ou seja, abandonando esta metáfora
das ciências da medicina; quem são, partido do prisma dos Partidos políticos,
os atores políticos perpetradores dos atos provocadores dos casos das situações
de crises de instabilidades político-institucionais civis e/ou,
político-institucionais civis/militares, sucessivas e à repetição na
Guiné-Bissau? Desde há 24 anos. Quem são? E, sempre visto pelo mesmo prisma,
contra quais elementos concretos do funcionamento democrático são sempre
dirigidos os seus atos?
Eis as respostas no seguinte.
Primeiramente, em relação aos
perpetradores.
Com efeito, estes são, segundo os
casos, como a leitora/o leitor provavelmente já percebeu, alguns dos Dirigentes
e Responsáveis principais dos Partidos políticos bissau-guineenses, associados
ou não, aqui e acolá, a alguns elementos membros das nossas gloriosas FARP.
Precisa-se. Referindo-se ao
exemplo da atual situação de crise ainda em curso, os perpetradores neste caso
são: em primeiro lugar, o nosso S. Exa. So Presi, Dr. JOMAV na sua qualidade de
um dos então altos Dirigentes do PAIGC da direção saída do VIII Congresso de
Cacheu deste Partido. Investido efetivamente, com então apoio desta formação
naquela sua qualidade de alto Dirigente, no estatuto do candidato presidencial,
e mais tarde, no do PR. Vem em seguida os seus apoiantes. Os Dirigentes e
Responsáveis principais, integrantes do “grupo dos 15” Deputados desviantes e
expulsos do PAIGC. Completa esta lista, os Senhores Botche Candé, Malal Sané,
Marciano Silva Barbeiro, Artur Silva, mais uma dezena e mais, de outra malta.
Eis um exemplo concreto de uma
lista de alguns Dirigentes e Responsáveis principais do PAIGC, perpetradores
dos atos tendo desembocado na instalação e/ou sustento da atual situação de
crise em curso neste país desde o dia 12 de Agosto de 2015. Deixa-se aqui de
lado, por razões de conveniência, a lista dos Dirigentes e Responsáveis
principais do PRS, PCD e PND tendo-se (apressado ao socorro) associado ao nosso
S. Exa. So PRESI, Dr. JOMAV no seu tal projeto da perpetração e do sustento
desta atual situação de crise pela indisciplina, desrespeito das normas
estatutárias partidárias e das Leis da República.
Enfim, continuando na senda do
debate geral aqui entabulado, é a evocar de que, enquanto elementos concretos
sempre violados, estes são, os dois dos três princípios centrais (basilares) do
funcionamento partidário nos regimes da Democracia Parlamentar Representativa e
de Estado de Direito, a saber: (1) o princípio de fidelidade e disciplina
partidárias (a respeitar irrestritamente por todos os militantes de um partido
político), e; (2) o imperativo do respeito irrestrito dos compromissos
assumidos para com assuntos programáticos relevantes do Partido (a respeitar
por cada um dos militantes responsáveis ou dirigentes dos Partidos políticos,
investidos nos postos de responsabilidade em como eleitos representantes do
povo em nome das suas agremiações).
Para a info da leitora/do leitor,
o terceiro princípio é, o imperativo do respeito irrestrito do ideal, das
visões político-ideológicas e dos compromissos programáticos partidários (a
respeitar irrestritamente pelo Partido representado pela sua direção em
exercício em cada período diretivo partidário).
Evidentemente, a importância e
necessidade do respeito irrestrito destes três princípios centrais (basilares)
do funcionamento partidário nos regimes da Democracia Parlamentar
Representativa e de Estado de Direito se tornam claras a qualquer elemento
membro da elite governante ou não, e ao cidadão comum de qualquer Estado
moderno, verdadeiramente democrático do nosso mundo atual, apenas, quando sabe,
conhece, aceita e reconhece bem!, o significado de governar para cada um dos
cinco ELEMENTOS INSTITUCIONAIS (entidades políticas) centrais, funcionais de
base (ou basilares), na organização e realização dos modos e de diferentes
aspetos dos processos de governação destes Estados.
Entidades políticas essas, que
são: (1) o SOBERANO (o povo eleitor); (2) os PARTIDOS POLÍTICOS efetivamente;
(3) o LEGISLATIVO (o parlamento; a ANP na Guiné-Bissau [o corpo político,
representante direto do soberano)]; (4) o EXECUTIVO (o governo; bicéfalo na
Guiné-Bissau: a Presidência de um lado, e, a PRIMATURA de outro lado), e; (5) o
JUDICIÁRIO (Cif., entre outros, DAUM, Mathias e al., 2014:27, Wer regiert die
Schweiz, Ed. Hier und Jetzt, Baden, 210 p).
IV – As atribuições dos Partidos
políticos nos regimes democráticos
Com efeito, nesta constelação
antes evocada, colocada no quadro dos princípios da doutrina de separação de
poderes (muito carro ao Il.mo, Sr. MONTESQUIEU [18.01.1689 – 10.02.1755],
cientista francês do sec. XVIII, Filósofo, Especialista do Direito de Estado e
Historiador; o Pai fundador desta doutrina, base inicial de todas as atuais
constituições modernas), para os Partidos políticos, O GOVERNAR (e/ou a arte de
governar), significa:
Juntar as correntes de visões
político-ideológicas e programáticas existentes num país e repartir quanta
influência deve ter, qual corrente na organização e governação do país
concernente em cada determinado período de governação (função poucas vezes
evocada pelos especialistas e por consequência, pouco conhecida de forma
consciente e precisa pelo grande público; mas como se vê, muito fundamental no
entendimento e respeito do papel desta entidade no funcionamento democrático);
Mobilizar, organizar, dinamizar e
fazer participar todos os cidadãos no processo democrático;
Organizar, dinamizar e
disciplinar os processos eleitorais;
Organizar, dinamizar e
disciplinar o funcionamento prático-real da vida e atividade parlamentares;
Estabelecer os planos e programas
de governação de cada país;
Selecionar os cidadãos (Mulheres
e Homens) aptos para esse efeito, coloca-los na governação e leva-los a
governar, fiscalizar e fazer pressão para com o cumprimento efetivo, por cada
um dos selecionados, dos compromissos programáticos assumidos diante dos
eleitores (o soberano) e para com o país inteiro.
Eis efetivamente, as atribuições,
ou seja, as funções e/ou, o significado da ARTE DE GOVERNAR para os Partidos
políticos em todas as Democracias dos nossos tempos. Atribuições essas, sempre
consagradas nas Leis da República e/ou nos estatutos desta entidade política,
reconhecidas sempre constitucionalmente. Porque sendo (os Partidos políticos),
evidentemente, entendido assim tal como aqui exposto, a parte integrante sólida
deste antes assinalado conjunto dos cinco ELEMENTOS INSTITUCIONAIS (entidades
políticas) centrais, funcionais de base (ou basilares), na organização e
realização dos modos e de diferentes aspetos dos processos de governação dos
regimes da Democracia Parlamentar Representativa e de Estado de Direito.
O que significa por sua vez,
conhecendo bem, aceitando integralmente e reconhecendo bem em definitivo, estas
atribuições, afetas evidentemente a este elemento institucional (Partidos
políticos), vê-se tão logo também, consequentemente, a importância e
necessidade do respeito irrestrito dos antes expostos três princípios centrais
(basilares) do funcionamento deste mesmo nestes regimes.
Conclusão. Dito e visto tudo isto
pelo prisma dos Partidos políticos, claro e evidente se torna logo também, de
que, o primeiro passo para com a erradicação total e definitiva dos permanentes
casos de perpetrações sucessivas, sem parar, de atos provocadores das situações
de crises de instabilidades político-institucionais civis em todo o mundo
democrático, inclusive e em particular na República da Guiné-Bissau, passa em
todo primeiro lugar pelo respeito irrestrito da disciplina interna e das normas
estatutárias partidárias no seio de todos os Partidos políticos, por todos os
seus Dirigentes, Responsáveis principais e militantes em geral. Tudo, tendo
sempre como ponto de partida e em todo o primeiro lugar, na adoção em cada um
dos Partidos políticos, começando nos níveis de Líder principal de cada, da
atitude e do comportamento políticos de uma Liderança de rigor, na disciplina,
no respeito irrestrito das normas estatutárias partidárias e das Leis da
República (esta última parte da frase, quando se integra na observação para o
caso da Guiné-Bissau muito em particular, as duas outras pistas postas de lado
no debate aqui havido; a pista do PR/PRIMATURA e a dos alguns elementos afetos
as nossas gloriosas FARP).
V – Observações finais
Um “on djarama” (obrigado em
fula), à leitora/ao leitor tendo acompanhado a presente o debate tido até a
este ponto. “N’sumandé”! (estou contente em balanta). O todo podendo ser
concluído agora esquematicamente tal como segue.
Eis efetivamente o estado das
“coisas” em particular para o caso da Guiné-Bissau. Digamos (sabe-se, partindo
apenas do prisma dos Partidos políticos), o esquema do crónico ciclo de
perpetrações sucessivas, à repetição, sem parar, desde há 24 anos neste país,
dos atos provocadores das situações de crises de instabilidades
político-institucionais civis e/ou político-institucionais civis/militares.
Portanto, a demonstração do porquê da necessidade imperativa, em cada situação
de governação (ronda governativa) neste país e no atual regime, da adoção, sem
complacências, da atitude e do comportamento políticos de uma liderança de
rigor, na disciplina e no respeito irrestrito das normas estatutárias
partidárias pelos Líderes desta entidade política que são os Partidos
políticos, começando nos níveis de Líder principal de cada.
A NOTAR BEM!: Bem entendido,
agindo assim, sem que se cause prejuízos nenhuns e nunca ao exercício dos
direitos e liberdades dos cidadãos militantes, ativistas e/ou comuns,
prescritos pela constituição, pelas Leis da República e muito particularmente,
em relação ao INSTITUTO DO MANDATO LIVRE.
Concluindo. Resta finalmente
apenas é afirmar, parafraseando camarada Cabral, adotando a sua fórmula, pela
qual sempre costumava findar as suas conversas quando se tratava de importantes
assuntos da vida dos povos bissau-guineenses e cabo-verdianos, durante a
gloriosa Luta de Libertação Nacional travada por estes dois povos irmãos e por
ele liderado, o seguinte.
Quem é ou quer ser um bom cidadão
(Mulher ou Homem), no nosso atual regime da Democracia Parlamentar
Representativa e de Estado de Direito na nossa Guiné-Bissau de hoje e de
amanhã; uma Guiné-Bissau devendo ser bem radiante para todas as suas
filhas/todos os seus filhos; e este alguém (Mulher ou Homem), ainda não
entendeu todo o antes exposto aqui neste debate acerca da importância e papel
fundamentais dos Partidos políticos neste regime, não sabe tudo isso ainda, não
fez o esforço para aprender e, pensar tudo isso ainda, tomando consciência
disto tudo, para poder agir corretamente nesta matéria em todas as situações; então,
ele/ela não entendeu nada ainda!
E por isso, ainda não avançou na
sua caminhada de ser um bom cidadão verdadeiramente democrata (Mulher ou
Homem). E para muitos de nós, bissau-guineenses, pertencentes sobretudo à
camada da elite (local e de fora) governante ou não, deste nosso país dos
nossos dias, é porque esta/este não quis e ainda não quer pensar bem para poder
ela/ele mesma/mesmo avançar e fazer avançar os outros seus concidadãos. Porque
só pensa na sua barriga, nos seus interesses mesquinhos e não na construção
(desenvolvimento), no presente e no futuro deste nosso maravilhoso país do POVO
BOM, a Guiné-Bissau.
Obrigado.
Por uma Guiné-Bissau de Homem
Novo (Mulheres e Homens), íntegro, idôneo e, pensador com a sua própria cabeça.
Boa sorte a todos nós
bissau-guineenses (Mulheres e Homens) nestes dias de jejum da sagrada lua (mês)
do Ramadão.
Que reine o bom senso.
Que a tranquilidade, paz e
estabilidade governativa venha e se instale em definitivo neste nosso querido
país, evidentemente, a Guiné-Bissau do POVO BOM.
Amizade, A. Keita*
*Pesquisador Independente e
Sociólogo (DEA/ED) | E-mail: abikeita@yahoo.fr
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