sábado, 17 de novembro de 2018

Sanções a estados-membros da CPLP só deverão entrar em vigor daqui por cinco anos


Lisboa, 16 nov (Lusa) - A revisão dos estatutos da CPLP aprovada pelo Governo português na quinta-feira, que já inclui sanções para estados-membros que violem a ordem constitucional, só deverá entrar em vigor dentro de três a cinco anos, disse à Lusa fonte da organização.

Para que tal aconteça, é necessário que todos os estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) concluam o processo de aprovação e ratificação do acordo com as suas ordens jurídicas internas e posteriormente notifiquem o secretariado executivo da CPLP da ratificação do acordo, um processo que, por norma, é moroso.

Até agora, nenhum estado concluiu esse processo, nem tal seria expectável, uma vez que a revisão dos estatutos, que resulta de uma convenção internacional, data de julho de 2017 e o processo de aprovação, ratificação, promulgação e depósito demora o seu tempo, adiantou a mesma fonte.

Portugal deu esta quinta-feira o primeiro passo do processo, com o Governo a aprovar em Conselho de Ministros os estatutos revistos em 2017.

O diploma segue agora para o Parlamento, onde deverá ser ratificado para poder seguir para a Presidência da República para ser promulgado.

Depois de todos os estados-membros terem concluído este processo, cabe ao secretário-executivo da CPLP comunicar a cada um que todos concluíram esse processo, para que os estatutos passem então a vigorar e a ser incluídos nas respetivas ordens jurídicas internas, concluiu a fonte.

Até lá, a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa continuará a reger-se pelos estatutos de 2007, os que estão em vigor, apesar de já ter havido uma revisão anterior à de 2017, a de 2012, na qual já se incluía a medida sancionatória a aplicar aos estados-membros que violem a ordem constitucional.

Porém, a alteração aos estatutos de 2012 nunca chegou a ser ratificada por todos os estados membros. Mas as alterações contidas nessa revisão foram integradas na revisão de 2017.

Além das medidas sancionatórias, a última revisão dos estatutos da CPLP não contém modificações muito relevantes. A maioria das alterações são clarificações e detalhes de artigos que tornam o texto mais estruturado.

O artigo sétimo, no qual se incluem as sanções refere que, "em caso de violação grave da ordem constitucional num Estado-membro, os demais Estados-membros promoverão consultas visando a reposição da ordem constitucional".

Segundo o mesmo artigo, "o Conselho de Ministros decidirá, com caráter de urgência, sobre as medidas sancionatórias a aplicar, que podem abranger desde a suspensão de participação no processo de decisão em órgão específico à suspensão total de participação nas atividades da CPLP".

"As decisões do Conselho de Ministros sobre a suspensão de um Estado-membro são tomadas por consenso entre os demais Estados-membros", lê-se ainda no mesmo artigo.

Além de Portugal, fazem parte da CPLP Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.

ATR // PJA

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