sábado, 25 de março de 2023

Marinheiros | "Processos arriscam-se a ser uma farsa porque estão pré-decididos"

PORTUGAL

Advogado de defesa dos 13 marinheiros que se recusaram a embarcar no navio patrulha Mondego não reconhece que não tenha havido o cumprimento de uma ordem e critica o que chama de "inaceitável reprimenda" por parte do Chefe do Estado-Maior da Armada.

Rosália Amorim e Pedro Cruz entrevistam Garcia Pereira na TSF - publicada em Diário de Notícias

Advogado da tripulação do Navio da República Portuguesa Mondego, que recusou a missão que lhe estava destinada a 11 de março, também ele um revolucionário, já começou a defesa dos militares partindo para o ataque. Criticou o Chefe do Estado-Maior da Armada, considera que os processos disciplinares são apenas uma fachada e acusa a Marinha de apagar provas das deficiências técnicas que existiam no navio Mondego. Numa altura de águas turvas na Marinha, conversámos com António Garcia Pereira, ex-dirigente do MRPP, advogado.

A ENTREVISTA

O senhor defende a tripulação da guarnição do Mondego, mas estes 13 militares não cumpriram a missão que lhes estava destinada nem a disciplina e os chamados valores militares. Qual é o seu ângulo de defesa?

Antes de mais, devo dizer que sou eu e o dr. Paulo Graça os advogados dos tripulantes. Não reconhecemos nem aceitamos que tenha havido incumprimento de missão. Este é um primeiro facto. Segundo, quero dizer que estou aqui autorizado pelo presidente do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados a prestar declarações visando a defesa da honra e da dignidade dos meus constituintes. Não me vou pronunciar sobre os factos, mas que posso dizer sobre essa matéria, é o seguinte: até agora, aquilo que o país conhece é a verdade da Marinha. Para ser mais exato, a verdade do sr. almirante Gouveia e Melo.

Não reconhece que tenha havido o incumprimento de uma ordem. É isso?

Não reconheço que tenha havido incumprimento de uma ordem. E não vou adiantar mais sobre essa matéria, não só porque deontologicamente não me é permitido, como também porque estamos perante dois tipos de processos, que estarão neste momento em curso, uns disciplinares e outros criminais, em que o ónus da prova em qualquer deles é da acusação. E, portanto, a defesa aguarda tranquilamente que a acusação em qualquer desses dois processos diga ao que vem e o que exatamente imputa. E, declarações a um órgão de comunicação social ou autos de fé em público filmados pelas televisões que se chamam, não são aquilo que num Estado de Direito se exige que se faça quando não há um processo sancionatório, seja ele de natureza disciplinar ou criminal. Ou seja, investigações, dedução de uma acusação com a indicação das circunstâncias tempo, modo e lugar dos factos que são imputados aos acusados, prazos e oportunidade para estes apresentarem a sua defesa, dizerem o que têm a dizer sobre essa imputação, requererem diligências de prova.

Finalmente, tratando-se de processos disciplinares, a formulação de um relatório final com uma proposta de uma decisão, aplicação, se for o caso, de uma decisão devidamente fundamentada e comunicada formalmente aos acusados. É isto que em matéria disciplinar se exige. Na parte criminal todos sabemos: investigações, dedução de uma acusação, pronúncia sobre essa acusação, eventualmente se houver acusação formal - e isto já no sentido técnico-jurídico -, a possibilidade de requerer a abertura de instrução, pronúncia ou não pronúncia, e depois realização de julgamento que é onde num processo-crime num Estado de Direito democrático se faz verdadeiramente a prova. E, portanto, é isso que aguardamos porque o que aconteceu até agora foi, recordemos, depois dos acontecimentos, quarta-feira de manhã, todos os tripulantes, incluindo estes 13 são chamados a desempenhar uma tarefa de limpar o navio de alto a baixo para parecer depois nas filmagens que foram feitas como um brinquinho. Depois de limpas as paredes, evidentemente, não se foi aos porões, que são um ponto importante nesta matéria, a seguir chama-se duas televisões para o interior do navio e, primeiro o comandante do navio e mais tarde o almirante Chefe do Estado-Maior da Armada produzem declarações que, por um lado, apresentam um pré-juízo e, por outro, representam também a divulgação de matérias que supostamente estariam sob segredo. Vimos o comandante do navio a prestar declarações naquela que seria a sua visão naquele momento. E depois vimos o almirante Gouveia e Melo, primeiro aqui no continente, a prestar declarações que implicavam já um juízo e uma decisão sobre o que se tinha passado, uma ida para uma cena absolutamente inaceitável que é pregar-se uma reprimenda deprimente, humilhante e vexatória, mas chamando-se a imprensa para a filmar e, logo a seguir, embarca na Madeira no avião da Força Aérea, carregado de material que foi destinado às reparações e modificações que tenham sido necessárias. E, entretanto, estes homens foram apresentados como irresponsáveis, amotinados, revoltosos, sem nunca se terem podido defender. E esta é a situação que a defesa tem que começar por rejeitar e rejeita-a duramente porque isto representa uma violação de direitos de defesa fundamentais e é suscetível ela própria de representar infrações disciplinares e criminais.

A primeira tomada de posição pública é dos próprios marinheiros que recusam a missão.

Isso é o que diz a Marinha.

Não, a carta é deles.

Não. Isso é o que diz a Marinha.

A carta foi escrita por eles.

Não. Isso é o que diz a Marinha.

Está a dizer que a carta que foi divulgada publicamente não foi escrita pelos marinheiros?

Estou a dizer que a defesa não reconhece que os marinheiros tenham divulgado qualquer carta, designadamente à imprensa.

Há uma carta escrita pela tripulação, ou por parte dela, que enumera as razões pelas quais não aceita cumprir aquela missão. Independentemente de quem a divulgou, essa carta existe ou não existe? É verdadeira? E os motivos que lá estão alegados são ou não são verdadeiros?

A defesa não aceita que tenha havido uma carta elaborada e assinada pelos tripulantes, ponto um. Ponto dois, estamos todos a ver, e vamos todos atrás, exceto aqueles que têm missão deontológica e leal, como é o meu caso e do meu colega Paulo Graça, resistimos a todas as marés por mais fortes que elas pareçam, é ir atrás de procurar descobrir quem é o mensageiro para matar o mensageiro. E não vejo ninguém preocupado, independentemente da veracidade da versão acerca desse documento, é se ele corresponde à realidade ou não. É uma coisa muito curiosa. Imediatamente sob a capa de que poderia estar-se aqui perante uma situação de violação de segredo, deixa-se de falar sobre qual era realmente a situação do navio porque a Marinha disse que ele estava em condições e desvaloriza-se as outras violações de segredo quando o almirante vem para justificar aquele auto de fé que eu acho que não pode ter apoio de ninguém, a começar pela comunicação social. Como é que sabemos qual era a missão do navio? Quem a divulgou? O sr. almirante Gouveia e Melo, em direto pela comunicação social, dizendo que o navio iria dirigir-se supostamente para fazer o acompanhamento de um navio russo, que é um navio espião, que espia cabos submarinos e as suas infraestruturas. Portanto, aí ninguém se preocupou com a violação do segredo.

A minha pergunta não é essa...

Mas a minha é.

Mas eu estou aqui para lhe colocar questões. Existe ou não existe uma carta escrita pela tripulação que se recusou a embarcar, onde explica as razões pelas quais se recusou?

Compreenda que tive a preocupação de esclarecer logo de início que deontologicamente estou impedido de discutir os factos do processo e ir além daquilo que se mostre necessário para salvaguardar a defesa da honra e da dignidade dos meus constituintes, e a preservação dos princípios do Estado de Direito. Que haja quem privilegia um aspeto de se é possível que um oficial superior da Armada faça um julgamento público, chamando a comunicação social para o filmar, de homens que são obrigados a estar formados perante ele que não podem esboçar um único gesto e, ainda por cima, apresenta isto como um ato de coragem, então estamos conversados relativamente ao espírito crítico e que resta quanto àqueles princípios que comecei por enunciar. Não vou sair daqui porque são os princípios deontológicos que tenho que seguir e, repito, a versão que ouvimos até agora é a verdade da Marinha.

Então qual é a verdade destes homens?

Essa certamente será revelada no momento, no local e pelos meios próprios, que não são uma entrevista, com o devido respeito.

A intenção desta entrevista, e de todas, é ajudar a esclarecer e não confundir.

Mas não é confundir. É respeitar aquilo que são os princípios de um processo. A defesa não tem que se deitar a adivinhar, a revelar ou a negar o que quer que seja numa fase em que os seus constituintes já foram julgados, condenados, sentenciados e executados na praça pública.

Mas há partes que não são claras. Existe ou não existe uma carta?

Não lhe vou dizer mais nada do que isso, nem adianta. O que chamo a atenção é que os processos disciplinares que alegadamente estarão em curso, estão feridos de morte porque é evidente, e toda a gente percebe que quando o chefe máximo da Armada já tornou pública a sua decisão sobre o procedimento disciplinar, não há nenhum militar da Armada que esteja em condições, sendo instrutor do processo, de conduzir as coisas de maneira diferente. E, portanto, estes processos, como já disse o meu colega Paulo Graça, e eu aqui reproduzo com todas as letras, arriscam-se a ser uma completa farsa porque estão completamente pré-decididos. Se se entende que devemos aceitar processos pré-decididos, pois muito bem, mas então estamos a falar de coisas diferentes e de países diferentes, porque no nosso vigoram leis e uma Constituição da República que proíbem completamente esse tipo de atuações. E esta proibição é tanto mais importante quanto mais elevados são os responsáveis que têm o dever de manter uma posição isenta, imparcial e objetiva. Estão impedidos, legal e constitucionalmente, de fazer pré-juízos e de tomar pré-decisões.

Além da lei, que é naturalmente o mais importante, o Estado de Direito, mas há um regulamento de disciplina militar que aqueles militares estão obrigados a cumprir, que diz - conhecido, aliás, como RDM - e que é muito claro no seu artigo primeiro: o dever de obediência. A quebra deste dever, que os militares aceitam por ser militares, não deve corresponder, quando quebrado, a uma punição disciplinar?

Primeiro, o RDM tem que ser sempre interpretado e aplicado à luz da Constituição da República Portuguesa. No meio militar, alguns gostariam que assim não fosse, e até o têm escrito a defender isso, mas evidentemente que o dever de obediência não é um dever absoluto. Se, porventura, na manhã do dia 25 de abril de 1974, o Sr. Carlos Alves, apontador de um blindado do Regimento de Cavalaria 7, afeto ao regime, comandado pelo brigadeiro Junqueira dos Reis, que lhe dá ordem de disparar sobre o parlamentário das tropas do Salgueiro Maia tem tido essa interpretação do RDM, não estávamos aqui a falar neste momento.

Mas estamos a comparar uma revolução com um motim, por assim dizer...

Não há motim nenhum. Rejeito completamente essa qualificação. Vamos apurar o que foi. Não me compete a mim estar a dizer neste momento. Compete-me sublinhar é que motim é a versão da Armada e, em particular, do almirante Gouveia e Melo. Não é uma qualificação aceite, quer do ponto de vista de facto, quer do ponto de vista de Direito pela defesa. Mas renovo aquilo que disse. O dever de obediência não é nem pode ser, como é absolutamente evidente, face ao nosso quadro jurídico-constitucional, um dever absoluto.

O senhor diz que o Chefe do Estado-Maior da Armada teve uma atitude "prepotente" e "discriminatória", e estou a citar, tendo sido o motim tornado público, e a reprimenda também pública e publicada - que é um ponto, aliás, em que ataca o almirante. Não lhe parece proporcional, uma vez que foi público?

Não, não há proporcionalidade para a ilegalidade. Primeiro, rejeito de novo a ideia do motim. Estamos a falar de homens que são orgulhosos da farda que envergam. Que têm relevantíssimos serviços prestados, que tiveram um louvor rasgado, que foi há poucos dias tornado público, lavrado pelo próprio comando naval devido à sua dedicação, ao seu empenho em missões levadas a cabo em condições particularmente difíceis, pessoas que têm a sua consciência tranquila, que têm o seu orgulho, que se sentem profundamente amargurados e, ao mesmo tempo, indignados perante o julgamento em praça pública de que foram alvo. Não estamos a falar de garotos irresponsáveis. Entre aquelas pessoas há quem tenha perto de 30 anos de Marinha, estão algumas delas que foram buscar o navio à Dinamarca depois de o Estado Português o ter adquirido. Conhecem aquele navio como as suas mãos. Em segundo lugar, quando existe alguma entidade com poder decisório que entende que pode ser suscetível de desencadear alguma responsabilidade, o que deve fazer é desencadear os procedimentos adequados. Não é vir julgar, sentenciar e executar as pessoas em praça pública. Aquilo que foi feito não é um problema de proporcionalidade, é evidente que é desproporcional, fazer formar homens que são seus subordinados à sua frente sabendo que eles não lhe podem responder e dizer-lhes na cara, de dedinho espetado, a ser filmado pelas televisões, vocês isto e aqueloutro, é completamente inaceitável face aos próprios princípios da ética militar, mais ainda face aos princípios legais. E, portanto, rejeito completamente isso. E reforço que alguns dos pontos invocados para justificar a atuação representam violações de segredo cometidas pelo próprio almirante.

Deixe-me usar as palavras do almirante Gouveia e Melo que diz que "a Marinha não pode esquecer, ignorar ou perdoar atos de indisciplina, estejam os militares cansados, desmotivados ou preocupados com as suas próprias realidades. Disse também que esta "é uma gravidade muito grande". Não concorda que é grave?

O que é grave é a situação com que estes militares se viram confrontados, antes e depois. Não posso dizer mais nada.

O que deveria ter feito então o Chefe do Estado-Maior da Armada, na sua opinião?

Se entendia que havia razões para qualquer tipo de procedimento, participava às entidades competentes, mantinha-se em silêncio e se achava que tinha de ter alguma comunicação aos militares em questão, fazia-o no recato do navio, não o fazia em público e chamando a comunicação social para filmar. Portanto, isso poderá corresponder a outro tipo de interesses que nada têm a ver com os interesses da Marinha, nem tem nada a ver com os interesses que os princípios legais e constitucionais perseguem.

O dr. Paulo Graça, que defende consigo estes militares, disse que a insubordinação não se deveu apenas a questões de segurança do navio, mas a "motivos mais amplos". Que motivos mais amplos são estes?

Não vou falar sobre isso, como é óbvio estou deontologicamente impedido e mesmo que não estivesse também não falaria. O que posso dizer é que foi imediatamente posta em marcha uma teoria conspirativa, onde até eu próprio fui mimoseado também, pretendendo insinuar-se que haveria razões políticas e partidárias nesta matéria e isso rejeito absoluta e liminarmente. Estes militares não têm nenhuma espécie de motivação, têm um enorme respeito pela instituição Marinha, foi para mim um acontecimento absolutamente impressionante e emocionante - e não tenho propriamente um estômago muito sensível - ver a forma como estes homens desembarcaram em Lisboa, fardados, de cabeça erguida, ar circunspecto e ver a forma como reagiram quando familiares e amigos romperam primeiro em palmas e depois a cantar o hino nacional. Não aceito que a dignidade de pessoas nestas circunstâncias possa ser questionada e estaria a negar a minha qualidade de advogado se aceitasse um milímetro que fosse dessa infração. Repito, instauração de processo e se eventualmente queria dirigir alguma mensagem, primeiro, não pode dirigir-se de forma desprimorosa, deprimente, humilhante, não pode, está proibido legal e constitucionalmente de o fazer. Não lhe é permitido que o faça propositadamente em público, chamando a comunicação social para falar, para dar uma retumbância ainda maior à humilhação. Isto é inaceitável de um chefe militar. A disciplina impõe-se sobretudo pelo respeito, pelo rigor e não através deste tipo de métodos.

Pegando nessa palavra do "rigor" porque penso que há aqui uma dúvida: um pouco mais de metade da tripulação entendeu deixar o navio no cais...

A TSF e o Diário de Notícias não se podem substituir aos tribunais. Não se podendo substituir aos tribunais, têm de saber respeitar o Direito...

Não devemos, nem queremos.

Não devem e não querem, não sei se os outros órgãos de comunicação social conseguem dizer isso com essa premência, porque quando aceitam ir para dentro do navio filmar declarações em direto do comandante, ou quando aceitam participar naquele auto de fé público, não podem fazer essa afirmação. O que queria dizer é que, e volto a reafirmar, têm de compreender que não vou estar a antecipar aquilo que é a dinâmica própria de um processo, seja ele disciplinar ou criminal, numa entrevista. O que a defesa aceita ou não aceita, o que tem a dizer sobre este argumento da acusação ou não. O que me compete é lutar pela preservação dos princípios até porque essa é uma condição essencial de legitimação das instâncias que vão julgar, se se faz batota a comunidade não legitima ou aceita essas decisões. E isto não diz apenas respeito a este processo, mas diz respeito a todos aqueles, designadamente criminais, em que se aceita condenar antecipadamente os suspeitos de um determinado processo-crime. Temos colecionado na história recente do nosso país demasiados casos de pessoas que foram sacrificadas, viram as suas vidas pessoais, sociais, familiares, profissionais e até políticas completamente destruídas através deste método das fugas cirúrgicas do segredo de justiça e da condenação prévia na praça pública.

Dito isso, nem a TSF nem o Diário de Notícias têm pretensão de julgar quem quer que seja, o nosso trabalho é fazer perguntas e esclarecer e, depois, esperar respostas.

Comecem por fazê-las a quem avançou e começou por passar essa versão.

Também o faremos, mas hoje é consigo que estamos a falar.

Mas tenho o direito a fazer os comentários que entender. O que quero dizer é que, até agora, não vi ninguém preocupado em saber se afinal aquilo que se diz que é as avarias que terão sido referidas correspondiam à verdade e quais eram as possíveis consequências das mesmas. Não vi ninguém, fui eu que trouxe para a praça pública porque a comunicação social estava toda esquecida disso, que em 10 de março de 1987 há uma corveta da Marinha portuguesa que sofre uma violenta explosão à entrada do porto da Horta, exatamente decorrente da acumulação de gases de combustível, tendo causado seis mortos e 11 feridos, alguns dos quais graves. E, atenção, a razão que foi avançada na altura é que havia acumulação de gases de combustível dentro do navio, que já tinha sido várias vezes referida inclusivamente, mas quem foi bater com os ossos no tribunal - porque houve um processo-crime - não foi a Marinha que mandou avançar o navio assim, mas sim o comandante, o chefe de máquinas, o responsável de eletrónica e a tripulação. Portanto, temos um caso na história da Marinha em Portugal em que uma viagem em condições de acumulação de gases altamente explosivos, aliado à circunstância dos balanços que o navio sofreu, determinou um sinistro daquela maneira. E isso acabou com os tripulantes mortos e feridos, não foi com quem ordenou a viagem.

Mas a tripulação tem 26 tripulantes, estavam 25, dois oficiais, sobram 23 não oficiais. Desses 23, 13 entenderam, e vou citar, "que por razões meteorológicas e por deficiências técnicas, o navio não estava em condições de realizar a missão", o que quer dizer que há quase tantos militares que também conhecem o navio e também são sargentos e praças, que entendiam que estava em condições.

Como é que sabe isso?

Estou a deduzir, uma vez que não se juntaram aos 13 camaradas que resolveram não efetuar a missão. Como é que se explica que só metade da guarnição tenha entendido que o navio não estava em condições e a outra metade tenha entendido que estava ou, pelo menos, não se pronunciou?

Não me posso pronunciar em concreto sobre os factos, mas admito-me a fazer a seguinte observação: quem é que disse que os outros não tinham o mesmo entendimento relativamente às condições de segurança do navio? Quem é que disse? Isso é um facto que está para provar. Quem é que disse que a tripulação que ia dentro da corveta que explodiu em 1987 estava toda de acordo em navegar naquela altura e circunstâncias? Quem é que disse? Vamos esperar que no processo isso seja apurado e depois o público, que naturalmente tem direito a ser informado, mas com verdade e rigor, possa formar a sua opinião com base na verdade da Marinha e na verdade que estes homens têm para apresentar. E para demonstrar no momento e local próprios. É muito importante acentuar isto e aquilo que referi há bocado da operação de limpeza de maquilhagem feita ao navio logo a seguir aos acontecimentos para poder ser filmado, a seguir é realizada - e ninguém sabe exatamente em que condições e que conclusões retirou -, a suposta inspeção da Marinha que disse que havia, de facto, avarias, mas que não eram impeditivas da missão. E logo a seguir, promoveu-se a realização de operações de reparação e substituição de peças, portanto, se isto não é inutilização de provas, é o quê?

A decisão do comandante do navio não bastaria por si só?

Não me vou pronunciar sobre isso, mas é obviamente um dos pontos que deve ser devidamente averiguado e mais não digo.

Disse que havia aqui uma certa teoria e razão política para invocar ligações dos marinheiros ao PCP... pode assegurar que não havia motivações políticas?

Posso assegurar, isso posso assegurar com toda a convicção, porque tivemos finalmente a possibilidade de contactar com os nossos constituintes na passada sexta-feira. Eles estiveram cinco dias com a sua liberdade de movimentos cortada, foi-lhes tirada e, para fazer uma detenção no interior do navio, utilizou-se uma habilidade que foi cortar as licenças de saída. Portanto, as possibilidades de contacto foram reduzidíssimas, eles vieram, desembarcaram em Lisboa e tinham uma viatura da Marinha para os conduzir à direção de pessoal, onde foram notificados para irem na segunda-feira seguinte à PJM. Supostamente, porque não foi dito para que efeito seria, para serem constituídos arguidos, eventualmente prestarem termo de identidade e residência e serem eventualmente inquiridos. Foi essa diligência que depois não se realizou por determinação da procuradora, embora a PJM tenha competências para as tarefas materiais de investigação, corre no tribunal civil e o titular do inquérito é uma magistrada do Ministério Público do DIAP de Lisboa. E nós podemos falar com eles, pela primeira vez e de forma franca e aberta, na segunda-feira à tarde e posso dizer com toda a veemência que não há nenhuma espécie de motivação política, muito menos partidária. Deixemos essas conjeturas àqueles que, neste momento, em cima de um sofá ou atrás de um teclado de computador se dedicam a mandar bocas para as redes sociais ou para blogues nessa matéria.

Vamos ter dois processos, um civil e um militar? Isto é, vai haver procedimentos dentro da Marinha ao nível disciplinar que estão fora do âmbito do direito civil e um outro processo que corre, esse sim, em tribunal e com um advogado civil?

Pelo que conseguimos alcançar, haverá dois tipos de procedimentos: um processo disciplinar que corre na Marinha e um processo-crime que com a extinção dos tribunais criminais, na fase de inquérito e investigação é da direção funcional do Ministério Público do tribunal criminal de Lisboa, embora as tarefas materiais sejam realizadas pela Polícia Judiciária Militar. Havendo acusação e havendo chegada à fase de julgamento, este decorrerá no tribunal criminal de Lisboa, mas numa secção especial que tem dois juízes civis e um juiz militar. O tribunal em si é civil, mas tem a presença de um juiz militar.

Além deste caso da Marinha, gostávamos de aflorar outros assuntos que têm a ver com a Justiça. Há uma nova bastonária da Ordem dos Advogados. O que espera deste mandato?

Tenho esperança que a Ordem e a bastonária consigam retomar o prestígio e função social que à Ordem dos Advogados está acometida e que é, principalmente, a da defesa do Estado de Direito e dos seus princípios e dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Porque vivemos nos últimos mandatos, e em particular no último, uma fase de completo silêncio da ordem perante atropelos aos princípios do Estado de Direito e aos direitos dos cidadãos uns atrás dos outros.

Está a referir-se a algum caso em particular?

Não, estou a referir-me em geral. A justiça, no dia em que quiser que fale sobre isso, façam o favor de me convidar para falar só sobre esse tema, porque é um tema muito vasto, mas diria que a justiça não se deixa questionar. Há muitos problemas relacionados com a justiça e esta não está habituada a ter de prestar contas ao povo, em nome do qual o órgão de soberania, tribunais, que não tem uma legitimidade democrática eletiva, elege o poder soberano de prestar contas do que se fez ou não. Destacaria a circunstância daquilo em que se transformou o processo penal em Portugal. Tenho dito, volto a dizer e direi as vezes necessárias, que o processo penal em Portugal neste momento está transformado, na fase de inquérito, num Estado dentro do Estado, em que o MP faz ou não faz o que bem entende, sem prestar contas a ninguém. A instrução deu alma ao criador e naquela fase em que, perante uma decisão do MP com a qual não se concorda, seja o arguido ou o ofendido poder levar perante um juiz de instrução a reapreciação da questão, pelas sucessivas alterações legislativas que foram sendo introduzidas está reduzido a uma farsa. E já vi várias vezes ser jogado o jogo das fugas sempre cirúrgicas e sempre impunes do segredo de justiça, através das quais se condenam antecipadamente cidadãos na praça pública e depois vem a revelar-se que não havia fundamento para tal. Não se diga que estou a invocar coisas próximas de áreas políticas ou ideológicas, vou é citar um exemplo que tenho autoridade moral para o fazer, porque sempre ergui a voz quando se verificava um caso desses, fosse quem fosse a vítima, sobretudo sentia-me mais legitimado ainda quando nem gostava pessoalmente, politicamente ou profissionalmente da pessoa em questão. Relembro o que foi feito ao antigo ministro da Administração Interna Miguel Macedo e ao antigo diretor do SEF Jarmela Paulos no chamado processo dos vistos gold, uma nódoa na história da justiça portuguesa sobre a qual nunca se apuraram responsabilidades. Estas pessoas viram as suas fotografias, viram títulos de primeiras páginas que os apontavam como autores de corrupção, viram inclusivamente o vídeo e o áudio do seu interrogatório no DIAP ser publicado. Foram absolvidos na primeira instância, o Ministério Público descontente, recorreu para a Relação e o acórdão da Relação foi inequívoco da absolvição. Ou tivemos seis juízes, três na primeira instância e três na segunda, que fizeram o frete de absolver o dr. Miguel Macedo, ou então tivemos alguém que foi apontado pela acusação e pela comunicação social ao serviço da acusação como culpado por um crime de corrupção, quando afinal não era verdade. Todavia, nada aconteceu e continua tudo na mesma.

No Tribunal Constitucional não é comum que três juízes escolhidos para cooptação continuem após o término dos mandatos, mas continuam lá. Que comentário lhe merece?

Acho que é uma situação indizível e a apreciação que faço do bloqueio que existe neste momento é a completa partidarização a que se assistiu do Tribunal Constitucional. Longe vão os tempos em que, ainda que com indicação partidária, eram escolhidos juízes pelo seu reconhecido mérito e gabarito intelectual, fossem de uma área ou de outra. Passámos a ter uma lógica de divisão do bolo em fatias, agora tu indicas este e agora tu indicas aquele, alguém estar quase há dois anos após o termo do mandato ainda em exercício de funções, digamos que é algo completamente inaceitável. Mas acho que o Tribunal Constitucional dava outro programa [de rádio], porque é um tribunal que tem um regime de custas próprio, tornou impossível o acesso de qualquer cidadão comum, como vocês, de irem questionar a compatibilidade de uma lei que tenha sido aplicada num caso vosso e que entendam que tenha contrariado a Constituição, porque o regime de custas que o Tribunal Constitucional tem é uma coisa completamente impeditiva.

É um tribunal para ricos?

É, está transformado num tribunal para ricos. Tem uma perspetiva, de forma geral, hiperformalista e bem mais de 90% dos seus recursos são deitados abaixo por questões formais. Inclusive, isso já valeu uma condenação ao Estado português no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, mas consequências disso? Nada. Voltámos ao ponto de onde arrancámos, mesmo depois e do Estado português ser condenado por violações de princípios fundamentais praticadas pelo seu sistema judicial e pelos seus tribunais.

Recordo o caso da cidadã muçulmana a quem a Segurança Social e os tribunais de família e menores retiraram os sete filhos porque ela se recusou a cumprir a obrigação que a Segurança Social lhe queria estabelecer de aceitar ser esterilizada, e ela pelo seu credo religioso não aceitou isso. A retirada dos sete filhos a essa mulher é um crime que foi verberado de forma violenta e dura pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e, aliás, será a oitava condenação em processos semelhantes. E o que aconteceu depois? Temos um tribunal com o prestígio do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos a dizer que esta decisão e forma de atuar viola direitos e princípios fundamentais, mas o que se segue? Nada, ninguém tira conclusões, ninguém procura verificar o que exatamente esteve errado para evitar que aconteça outra vez. E assim se passa em relação ao outro aspeto que estávamos a falar, nenhum de vós queira ser alguma vez arguido num processo penal em Portugal. Porque, sobretudo se não for uma pessoa querida dos poderes dominantes, corre um gravíssimo risco. E que alguém tenha de dizer isto ao fim de 47 anos de advocacia em cima dos ombros e com toda a consciência decorrente da experiência acumulada, que há pessoas objeto de operações de homicídio de caráter como tenho visto, é absolutamente lastimável. Agora, tenho da advocacia a mesma conceção que o saudoso mestre Adelino da Palma Carlos tinha: um dia, era eu um jovem advogado e visitei-o na Rua Duque de Palmela e ele disse-me "Garcia Pereira, o advogado tenha medo, pendure a toga e dedique-se à pesca". E acho que aquilo que se incumbe num Estado como o nosso a um advogado é que se erga sempre contra todas as formas de arbítrio, prepotência e de violação dos direitos dos cidadãos.

Rosália Amorim e Pedro Cruz (TSF) - Publicado em Diário de Notícias

Imagens: 1Almirante Gouveia Melo no NRP Mondego /Homem De Gouveia/Lusa; 2Advogado Garcia Pereira, © Paulo Spranger/ Global Imagens

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