Solange Sousa
Mendes – Jornal i
O MAI diz ser
ilegal. APEMIP e Deco falam em desespero dos que não têm meios para viver
Cada vez mais se
ouvem casos de proprietários que organizam sorteios de rifas para escoarem os
imóveis que não conseguem vender pelas vias tradicionais. Alegam motivos de
força maior, como a satisfação das necessidades mais básicas para viverem com
alguma dignidade, já que ficaram sem emprego ou sofreram cortes no ordenado.
O processo é
simples: começam por definir um valor para cada rifa e divulgar o sorteio a
amigos ou através de sites de vendas em segunda mão e redes sociais. No fim do
prazo estabelecido para o sorteio, entregam a casa ao vencedor e amealham o
valor das rifas, já muito perto do valor do imóvel.
O Ministério da
Administração Interna (MAI) afirmou ao i que estas situações são ilegais,
recusando-se a fazer comentários adicionais sobre a matéria. A advogada Rita
Lufinha Borges, da sociedade de advogados Miranda Correia Amendoeira &
Associados, explica, no entanto, que “não existe qualquer disposição na
legislação que considere esta venda de rifas ilegal. Importa no entanto realçar
que os jogos de fortuna e azar estão regulamentados, sendo igualmente
necessário acautelar que o negócio jurídico de transmissão da propriedade seja
celebrado em conformidade com as regras legais aplicáveis aos bens imóveis”.
A jurista
acrescenta que o MAI deverá actuar no âmbito das suas competências de
apreciação de jogos de fortuna e azar para que os requisitos legais sejam
integralmente cumpridos. “Entre outros, o regulamento do sorteio e os termos em
que o mesmo é realizado. Um dos aspectos relevantes passará pela avaliação da
forma como se processará a transmissão da propriedade do imóvel e garantias de
que a mesma será concretizada no final do sorteio”, sublinha.
Perante a
necessidade já desesperada das pessoas terem de recorrer a este tipo de medidas
para venderem os seus imóveis, Rita Lufinha Borges afirma que “não se encontram
previstos na lei (em geral) mecanismos que facilitem ou auxiliem a venda de
imóveis, tendo em conta as situações particulares dos seus proprietários”.
Lembra, contudo, que foi recentemente publicada legislação no sentido de
facilitar o cumprimento das obrigações contraídas com os créditos à habitação –
Lei 57/2012, Lei 58/2012, Lei 59/2012 e Lei 60/2012 todas de 9 de Novembro, que
“permitem a utilização dos PPRs para pagamento das prestações de crédito e
criam regimes especiais a respeito da reestruturação da dívida, condições de
renegociação dos créditos, possibilidade de resolução dos contratos pelas
instituições de crédito e execuções”.
Também a Associação
para a Defesa dos Consumidores (DECO) chama a atenção para as facilidades que a
nova legislação permite na renegociação do crédito com a banca. Natália Nunes,
do Gabinete de Apoio ao Sobreendividado, acrescenta ainda que, “se mesmo assim
as soluções forem insuficientes, existe sempre a possibilidade de permuta ou de
entrega da casa ao Fundo de Investimento Imobiliário para Arrendamento Urbano,
em que o proprietário poderá ficar como arrendatário do imóvel. Já para o
presidente da Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária
de Portugal (APEMIP), “mais plausível do que rifar uma casa é requerer a
intervenção de várias empresas de mediação imobiliária no sentido de colocar o
imóvel no mercado”.
O desespero pela
perda de emprego e redução salarial são as principais razões apresentadas por
quem recorre a esta solução.
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