quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Portugal: UGT ADMITE ACORDO SOBRE DESPEDIMENTOS

 

Rosa Pedroso Lima - Expresso
 
Depois do "chumbo" constitucional, Governo recua na flexibilização dos despedimentos por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação. Parceiros admitem possibilidade de acordo.
 
Depois do Tribunal Constitucional ter chumbado a proposta do Governo de flexibilizar os despedimentos por inadaptação ou por extinção do posto de trabalho, os parceiros sociais analisaram, hoje, uma nova solução que passa pela criação de "critérios objectivos" para a selecção dos funcionários a despedir.
 
A solução "cumpre com o espírito do acordo de Concertação Social de 2012 e tem conformação constitucional", disse o ministro da Segurança Social à saída da reunião com os representantes dos patrões e dos sindicatos. Mota Soares garantiu que a nova proposta foi feita "em diálogo com os parceiros sociais" e "acolheu muitas das sugestões apresentadas".
 
Os dirigentes do Comércio e da Indústria mostraram alguma satisfação com a proposta do Governo, mas foi o representante da UGT o mais optimista. À entrada da reunião, Carlos Silva demonstrou disponibilidade para "a eventualidade de dizermos sim" pedindo ao Governo que "implemente objetivamente critérios objetiváveis". Os patrões defendem uma hierarquização dos critérios a ter em conta para a selecção dos trabalhadores a despedir, nomedamente que seja tido em conta a avaliação feita ao desempenho profissional dos funcionários.
 
Para além deste critério, o projeto de lei do Governo avança ainda com a habilitação académica e profissional dos trabalhadores, a sua experiência profissional, o custo para a empresa, a antiguidade e a situação económica e familiar como cláusulas a ter em conta na selecção do trabalhador a dispensar em caso de extinção de um posto de trabalho.
 
Neste caso, como na inadaptação, a nova proposta do Governo exige ao empregador que encontre na empresa "outro posto de trabalho disponível e compatível" para deslocar o trabalhadorem vez de o dispensar. Um aspecto que tinha sido eliminado na anterior versão do código laboral e foi uma das matérias mais contestadas pelos juízes constitucionais.
 
Os representantes da CGTP mantém, no entanto, as suas reservas à proposta governamental. Para a Intersindical esta, como a anterior versão dos despedimentos por inadptação ou extinção do posto de trabalho, estão feridas de inconstitucionalidade por ferirem o princípio do despedimento por justa causa.
 
Foto: Pedro Nunes, Lusa
 

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