Rosa Pedroso Lima -
Expresso
Depois do
"chumbo" constitucional, Governo recua na flexibilização dos
despedimentos por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação. Parceiros
admitem possibilidade de acordo.
Depois do Tribunal
Constitucional ter chumbado a proposta do Governo de flexibilizar os
despedimentos por inadaptação ou por extinção do posto de trabalho, os
parceiros sociais analisaram, hoje, uma nova solução que passa pela criação de
"critérios objectivos" para a selecção dos funcionários a despedir.
A solução
"cumpre com o espírito do acordo de Concertação Social de 2012 e tem
conformação constitucional", disse o ministro da Segurança Social à saída
da reunião com os representantes dos patrões e dos sindicatos. Mota Soares
garantiu que a nova proposta foi feita "em diálogo com os parceiros
sociais" e "acolheu muitas das sugestões apresentadas".
Os dirigentes do
Comércio e da Indústria mostraram alguma satisfação com a proposta do Governo,
mas foi o representante da UGT o mais optimista. À entrada da reunião, Carlos
Silva demonstrou disponibilidade para "a eventualidade de dizermos
sim" pedindo ao Governo que "implemente objetivamente critérios
objetiváveis". Os patrões defendem uma hierarquização dos critérios a ter
em conta para a selecção dos trabalhadores a despedir, nomedamente que seja
tido em conta a avaliação feita ao desempenho profissional dos funcionários.
Para além deste
critério, o projeto de lei do Governo avança ainda com a habilitação académica
e profissional dos trabalhadores, a sua experiência profissional, o custo para
a empresa, a antiguidade e a situação económica e familiar como cláusulas a ter
em conta na selecção do trabalhador a dispensar em caso de extinção de um posto
de trabalho.
Neste caso, como na
inadaptação, a nova proposta do Governo exige ao empregador que encontre na
empresa "outro posto de trabalho disponível e compatível" para
deslocar o trabalhadorem vez de o dispensar. Um aspecto que tinha sido
eliminado na anterior versão do código laboral e foi uma das matérias mais
contestadas pelos juízes constitucionais.
Os representantes
da CGTP mantém, no entanto, as suas reservas à proposta governamental. Para a
Intersindical esta, como a anterior versão dos despedimentos por inadptação ou
extinção do posto de trabalho, estão feridas de inconstitucionalidade por
ferirem o princípio do despedimento por justa causa.
Foto: Pedro Nunes, Lusa
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