O Tribunal
Constitucional tem em apreciação sete pedidos de fiscalização sucessiva com
origem nos deputados à Assembleia da República e no Provedor de Justiça,
incidindo em leis que comportam novos cortes ou aumento de contribuições.
O Orçamento do
Estado para 2014, o orçamento retificativo, a lei do setor empresarial do
Estado e uma alteração ao Rendimento Social de Inserção que restringiu o acesso
àquele subsídio são os diplomas mais importantes em análise no Tribunal
Constitucional.
Os pedidos de
fiscalização entregues pelo PS, a 9 de janeiro, e pelo PCP, BE e PEV, a 17 do
mesmo mês, incidem sobre as mesmas normas do OE para 2014: redução dos
vencimentos dos trabalhadores do setor público acima dos 675 euros (artigo
33º), taxas sobre os subsídios de doença e desemprego (artigo 115º), redução
dos complementos de pensão no setor empresarial do Estado (artigo 75º) e
recálculo das pensões de sobrevivência (artigo 117º).
Neste processo de
fiscalização sucessiva foi incorporado o requerimento entregue no dia 6 de
fevereiro pelo Provedor de Justiça, José de Faria Costa, para apreciação da
constitucionalidade de parte das normas dos artigos 33º e 117º, relativos às
remunerações no setor empresarial do Estado e às pensões de sobrevivência.
José de Faria Costa
defendeu que foi um "erro manifesto" do legislador consagrar cortes
nas remunerações dos trabalhadores das empresas de capitais maioritariamente
públicos permitindo ao mesmo tempo que o resultado da poupança não reverta para
os cofres do Estado e seja distribuída pelos acionistas.
"Vale por
dizer: a supressão parcial da remuneração destes trabalhadores não satisfaz
integralmente fins públicos de alívio da despesa pública mas igualmente permite
considerar verificadas vantagens diretas e quantificáveis para entidades
privadas", argumentou o Provedor de Justiça.
A lei não estipula
um prazo para o TC se pronunciar sobre os processos de fiscalização sucessiva
da constitucionalidade das normas jurídicas, sendo certo que o presidente do
TC, Joaquim de Sousa Ribeiro, atribuiu prioridade ao processo de apreciação do
Orçamento do Estado para 2014.
O acórdão relativo
à fiscalização de 10 normas do Orçamento do Estado para 2013 foi proferido a 5
de abril. Também por iniciativa do Provedor de Justiça, os juízes conselheiros
têm em apreciação algumas normas do decreto-lei 133/2012, que alterou as regras
de acesso e prestação do Rendimento Social de Inserção.
A norma contestada
por José de Faria Costa impõe que os cidadãos nacionais tenham que residir pelo
menos há um ano em Portugal para poder requerer o Rendimento Social de
Inserção.
José de Faria Costa
considera que esta condição configura um tratamento discriminatório entre
cidadãos portugueses residentes e sublinha que "situações ocorrerão"
em que cidadãos acabados de regressar ao país possam não ter condições mínimas
para iniciar "a partir do nada" uma nova vida no seu país de origem.
Ainda em janeiro,
um grupo de deputados do PCP, BE e PEV entregou um novo pedido de fiscalização
sucessiva, reclamando a inconstitucionalidade de dois artigos do decreto-lei
133/2013 por violação do princípio da "tutela da confiança e segurança
jurídica", do direito de "contratação e negociação coletiva" e
do princípio da proporcionalidade.
Em causa estão
novas reduções "de caráter temporário" dos valores de complementos de
pensão, subsídios de refeição, ajudas de custo e subsídios de deslocação dos
trabalhadores das empresas do Estado como o Metro, Carris ou CTT.
Os pedidos mais
recentes foram entregues quinta-feira no Tribunal Constitucional pelo PS e pelo
PCP/BE e PEV, incidindo sobre normas do orçamento retificativo.
O PS solicitou a
fiscalização da constitucionalidade do aumento das contribuições para
subsistemas de saúde, ADSE, SAD e ADM, e do alargamento da base de incidência
da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES), que aqueles deputados
estimam abranger mais 100 mil pessoas.
O requerimento do
PS incide apenas na nova versão da CES que os socialistas alegam violar os
princípios da proteção da confiança e da proporcionalidade.
Lusa, em Dinheiro
Vivo
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