Jornal
de Angola - editorial
Angola
é uma República baseada na dignidade da pessoa humana. Este é um
princípio fundamental da nossa Constituição que
se vai concretizando por via de leis ordinárias ou de medidas
para assegurar direitos económicos e sociais dos cidadãos plasmados
na Lei Fundamental.
O
nosso Estado democrático de direito promove a solidariedade e o
progresso social, sendo uma das suas principais funções garantir o bem-estar de
todos, prosseguindo em particular políticas que protejam os que têm
baixos rendimentos ou se encontram em situação de
vulnerabilidade.
A protecção social continua a constituir um dos vectores essenciais da política nacional de assistência às famílias carenciadas, estando para tanto o Executivo a preparar instrumentos legais que ajudem a criar mecanismos de desenvolvimento e o reforço de programas que respondam às necessidades de pessoas pobres, idosas e com invalidez acentuada.
Prevê-se um novo quadro de protecção social, que vai garantir, por exemplo, que as famílias aumentem a capacidade económica, de modo a poderem ter acesso a bens e a serviços essenciais . O Estado , ao prestar atenção à protecção social, vai em defesa do núcleo fundamental da organização da sociedade - a família - cuja solidez é indispensável para a estabilidade da comunidade.
A política de assistência social contribui para que as famílias que compõem a comunidade estejam bem estruturadas, esbatendo-se problemas de vária ordem que fazem que muitos cidadãos, por falta de meios financeiros, não podem fazer face.
A intervenção do Estado na área social não pode deixar de se fazer sentir num momento em que há ainda níveis elevados de pobreza e cidadãos que precisam de ser assistidos por um sistema de protecção que lhes garanta um vida digna.
Temos camadas da nossa sociedade - os idosos ou pessoas com deficiência - que não estão em condições de assegurar autonomamente o seu sustento, tendo o Estado de assumir necessariamente responsabilidades e atribuir-lhes benefícios , no quadro de uma redistribuição que retire os que estão em situações que possam pôr em risco as suas vidas.
O artigo 90º da Constituição de Angola dispõe que o Estado promove o desenvolvimento social através da "adopção de critérios de redistribuição da riqueza que privilegiem os cidadãos, em particular os estratos sociais mais vulneráveis e carenciados da sociedade."
Ao assistir materialmente pessoas carentes, o Estado promove a justiça social, uma das suas principais incumbências, a fim de o progresso social que se regista no país abranja todos sem excepção.
O Estado angolano tem demonstrado ser uma pessoa de bem, gizando politicas públicas centradas no combate à pobreza, não perdendo de vista a necessidade de realização de programas com elevado grau de eficiência para se acabar com carências ainda existentes na comunidade, em particular entre as pessoas com incapacidade de gerar rendimentos suficientes para adquirir meios essenciais para viver.
Os governantes elegeram a protecção social como uma prioridade e a criação de legislação sobre assistência social constitui um passo significativo em direcção à concretização de políticas que consolidem um sistema que vá ao encontro de um grande objectivo do Estado, que é a salvaguarda de uma sociedade em que homens, mulheres e crianças tenham direitos económicos, sociais e culturais defendidos.
Espera-se que a legislação que se está a produzir para um novo quadro de protecção social venha a resultar na tomada de medidas que superem males de que a sociedade ainda padece. Não basta pois a existência de leis. É necessário, depois de os diplomas legais serem postos a vigorar, o empenhamento dos que têm a missão de elaborar e executar os programas sociais orientados para acudir situações de vulnerabilidade.
Sendo a protecção social um segmento que obriga a acções multidisciplinares, importa que os departamentos administrativos que concorrem para a prestação de assistência trabalhem de forma coordenada, quer na elaboração de legislação, quer na execução de programas.
Uma boa coordenação entre diferentes departamentos administrativos pode ajudar a assegurar que tenhamos boas leis e fazer com que os programas produzam os resultados que todos nós esperamos. Um plano nacional de assistência social tem de ter, pela sua dimensão e natureza , um tratamento que envolva com muita dedicação todas as entidades que forem chamadas a executá-lo nas suas diversas fases.
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