segunda-feira, 23 de junho de 2014

Angola: A PROTEÇÃO SOCIAL



Jornal de Angola - editorial

Angola  é uma República  baseada na dignidade da pessoa humana. Este é um princípio  fundamental  da nossa  Constituição  que  se vai concretizando  por via  de leis ordinárias ou de medidas  para  assegurar  direitos económicos e sociais  dos cidadãos plasmados na Lei  Fundamental.

O nosso Estado democrático de direito  promove a solidariedade  e o progresso social, sendo uma das suas principais funções garantir o bem-estar de todos, prosseguindo em particular políticas  que  protejam os que têm baixos rendimentos  ou se encontram  em  situação de  vulnerabilidade.

A protecção  social  continua a constituir um dos  vectores essenciais  da política nacional  de assistência  às  famílias carenciadas, estando para tanto o Executivo a preparar instrumentos legais que ajudem a criar mecanismos de desenvolvimento  e o reforço de programas que respondam às necessidades de pessoas pobres, idosas e com invalidez acentuada.

Prevê-se um novo quadro de protecção social, que  vai  garantir, por exemplo, que as famílias  aumentem a capacidade económica, de modo a poderem ter acesso a bens e a serviços  essenciais . O Estado , ao prestar atenção à protecção social, vai em defesa   do núcleo  fundamental da organização da sociedade -  a família - cuja solidez  é indispensável para  a estabilidade  da comunidade.

A  política de assistência  social contribui  para que  as famílias que compõem a  comunidade estejam bem estruturadas, esbatendo-se problemas  de vária  ordem  que fazem que muitos cidadãos,   por falta de meios financeiros,  não podem fazer face.

A intervenção do Estado na área  social não pode deixar de se fazer sentir num momento  em que  há ainda níveis elevados de pobreza e cidadãos  que precisam  de ser assistidos por um sistema  de protecção  que lhes garanta um vida  digna. 

Temos camadas  da  nossa  sociedade - os idosos   ou  pessoas com deficiência - que  não  estão  em condições  de assegurar autonomamente  o seu sustento, tendo o Estado de assumir necessariamente  responsabilidades e atribuir-lhes  benefícios , no quadro de uma redistribuição  que retire  os que estão em situações  que possam pôr  em risco as suas vidas.

O artigo 90º da Constituição de Angola dispõe que  o Estado promove o desenvolvimento  social através  da "adopção  de critérios de redistribuição da riqueza  que privilegiem  os cidadãos, em particular os estratos  sociais mais vulneráveis e carenciados da sociedade."

Ao  assistir materialmente  pessoas carentes, o Estado  promove a justiça social,  uma  das  suas  principais  incumbências, a fim de o  progresso social  que se regista no país   abranja todos  sem excepção.
  
O Estado angolano tem demonstrado  ser uma pessoa de bem, gizando politicas públicas  centradas  no combate à pobreza, não perdendo  de vista a necessidade  de  realização de programas  com elevado grau de eficiência  para se acabar com carências ainda existentes  na  comunidade, em particular entre  as pessoas  com  incapacidade de gerar rendimentos  suficientes  para adquirir meios  essenciais  para viver.

Os governantes  elegeram a protecção social  como uma prioridade  e  a criação de legislação sobre  assistência social  constitui um passo significativo em direcção  à concretização  de políticas  que   consolidem  um sistema que vá ao encontro de um grande objectivo do Estado, que é  a salvaguarda  de uma sociedade  em que homens, mulheres e crianças tenham  direitos económicos, sociais e culturais defendidos.

Espera-se  que a legislação  que   se está  a produzir para um novo quadro de protecção social venha  a   resultar na  tomada de medidas que superem males  de que a sociedade  ainda padece.  Não basta  pois  a existência  de leis. É  necessário, depois de os diplomas  legais  serem postos a vigorar, o empenhamento  dos  que têm a missão  de elaborar  e   executar  os programas   sociais orientados  para   acudir situações  de vulnerabilidade.

Sendo a protecção social um segmento que  obriga a acções  multidisciplinares,  importa  que os departamentos  administrativos  que concorrem  para a prestação  de assistência  trabalhem de forma coordenada, quer na  elaboração de legislação, quer na execução de programas.

Uma  boa coordenação  entre diferentes departamentos administrativos pode ajudar   a assegurar  que  tenhamos  boas leis  e  fazer com que os programas  produzam os resultados  que todos nós esperamos.  Um plano nacional de assistência social  tem de ter, pela sua dimensão e natureza ,  um tratamento  que  envolva  com muita dedicação  todas as entidades que forem chamadas  a  executá-lo  nas suas diversas  fases.

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