Instituto
da Segurança Social já anunciou que vai recorrer. Sentença é a primeira a ser
conhecida, das dezenas de providências cautelares interpostas pelos 630
funcionários que passaram à requalificação
A
decisão foi do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra que, no seguimento
de uma providência cautelar, obrigou a Segurança Social a reintegrar uma
educadora de infância que tinha sido enviada para a requalificação.
Segundo
o jornal Público, a decisão é da semana passada e é a primeira a ser
conhecida, de entre as dezenas de providências cautelares que foram intentadas
de forma individual, nos tribunais administrativos, por alguns dos 630
funcionários da Segurança Social que passaram à requalificação por decisão do
Instituto.
A
funcionária, uma educadora de infância, já regressou ao trabalho: foi colocada
na requalificação por extinção do seu posto de trabalho, após 26 anos no
Instituto da Segurança Social. A defesa alegara que o posto de trabalho extinto
fora ocupado por outra técnica, que passou a desempenhar as mesmas funções.
Ao
jornal Público, o Instituto da Segurança Social não revelou quantos
funcionários interpuseram providências cautelares individuais, informando
apenas que foi citado em cinco processos pelo Tribunal Administrativo e Fiscal
de Coimbra. "Destas providências cautelares, houve já decisão favorável ao
ISS em duas providências relativas a nove funcionários", esclareceu fonte
da Segurança Social. Tratam-se, no entanto, de ações conjuntas interpostas
pelos sindicatos, que terão sido rejeitadas por razões formais, explica o
Público: o que estava em causa era uma lista provisória e alterada de
funcionários enviados para a requalificação e não a própria decisão de os
colocar neste regime.
A
reintegração da funcionária deve agora vigorar até haver uma decisão final na
ação principal, explica o jornal, que se deverá arrastar nos tribunais. A
providência cautelar é um processo urgente que visa evitar uma "lesão
grave dificilmente reparável", sendo que não resolve a questão da
ilegalidade do envio para a requalificação. A Segurança Social já anunciou que
vai recorrer da decisão, mas o próprio recurso não impede que a funcionária
seja reintegrada, tendo o juiz considerado que os interesses da trabalhadora,
divorciada e com um filho estudante a seu cargo, eram "mais relevantes do
que os invocados pelo ISS".
Diário
de Notícias
Na
foto: Mota Soares, ministro da Segurança Social
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