terça-feira, 7 de abril de 2015

Portugal. Segurança Social obrigada a reintegrar funcionária enviada para a requalificação




Instituto da Segurança Social já anunciou que vai recorrer. Sentença é a primeira a ser conhecida, das dezenas de providências cautelares interpostas pelos 630 funcionários que passaram à requalificação

A decisão foi do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra que, no seguimento de uma providência cautelar, obrigou a Segurança Social a reintegrar uma educadora de infância que tinha sido enviada para a requalificação.

Segundo o jornal Público, a decisão é da semana passada e é a primeira a ser conhecida, de entre as dezenas de providências cautelares que foram intentadas de forma individual, nos tribunais administrativos, por alguns dos 630 funcionários da Segurança Social que passaram à requalificação por decisão do Instituto.

A funcionária, uma educadora de infância, já regressou ao trabalho: foi colocada na requalificação por extinção do seu posto de trabalho, após 26 anos no Instituto da Segurança Social. A defesa alegara que o posto de trabalho extinto fora ocupado por outra técnica, que passou a desempenhar as mesmas funções.

Ao jornal Público, o Instituto da Segurança Social não revelou quantos funcionários interpuseram providências cautelares individuais, informando apenas que foi citado em cinco processos pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra. "Destas providências cautelares, houve já decisão favorável ao ISS em duas providências relativas a nove funcionários", esclareceu fonte da Segurança Social. Tratam-se, no entanto, de ações conjuntas interpostas pelos sindicatos, que terão sido rejeitadas por razões formais, explica o Público: o que estava em causa era uma lista provisória e alterada de funcionários enviados para a requalificação e não a própria decisão de os colocar neste regime.

A reintegração da funcionária deve agora vigorar até haver uma decisão final na ação principal, explica o jornal, que se deverá arrastar nos tribunais. A providência cautelar é um processo urgente que visa evitar uma "lesão grave dificilmente reparável", sendo que não resolve a questão da ilegalidade do envio para a requalificação. A Segurança Social já anunciou que vai recorrer da decisão, mas o próprio recurso não impede que a funcionária seja reintegrada, tendo o juiz considerado que os interesses da trabalhadora, divorciada e com um filho estudante a seu cargo, eram "mais relevantes do que os invocados pelo ISS".

Diário de Notícias

Na foto: Mota Soares, ministro da Segurança Social

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