sexta-feira, 8 de maio de 2015

TRIBUNAL DE RECURSO TIMORENSE INDEFERE RECURSOS DE EX-MINISTRA DAS FINANÇAS




Díli, 08 mai (Lusa) -- Os juízes do Coletivo do Tribunal de Recurso timorense indeferiram os recursos apresentados à mais alta instância judicial pela ex-ministra das Finanças, Emília Pires, abrindo assim caminho para que possa ser julgada no Tribunal de Díli.

A decisão do Tribunal, a que a agência Lusa teve acesso hoje, foi comunicada no passado dia 21 de abril, com uma sentença com 18 páginas -- das quais três são dedicadas às deliberações em si -- que está assinada pelos três juízes do Tribunal de Recurso, Guilhermino da Silva, Maria Natércia Gusmão Pereira e Deolindo dos Santos.

Contactada pela agência Lusa, Emília Pires confirmou ter sido notificada da decisão do Tribunal de Recurso, escusando-se a fazer para já outros comentários.

Emília Pires é acusada da prática de crimes de participação económica em negócio e administração danosa, por factos que alegadamente ocorreram quando ainda era ministra.

Pires e a ex-vice-ministra da Saúde, Madalena Hanjam, são arguidas por alegadas irregularidades na compra de centenas de camas hospitalares em contratos adjudicados à empresa do marido da ex-ministra das Finanças, com um suposto conluio entre os três para o negócio, no valor de 800 mil dólares.

O julgamento tinha sido adiado no passado dia 23 de março depois da apresentação pela defesa de Emília Pires de vários recursos por alegadas irregularidades.

Em causa estão vários recursos, um dos quais a pedir a nulidade da acusação "por falta de indicação das disposições substantivas, falta de narração dos factos que constituem o crime e falta de especificação do elemento volitivo ou dolo".

Na sua sentença o Tribunal de Recurso considera que a acusação "contém todos os elementos legalmente previstos" e que "os factos narrados demonstram a participação das arguidas nos crimes imputados em coautoria".

Os juízes consideram igualmente improcedente o recurso da "falta de verificação dos pressupostos de aplicação da medida de coação", nomeadamente a proibição de a arguida se ausentar para o estrangeiro.

"Tendo a arguida a sua família constituída e residente na Austrália, há possibilidade de ir visitar e reunir-se com a família e poder desviar-se à realização da justiça", escrevem os juízes.

"Assim, andou bem o Tribunal a quo, ao prevenir essa situação, decidindo aplicar à arguida essa medida de coação", sublinha.

Sobre os recursos das restantes irregularidades, nomeadamente a falta de interrogatório antes da dedução da acusação e a suspeição do comissário adjunto da Comissão Anti Corrupção (CAC), José Neves, o Tribunal de Recurso também os considera improcedentes.

"O interrogatório à arguida não se realizou por a mesma optar pelo silêncio e não constitui nenhuma irregularidade", escrevem os juízes.

"Nada consta dos autos de que o comissário adjunto (...) teve intervenção no inquérito da arguida. Sendo assim, não existe irregularidade nesta parte", afirmou.

Além de concluir "pela total improcedência" dos recursos, os juízes condenam Emília Pires ao pagamento de 100 dólares americanos por custas.

Em entrevista à Lusa em março, Emília Pires afirmou que os tribunais a querem usar como "vingança" contra o Governo e que até já a informaram, mesmo antes do julgamento começar, que vai ser condenada a 10 anos de prisão.

"Já recebi 'e-mails' de pessoas que parecem ter informações de dentro dizendo que iriam fazer isto. Tenho um 'e-mail' a dizer que iriam usar-me e condenar-me a 10 anos. Até sabem o período", disse Emília Pires, em entrevista à agência Lusa.

"Querem usar-me como uma vingança do que o Governo fez, pelas decisões que tomou e especialmente as resoluções do ano passado", explica.

Emília Pires refere-se às polémicas resoluções aprovadas pelo Governo e parlamento timorenses, em outubro do ano passado, que levaram à expulsão de Timor-Leste de vários magistrados internacionais.

Na sua entrevista acusou o Ministério Público de cometer várias irregularidades e ilegalidades, afirmando que não quer "acusar ninguém" mas simplesmente "explicações" sobre essas irregularidades.

ASP // FV

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