domingo, 26 de julho de 2015

Angola. TRABALHO INFANTIL É PROIBIDO



Jornal de Angola, editorial

O trabalho infantil é condenável na maioria dos países do mundo e Angola não podia ser excepção.

Em Angola, a criança tem direito à atenção especial da família, da sociedade, do Estado e, em estreita colaboração, devem assegurar a sua ampla protecção contra todas as formas que atentam contra os seus direitos. 

De acordo com o número cinco do artigo 80.º da Constituição da República, “é proibido, nos termos da lei, o trabalho de menores em idade escolar”, uma realidade que continua a ser um desafio de toda a sociedade. 

Atendendo à vulnerabilidade e necessidades especiais no seu tratamento, o cuidado e atenção para com as crianças deve começar a partir do lar e das comunidades. As instituições do Estado não podem sozinhas desempenhar um papel complexo, o de garantir uma ampla protecção contra todas as formas que atentam contra os direitos das crianças sem o empenho de outros sectores. As famílias são insubstituíveis no papel que a elas cabe por direito e dever de zelar pelo bem-estar das crianças e colaborar com as instituições para efectivar este desiderato. 

Angola possui uma população maioritariamente jovem e os menores perfazem um grupo numeroso, razão pela qual é grande a tentação por parte de determinados sectores para usar mão-de-obra infantil. E não raras vezes, o exercício , de pôr as crianças a trabalhar em detrimento dos adultos,  que é proibido por lei e injustificável, começa lamentavelmente no seio familiar. Temos ainda muito trabalho a fazer para que as crianças estejam livres das situações de vulnerabilidade e carência que propiciam o aliciamento por parte dos angariadores de mão-de-obra infantil. A sociedade precisa de mobilizar-se para que, volta e meia, não continuemos a ser confrontados  com informações segundo as quais crianças continuam a ser utilizadas como mão de obra em campos agrícolas em determinadas localidades do país. 

Há dias, a sociedade angolana tomou conhecimento do caso de cerca de duas dezenas de crianças provenientes de Capunda Cavilongo, província da Huíla, alegadamente para trabalharem em fazendas agrícolas.  Graças à acção preventiva da Polícia Nacional foram abortados os propósitos do transporte das crianças, com idades inferiores a 15 anos, para a localidade de Lucira, na província do Namibe. 

Tratando-se de um incidente grave, do qual os órgãos competentes estão já a tratar conforme as leis vigentes em Angola, não há dúvidas de que urge apertar o cerco a situações semelhantes. 

Um acontecimento idêntico sucedeu em 2013 quando um camião com 54 crianças tinha sido interceptado na Huíla pela Polícia Nacional que, como se alegava na altura, se dirigia para a colheita de tomate. 

Na verdade, episódios como estes sucediam com alguma frequência no passado recente, mas ultimamente graças ao empenho dos órgãos policiais e da colaboração das populações tende a reduzir. E mais vai reduzir à medida que Angola cresce social e economicamente porque, como é fácil de apurar, a elevação do bem-estar das famílias reduz consideravelmente os níveis de vulnerabilidade. Os grupos ou redes que exploram o trabalho infantil para adiar o futuro das crianças e lucrar encontram dificuldades quando as crianças estão bem inseridas nos seus lares ou comunidades. 

Acreditamos que a Polícia Nacional está a trabalhar para aferir em que medida é que o caso mais recente constitui apenas um incidente isolado e não a ponta de um “iceberg”. 

É importante reflectir sobre o que disse a directora de projectos da Fundação Lwini, Elda Doutel, a propósito do tema “Causas e Consequências do Trabalho Infantil”: “Já passámos pelo período de guerra, já evoluímos e continuamos com essa prática que é errada, porém a sociedade não deve ficar de braços cruzados e deve criar mecanismos para o seu combate”. 

Toda a sociedade precisa de juntar forças para inverter uma prática que nalgumas regiões do país não é encarada com a mesma seriedade e gravidade como dispõe a lei. A Constituição da República, os Tratados e Convenções de que Angola é signatária, bem como as leis ordinárias são claras e de cumprimento obrigatório por todos.   Temos leis sólidas que garantem protecção e atenção especial das crianças e há instituições que fazem um trabalho importante, tais como Instituto Nacional da Criança (INAC). As crianças em Angola não estão desprotegidas, como aparentemente tende a parecer, pelo , as famílias, as empresas e organizações da sociedade devem aprender de uma vez por todas que  abaixo da idade mínima legal permitida é proibido empregar  crianças. 

As dificuldades económicas por que passam as famílias não podem servir como desculpa para   os menores serem entregues a pessoas ou grupos de pessoas que as utilizam como mão-de-obra em fazendas, fábricas ou quaisquer outros serviços. A educação e o futuro da criança não podem, sob nenhum  pretexto, ficar condicionados por causa do trabalho infantil que é proibido pela Constituição, razão pela qual repudiamos todos o trabalho infantil.

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