terça-feira, 8 de setembro de 2015

AS DINÂMICAS DA PAZ (8)



Rui Peralta, Luanda

Angola: a Constituição de 2010 e os Direitos do Homem

É um dos princípios fundamentais da Republica de Angola a promoção e defesa dos “direitos e liberdades fundamentais do Homem, que como individuo quer como membro de grupos sociais organizados”. A Republica de Angola “assegura o respeito e a garantia da sua efectivação” através do Poder legislativo, judicial e executivo e de “todas as pessoas singulares e colectivas”. No âmbito das Relações Internacionais o respeito pelos Direitos do Homem é um dos princípios-base, assim como a “abolição de todas as formas de colonialismo, agressão, opressão e exploração na relação entre os povos”.

São tarefas fundamentais do Estado assegurar “os direitos, liberdades e garantias fundamentais”, assim com “promover a igualdade de direitos e de oportunidades” sem qualquer tipo de descriminação. Os “preceitos constitucionais e legais relativos aos direitos fundamentais devem ser interpretados e integrados de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do Homem”.

O Direito á Vida, á integridade pessoal, á identidade, privacidade e intimidade, á inviolabilidade do domicilio, da correspondência e das comunicações, á igualdade do género, os direitos da criança, o direito á liberdade física e á segurança individual, o direito de propriedade e o direito á livre iniciativa económica, o direito ao ambiente, a liberdade de expressão e de informação, a liberdade de consciência, a liberdade de criação cultural e cientifica, a liberdade de imprensa, o direito a replicar, a liberdade de residência, circulação e emigração, a liberdade de reunião e de manifestação (esta com algumas ambiguidades, á margem da lei constitucional, criadas por incompetência institucional e pela “falta de inteligência” administrativa e órgãos da “inteligência”, mais correctamente da “pouca-inteligência”, ou talvez da “contrainteligência” em sentido lato), a liberdade de associação, a liberdade sindical e de associação profissional e empresarial, o direito á greve, o direito de participação na vida pública e o direito de acesso aos cargos públicos em “condições de igualdade e de liberdade”, o direito de sufrágio, são direitos, liberdade e garantias, plasmados no texto constitucional, princípios fundamentais do Estado Angolano e pelo Estado Democrático de Direito garantidos.

A restrição a estes direitos e liberdades, assim como a sua limitação e suspensão apenas pode ocorrer nos termos constitucionais e nos casos previstos pela Constituição, Lei Suprema da Nação, e não pode diminuir a “extensão nem o alcance” dos direitos constitucionais. “Em caso algum” podem ser afectados o Direito á Vida (que não tem nada a ver com legislação sobre o Aborto, conforme alguma igrejas andam por aí a espalhar. O direito á vida prende-se com a proibição da pena de morte, por exemplo), á integridade pessoal e á identidade, a capacidade civil e a cidadania, o direito de defesa dos arguidos e a liberdade de consciência.

“É proibida a pena de morte” (artigo 59º) e a tortura (artigo 60º). Está garantido o Habeas Corpus e o Habeas Data e o direito a um julgamento justo. O Estado é civilmente responsável por actos e omissões praticados pelos seus órgãos, agentes e funcionários, no exercício das suas funções, de que “resulte a violação dos direitos, liberdades e garantias”.

A Constituição consagra os Direitos Humanos e o Estado garante a sua aplicação e efectivação. Toda a sociedade angolana deve contribuir para a protecção dos direitos humanos e zelar pela sua aplicação. Estes direitos representam a Cultura da Paz e a edificação de uma sociedade mais livre e justa, conforme os princípios da luta armada de libertação nacional iniciada a 4 de Fevereiro de 1961. Sem a aplicação dos Direitos do Homem não existe desenvolvimento integrado efectivo e os princípios orientadores que levaram á proclamação da independência nacional não poderão ser cumpridos.

É, pois, a aplicação da Carta Universal dos Direitos do Homem, uma consigna e uma aspiração do Povo angolano, na sua luta persistente por uma vida melhor.

(continua)

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