A
ordem para remover conteúdos online ilegais durante o período eleitoral em que
a propaganda é proibida, pode ser dada às operadoras de comunicação pela
Comissão de Assuntos Eleitorais para a Assembleia Legislativa. A medida foi
ontem admitida por Tong Hio Fong após o encontro com os deputados para
apresentação das instruções eleitorais
Comissão
de Assuntos Eleitorais para a Assembleia Legislativa (CAEAL) vai poder dar
instruções às operadoras de comunicação, nomeadamente à CTM, para que eliminem
os conteúdos online ilegais. A ideia é que, no período em que a campanha
eleitoral não é permitida, a CTM possa, quando detectadas publicações online,
ser removida.
A
medida vai ter luz verde “porque de acordo com a lei eleitoral, só se pode fazer
propaganda durante um período limitado”, disse o presidente da CAEL, Tong Hio
Fong, após o encontro entre os representantes da comissão e do
Comissariado Contra a Corrupção (CCAC) com os deputados à Assembleia
Legislativa, numa sessão que constou da apresentação sobre instruções
eleitorais.
As
acções que impliquem informação capaz de promover ou denegrir candidatos, fora
do tempo definido por lei, e que representem propaganda eleitoral, serão
excluídas das partilhas na internet.
A
medida não é apenas uma ideia e já está definida. “É uma indicação vinculativa
e se a CAEL verificar que existe alguma coisa considerada irregular pede à CTM
ou a outras companhias responsáveis para que procedam à eliminação da
informação online”, explicou o presidente.
No
entanto Tong Hio Fong garante que a remoção de conteúdos só acontece depois de
uma análise de cada ocorrência. “Sempre que existam este tipo de situações
fazemos uma avaliação e temos uma reunião para deliberar tendo em conta a
opinião de todos os membros da comissão”, disse.
TRABALHOS
PROFISSIONAIS
Durante
a reunião, o presidente sublinhou, tendo em conta as directrizes dadas à
imprensa, que podem ser feitos trabalhos jornalísticos desde que não tenham
ligação à candidatura política. “Podem existir reportagens acerca de um
deputado e do seu trabalho desde que em nada entrem no âmbito da propaganda ou
publicidade”, referiu.
Ainda
nas instruções dadas ontem, com a revisão da lei eleitoral há algumas
alterações relativamente aos processos eleitorais anteriores.
A
atenção passa a ser dada às acções de pessoas colectivas que têm, a partir de
agora, o chamado dever de declaração. A ideia, disse Lam Chi Long, adjunto do
comissário do CCAC, é evitar situações do passado. “Houve casos em que as
pessoas colectivas, entre elas sociedades, associações e fundações, que
realizaram actividades para beneficiar algum dos seus membros”. Agora tanto as
pessoas colectivas como os candidatos têm de declarar as actividades eleitorais
que vão ter lugar entre 2 e 12 de Setembro, a 30 de Agosto. As actividades têm
ainda um âmbito definido e constam de “qualquer uma que não seja de propaganda
eleitoral, mas destinada a atribuir benefícios aos membros e que proporcione
comidas e bebidas, viagens, entretenimento, subsídios e presentes”.
Sofia
Margarida Mota | Hoje Macau
Sem comentários:
Enviar um comentário