sexta-feira, 27 de dezembro de 2019

Portugal | Essencial das respostas que Costa deu às 65 perguntas dos deputados


ARMAMENTO DE TANCOS

Primeiro-ministro garantiu que só conheceu memorando sobre o achamento do material furtado no dia da demissão de Azeredo Lopes e desconhecer operação paralela da PJM.

Em 20 de Maio, o primeiro-ministro, António Costa, respondeu por escrito a 65 perguntas dos deputados do Bloco de Esquerda, do PSD e do CDS-PP da comissão parlamentar de inquérito a Tancos. Este é o essencial das suas respostas.

A demissão e o memorando

Uma das questões formuladas pelos deputados da comissão, cujo âmbito era apurar responsabilidades políticas, teve como centro o memorando do achamento do material entregue a 20 de Outubro de 2017 pelos responsáveis da Polícia Judiciária Militar (PJM), coronel Luís Vieira e major Vasco Brazão, ambos entre os 23 arguidos do Ministério Público, ao tenente-general Martins Pereira, chefe de gabinete do ex-ministro da Defesa Nacional, Azeredo Lopes.

No relato aos deputados, o primeiro-ministro assegura, como já o tinham feito em comissão o major-general Tiago Vasconcelos e o seu chefe de gabinete, Francisco André, que só teve conhecimento deste documento a 12 de Outubro de 2018 quando o seu gabinete teve acesso ao mesmo. É naquele dia, que Azeredo Lopes apresenta a sua demissão.

“Fiquei com a convicção de que o ex-ministro da Defesa Nacional nunca o tinha visto anteriormente”, escreve António Costa referindo-se ao memorando. Nas respostas a este tema, não é estabelecida qualquer relação de causa e efeito entre a apresentação do documento e a demissão do antigo ministro.

Aliás, Costa recorda as razões então invocadas por Azeredo Lopes na sua carta de demissão, nomeadamente evitar o desgaste das Forças Armadas pelo ataque político ao ministro da tutela. Aliás, o ex-responsável da Defesa Nacional negou que tivesse conhecimento do encobrimento do achamento do material furtado em Tancos, como é relatado no memorando, e situa a decisão de se demitir após a conclusão da proposta do Orçamento de Estado para 2019.


Algumas folhas de papel sem timbre

Nas respostas aos deputados da comissão de inquérito, o primeiro-ministro não ficou impávido à leitura do memorando que descreve como “algumas folhas de papel sem qualquer timbre, data, rubrica ou assinatura, epígrafe contendo assunto ou registo de qualquer tipo que permitisse identificar a sua origem”. Conclui que o objectivo descrito era o de recuperar o material roubado e salvaguardar a identidade de um informador. Também anotou indícios de que a PJM procurava ocultar à Polícia Judiciária a operação que viria a ser desvelada pela Operação Húbris.

Neste ponto, o primeiro-ministro respondeu aos deputados desconhecer o memorando de 4 de Agosto de 2017 do chefe da PJM contestando a atribuição das investigações à Judiciária, nega ter alguma vez abordado a questão com Azeredo Lopes e ter tido consciência da investigação paralela da PJM.

Sobre esta questão, o primeiro-ministro afirma, ainda, não ter tido “conhecimento oficial do despacho da senhora ex-procuradora-geral da República de 2017”, através do qual Joana Marques Vidal atribuía a investigação à PJ.

No entanto, refere que o antigo ministro lhe relatou um telefonema daquela magistrada, em data que não recorda, referindo-se criticamente à acção da PJM. “Que teria a intenção de enviar uma participação por escrito, para efeitos de abertura de um processo disciplinar. Quanto é do meu conhecimento, essa participação nunca foi formalizada”, destacou.

Depoimento escrito

Recorde-se que o Conselho de Estado autorizou António Costa a prestar por escrito e como testemunha depoimento sobre o processo de Tancos a pedido do Tribunal Central de Investigação Criminal, depois de o ex-ministro Azeredo Lopes o ter arrolado como testemunha.

O juiz Carlos Alexandre solicitara um depoimento presencial do primeiro-ministro no âmbito da abertura da fase de instrução. Segundo o estatuto dos membros do Conselho de Estado, órgão que o primeiro-ministro integra por inerência, é necessária a autorização daquele órgão para que os seus membros possam ser peritos, testemunhas ou declarantes.

Tal procedimento implica a audiência do membro do Conselho de Estado em causa pelo Presidente da República ou pelo próprio Conselho, a que se seguiu o apuramento da vontade do Conselho de Estado, conhecida esta quinta-feira. Na votação, o membro em causa, neste caso o primeiro-ministro António Costa, não participa.

Acresce que segundo o articulado dos códigos do Processo Civil e Processo Penal, os membros do Conselho de Estado gozam de prerrogativa de depor primeiro por escrito se preferirem.

Nuno Ribeiro | Público

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