ARMAMENTO DE TANCOS
Primeiro-ministro garantiu que só
conheceu memorando sobre o achamento do material furtado no dia da demissão de
Azeredo Lopes e desconhecer operação paralela da PJM.
Em 20 de Maio, o
primeiro-ministro, António Costa, respondeu por escrito a 65 perguntas dos
deputados do Bloco de Esquerda, do PSD e do CDS-PP da comissão parlamentar de
inquérito a Tancos. Este é o essencial das suas respostas.
A demissão e o memorando
Uma
das questões formuladas pelos deputados da comissão, cujo âmbito era apurar
responsabilidades políticas, teve como centro o memorando do achamento do
material entregue a 20 de Outubro de 2017 pelos responsáveis da Polícia
Judiciária Militar (PJM), coronel Luís Vieira e major Vasco Brazão, ambos entre
os 23 arguidos do Ministério Público, ao tenente-general Martins Pereira, chefe
de gabinete do ex-ministro da Defesa Nacional, Azeredo Lopes.
No relato aos deputados, o
primeiro-ministro assegura, como já o tinham feito em comissão o major-general
Tiago Vasconcelos e o seu chefe de gabinete, Francisco André, que só teve
conhecimento deste documento a 12 de Outubro de 2018 quando o seu gabinete teve
acesso ao mesmo. É
naquele dia, que Azeredo Lopes apresenta a sua demissão.
“Fiquei com a convicção de que o
ex-ministro da Defesa Nacional nunca o tinha visto anteriormente”, escreve
António Costa referindo-se ao memorando. Nas
respostas a este tema, não é estabelecida qualquer relação de causa e efeito
entre a apresentação do documento e a demissão do antigo ministro.
Aliás, Costa recorda as razões
então invocadas por Azeredo Lopes na sua carta de demissão, nomeadamente evitar
o desgaste das Forças Armadas pelo ataque político ao ministro da tutela.
Aliás, o ex-responsável da Defesa Nacional negou que tivesse conhecimento do
encobrimento do achamento do material furtado em Tancos, como é relatado no
memorando, e situa a decisão de se demitir após a conclusão da proposta do
Orçamento de Estado para 2019.
Algumas folhas de papel sem
timbre
Nas respostas aos deputados da
comissão de inquérito, o primeiro-ministro não ficou impávido à leitura do
memorando que descreve como “algumas folhas de papel sem qualquer timbre, data,
rubrica ou assinatura, epígrafe contendo assunto ou registo de qualquer tipo
que permitisse identificar a sua origem”. Conclui que o objectivo descrito era
o de recuperar o material roubado e salvaguardar a identidade de um informador. Também
anotou indícios de que a PJM procurava ocultar à Polícia Judiciária a operação
que viria a ser desvelada pela Operação Húbris.
Neste ponto, o primeiro-ministro
respondeu aos deputados desconhecer o memorando de 4 de Agosto de 2017 do chefe
da PJM contestando a atribuição das investigações à Judiciária, nega ter alguma
vez abordado a questão com Azeredo Lopes e ter tido consciência da investigação
paralela da PJM.
Sobre esta questão, o
primeiro-ministro afirma, ainda, não ter tido “conhecimento oficial do despacho
da senhora ex-procuradora-geral da República de 2017”, através
do qual Joana Marques Vidal atribuía a investigação à PJ.
No entanto, refere que o antigo
ministro lhe relatou um telefonema daquela magistrada, em data que não recorda,
referindo-se criticamente à acção da PJM. “Que teria a intenção de enviar uma
participação por escrito, para efeitos de abertura de um processo disciplinar.
Quanto é do meu conhecimento, essa participação nunca foi formalizada”,
destacou.
Depoimento escrito
Recorde-se
que o Conselho de Estado autorizou António Costa a prestar por escrito e como
testemunha depoimento sobre o processo de Tancos a pedido do Tribunal
Central de Investigação Criminal, depois de o ex-ministro Azeredo Lopes o ter
arrolado como testemunha.
O juiz Carlos Alexandre
solicitara um depoimento presencial do primeiro-ministro no âmbito da abertura
da fase de instrução. Segundo o estatuto dos membros do Conselho de Estado,
órgão que o primeiro-ministro integra por inerência, é necessária a autorização
daquele órgão para que os seus membros possam ser peritos, testemunhas ou
declarantes.
Tal procedimento implica a
audiência do membro do Conselho de Estado em causa pelo Presidente da República
ou pelo próprio Conselho, a que se seguiu o apuramento da vontade do Conselho
de Estado, conhecida esta quinta-feira. Na votação, o membro em causa, neste
caso o primeiro-ministro António Costa, não participa.
Acresce que segundo o articulado
dos códigos do Processo Civil e Processo Penal, os membros do Conselho de
Estado gozam de prerrogativa de depor primeiro por escrito se preferirem.
Nuno Ribeiro | Público
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