O
tempo, infelizmente, corre contra os sonhos e aspirações da maioria autóctone,
primeiro por falta de ousadia patriótica de quem dirige, segundo, pela
persistência casmurra de (quase) todos nós numa passividade criminosa.
Os
autodenominados revolucionários que, unilateralmente, proclamaram a
independência nacional, em 1975, converteram-se de proletários em
proprietários, mais vorazes que os próprios capitalistas que diziam combater.
Quando
um país se cala com a monopolização da principal riqueza do país – o petróleo
-, nas mãos de uma família; quando a oposição observa cúmplice esta abrupta
nacionalização, não é só o regime o culpado, mas toda oposição, todos nós, pela
cumplicidade e política de ar condicionado.
Todos
não! Há sempre quem resista, há sempre quem diga: “Não sei por onde vou, Não
sei para onde vou. Mas sei que não vou por aí!”
O
anúncio público desta manifestação tem lugar no contexto de um país no qual os
poderes públicos são campeões no desrespeito pelas leis justas vigentes na
República, destacando-se uma administração autoritária na qual agentes públicos
praticam graves irregularidades e até mesmo crimes, depois de órgãos de
comunicação social do Estado iniciarem pela via da propaganda contra
manifestações, preparando moralmente a violação sistemática da liberdade de
manifestação pacífica de cidadãos da República, sob o olhar silencioso da
Procuradoria-Geral da República de Angola.
Um
Estado de direito é formado por duas componentes: o Estado (enquanto forma de
organização política) e o Direito (enquanto conjunto das normas que regem o
funcionamento de uma sociedade). Nestes casos, portanto, o poder do Estado
encontra-se limitado pelo Direito justo.
O
Estado de Direito surge por oposição ao Estado Absolutista, em que o Rei se
encontrava acima de todos os cidadãos e podia ordenar e mandar sem que mais
nenhum poder lhe fizesse contrapeso. O Estado Democrático, por sua vez, supõe
que o poder surge dos cidadãos-eleitores, que elegem os seus representantes
para o governo.
A
noção de democracia é outro conceito relacionado com o Estado de Direito, uma
vez que supõe que o povo tem o poder e o exerce através das eleições ao eleger
os seus representantes.
Em
todo o caso, há que ter em conta que a prática de algumas componentes da
democracia não implica necessariamente a existência de um verdadeiro Estado de
Direito nem tão pouco de uma democracia plena. Por exemplo, um líder pode
chegar ao poder por vias democráticas e depois abolir o Estado Democrático de
Direito, como foi o caso de Adolf Hitler na Alemanha.
Também
podem existir governos que respeitam o funcionamento democrático em
determinados aspectos mas que violam o princípio do Estado de Direito perante
outros aspectos.
Com
o desenvolvimento do Estado de Direito, aparece a divisão de poderes (o Poder
Legislativo, o Poder Judicial e o Poder Executivo, três poderes que, no Estado
Absolutista, se reuniam na figura do Rei).
No
quadro da separação de poderes, os tribunais tornam-se autónomos relativamente
ao Rei e aparece o parlamento para fazer frente e oposição (contrapeso) ao
poder do executivo.
O
sistema judiciário angolano, amiúde, é parcial, errático e usa dois pesos e
duas medidas. Por exemplo, magistrados judiciais e do Ministério Público, logo
após o seu empossamento, têm afirmado que vão cumprir escrupulosamente as
orientações do senhor Presidente da República, quando deveriam comprometer-se
apenas com a Constituição e a lei; vários advogados têm afirmado haver
“encomendas de sentenças nos tribunais angolanos”.
E
os exemplos de discriminação e politização da justiça, estão à mão de semear.
Depois de 8 (oito) anos, o Tribunal Supremo decidiu o caso da Igreja Maná, mas
não se pronuncia, em relação a um caso que viola flagrantemente a Constituição
e a lei, que é o caso “Mpalabanda”, associação de Direitos Humanos, com sede em
Cabinda. Trata-se de um processo judicial entre inúmeros outros que esperam
igualmente por decisão nos tribunais angolanos.
Tal
é o que igualmente se passa com a Providência Cautelar contra o acto
administrativo de nomeação de Isabel dos Santos para o cargo de Presidente do
Conselho de Administração da Sonangol.
Folha 8
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