terça-feira, 6 de março de 2018

Tribunal da UE legaliza o despedimento de trabalhadoras grávidas


Esta notícia foi silenciada pelos media portugueses

KKE*

O caminho para o patronato despedir "legalmente" mulheres trabalhadoras grávidas foi aberto pela decisão inaceitável do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) tomada em 22 de Fevereiro, a qual reafirma o aspecto repulsivo da política anti-trabalho da UE e a extrema hipocrisia desta aliança predatória que se apresenta como uma suposta protectora de direitos sociais, da maternidade e dos membros "mais vulneráveis" da sociedade.

Em resposta a uma consulta de um tribunal espanhol, o TJUE considerou "legal" o despedimento em 2013 de uma mulher grávida numa empresa espanhola, como parte dos despedimentos em massa executados pelos empregadores. Ao mesmo tempo, com o ultrajante raciocínio de que a demissão de uma trabalhadora grávida é permissível desde que a razão declarada para a mesma não seja a sua própria gravidez, o TJUE abre o caminho para o lançamento generalizado de despedimentos de mulheres grávidas, o qual já está a ser impulsionado por grandes companhias.

O último resto de protecção à maternidade foi formalmente abolido 

A decisão inaceitável do TJUE desencadeou a reacção imediata do Grupo Euro-Parlamentar do KKE. Na sua contestação à Comissão Europeia, o deputado do KKE Sotiris Zarianopoulos denuncia a decisão do Tribunal Europeu de Justiça, o qual permite a demissão de mulheres grávidas em redundâncias colectivas, utilizando a legislação anti-trabalho da UE e dos seus governos.

Indo ao pormenor, a contestação do deputado do KKE destaca o seguinte:

"O Tribunal de Justiça Europeu, com a sua decisão, permite livremente que os negócios despeçam mesmo mulheres grávidas no contexto de redundâncias colectivas. 

"Isto constitui mais uma decisão desprezível do Tribunal e das instituições da União Europeia que ultrapassa todos os limites da barbárie social. 

"A principal razão para a assim chamada reestruturação de pessoal em empresas é alcançar maiores lucros através de cortes salariais, piorando relações de trabalho e despedimentos".

É repulsivamente enganoso "clarificar" que a demissão de uma mulher grávida é permitida desde que a razão para a demissão não seja a própria gravidez, quando a sua própria gravidez e maternidade são a causa da demissão. Elas são consideradas "custos injustificados" para a companhia e já estão a levar a milhares de demissões de mulheres grávidas e mães que irão disparar com a decisão acima, a qual também abole formalmente o último resto de protecção à maternidade.

Tais decisões monstruosas são baseadas na legislação anti-trabalho dos governos dos estados membros e das instituições da União Europeia (a Comissão Europeia, o Parlamento Europeu) que servem os interesses do capital.

Perguntámos à Comissão: Qual é a sua posição sobre a sentença inaceitável acima mencionada do Tribunal de Justiça Europeu, a qual constitui o santuário da barbárie anti-trabalho, confirmando que isto é a característica fundamental da União Europeia? 

26/Fevereiro/2018

O original encontra-se em inter.kke.gr/... 

Esta notícia encontra-se em http://resistir.info/ .

1 comentário:

Anónimo disse...

É vergonhoso e horroroso!Se fosse uma lei Islâmica e fundamentalista, era considerado terrorismo...
Como é possível a UE criar uma lei de despedimento das senhoras grávidas?O que está acontecer,é uma atrocidade,sem natalidade deixa de existir família,Igreja,sociedade, escola, trabalho,industria,comércio, compra e venda.
Parece que a História se está a repetir...Só que agora não são judeus,negros, pobres,este é outro tipo de "extermínio" pois também é um ataque ao direito de viver.

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