quarta-feira, 25 de junho de 2014

Angola: A pertinência de uma amnistia fiscal



Eugénio Guerreiro - Jornal de Angola, opinião

A opinião é generalizada, principalmente entre juristas, contabilistas, empresários e particulares que trabalhem por conta própria.

O grupo parlamentar do MPLA acaba de apresentar uma aplaudida proposta de amnistia fiscal. O Estado pode vir a perdoar as dívidas de impostos, juros e multas até 31 de Dezembro de 2012 dos contribuintes colocados em situação de irregularidade reiterada.

Na proposta, a ser apresentada ao plenário da Assembleia Nacional, esta primeira amnistia fiscal do nosso sistema tributário não é abrangente a todos os impostos.

Ela atinge apenas o Imposto Industrial, o Imposto sobre Aplicação de Capitais, o Imposto sobre o Rendimento de Trabalho para pessoas por conta própria, o Imposto Predial Urbano (IPU) sobre a propriedade e o imposto de selo.

É importante notarmos que mesmo se tratando de uma boa nova para muitos empresários, a verdade é que uma medida desta natureza gera sempre debates sobre as reais razões e seu impacto para os cofres do Estado.

Angola não vive uma situação de crise como alguns países europeus – nomeadamente, Espanha e Portugal, onde o Estado foi obrigado a adoptar uma medida similar uma vez que as empresas estavam sem liquidez e o sistema judicial a funcionar mal.

“Quando uma empresa é tocada por uma penhora já não tem salvação, é a sua condenação à morte, mesmo que seja rentável”, defendem os analistas quando revisitavam a situação portuguesa onde se acusa a Administração Tributária de injustiça e beneficio aos contribuintes infractores. Não se tratando desta filosofia, é de se salientar alguns motivos de reflexão a esta medida, elogiando desde já a simplicidade burocrática deste regime:

Angola vive um processo importante de reforma tributária que é muito abrangente e inclui mudanças estruturantes assinaláveis em vários aspectos. Um deles é ao nível dos novos diplomas que devem ser aprovados brevemente, como é o Código Geral Tributário e o Código das Execuções Fiscais (CEF), que estabelece, entre outras coisas, mecanismos judiciais e coercivos para a cobrança de impostos aos quais muitas empresas precisam de se adaptar. No fundo, o Estado cria um mecanismo de protecção das próprias empresas e favorece o ambiente de negócios no país, dando-lhe sustentabilidade.

A adopção desta medida tem também o condão de permitir o reequilíbrio financeiro dos devedores, evitando situações de insolvência e assegurando a manutenção de postos de trabalho, o que lhe dá um valor social e político assinalável, sabendo-se, à partida, da sua primazia económica e financeira. Por fim, a medida deve despertar a maior atenção e interesse dos contribuintes com dívidas ao Estado. Mas é importante destacarmos igualmente o facto de ela criar uma aproximação entre a Administração Fiscal e os Contribuintes que, para beneficiarem, terão de fazer  melhorias aos seus serviços, para a actualização dos seus dados no cadastro nacional.

Este é um ano zero importante. E uma forma de ruptura. Mas esperemos que haja um esforço de divulgação e sensibilização do valor dos impostos. É preciso fazer com que os Contribuintes individuais e colectivos percebam o valor dos impostos, enquanto um dos importantes mecanismos de financiamento do Estado, para que este possa dispor de meios que lhe permitam satisfazer as nossas necessidades colectivas.

Se queremos também ter mais escolas, estradas, hospitais, postos de trabalho, é importante que possamos contribuir, com os nossos impostos, para uma vida melhor.

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