sexta-feira, 27 de junho de 2014

Bandeira enforcada. Onde um procurador viu crime todos os outros vêem uma metáfora



Sílvia Caneco – jornal i

Artista recusou suspensão provisória porque não tinha cometido crime. Historiadores, juízes e procuradores dizem: se não há dolo não há ultraje

Élsio Menau tinha de fazer um trabalho de final de curso para concluir a licenciatura em Artes Visuais pela Universidade do Algarve. Pela segunda vez, lembrou-se de usar a bandeira nacional: pendurou-a como se a enforcasse e deixou a instalação artística no meio de um terreno particular em Faro. Alguém passou, achou que era uma ofensa à pátria e foi fazer queixa à GNR. Dois dias depois, os militares foram ao local e levaram a obra. Meses depois, já depois de a bandeira portuguesa se ter tornado a principal protagonista de um 5 de Outubro (por António Costa e Cavaco Silva a terem hasteado ao contrário durante a cerimónia), o estudante foi chamado a prestar declarações na Polícia Judiciária. Em 2013, o procurador do Ministério Público (MP) de Faro que conduziu o inquérito entendeu que Élsio tinha ultrajado um símbolo nacional e decidiu levá--lo a julgamento. O MP, ao que o i averiguou, ainda sugeriu suspender provisoriamente o processo, mas Élsio recusou: fazê-lo era assumir que tinha cometido um crime.

Élsio, que se defende dizendo estar simplesmente a fazer arte, mostrando um país "com a corda na garganta", não tem dúvidas de que não faltou ao respeito ao país. E ninguém, entre procuradores, juízes e historiadores ouvidos pelo i, vê naquela instalação artística um ultraje. Onde o procurador do MP de Faro viu indícios de crime, todos os outros vêem apenas uma metáfora.

A prova neste caso era tão simples de produzir que o julgamento se limitou a uma audiência: uma segunda-feira foi suficiente para ver as fotos da instalação artística, ouvir os professores de Élsio - que avaliaram o trabalho em 17 valores - serem suas testemunhas de defesa e, no final, ver o procurador de julgamento a pedir a absolvição por considerar não ter ficado provada a intenção de Élsio ultrajar fosse o que fosse. No dia 7 de Julho será lida a sentença.

"É evidente que era uma crítica à situação do país. Todo esse processo me parece um disparate. Qualquer pessoa com o mínimo de inteligência percebe que é uma metáfora", diz ao i o historiador António Reis, acrescentando que o ultraje de um símbolo nacional só se verificará em casos extremos, como "rasgar uma bandeira ou espezinhá-la". Caso contrário, chegaria a ser discutível se actos como não cantar o hino, ficar sentado a ouvi-lo numa cerimónia ou ter uma bandeira a desfiar-se na janela desde o Euro 2004 seria falta de respeito pelos símbolos do país.

O juiz Alexandre Baptista Coelho reconhece que este tipo de crime não passa todos os meses pelas secretárias dos tribunais. E reduz tudo a um princípio básico: "No processo-crime tem de haver intenção de cometer um crime. O Ministério Público de julgamento terá concluído que essa intenção não existia. O bom gosto da criação artística pode sempre ser discutível, mas se não há dolo não há crime."

A dedução da acusação contra Élsio Menau surpreende ainda mais os pares porque a lei não pune ultrajes e faltas de respeito a símbolos nacionais por negligência: ou seja, percebendo-se que era uma instalação artística produzida para um trabalho de curso, e que a intenção era fazer uma crítica à falta de soberania do país, seria claro não ter havido intenção de cometer um crime. Da mesma maneira que o episódio das cerimónias do 5 de Outubro de 2012 acabou arquivado por se concluir que hastear a bandeira ao contrário tinha sido um acidente de percurso, não premeditado.

Sobre o caso que transformou o estudante de Artes Visuais em arguido, um procurador do MP que pede o anonimato diz ser "um claro caso que não deve ser punido". "É uma instalação artística, não é nada de mais, não é defecar em cima da bandeira. Devemos perguntar--nos se não há ali uma causa de justificação da ilicitude, como acontece na legítima defesa. Neste caso, será o exercício de outro direito: a liberdade de expressão artística", continua o magistrado. Faz sentido que um caso desses chegue a julgamento, obrigando o MP a pedir a absolvição? Acontece todos os dias, explicará o mesmo procurador. "Já cheguei à sala de audiência e cheguei à conclusão que íamos julgar uma pessoa por um crime que não existia: ofensa à integridade física simples, na forma tentada. Podemos discutir se não deveria ser crime, mas não é e quem deduziu a acusação deveria sabê-lo."

Mal soube do caso, o advogado Fernando Cabrita, com escritório em Olhão, ofereceu-se para defender o artista. E já nem seria a primeira vez que iria fazer a defesa de alguém acusado de um crime de ultraje: há uns bons anos tinha conseguido a absolvição de um imigrante americano que numa noite de copos tinha andado a gritar que o Ramalho Eanes e Ronald Reagan eram "uns bandidos".

Nas alegações, Fernando Cabrita apresentou um rol de casos, de dentro e fora do país, em que artistas tinham sido perseguidos ou acusados, ora por escreverem um poema chamado Finis Patriae (como foi o caso de Guerra Junqueiro), ora por cantarem uma versão rock do hino nacional (como João Grosso), ora por desenharem uma bandeira nacional em forma de microfone (como foi o caso de João Abel Manta). O advogado insistiu não haver dúvidas de que o "Portugal Enforcado" era mais "um exemplo de manifestação de indignação". "Querendo mostrar que o país estava na forca, e só havendo três símbolos do país, ou se enforcava o hino - o que não era possível -, ou o Presidente da República - o que não dava jeito - ou a bandeira, como aconteceu", diz o advogado.

Foto: Miguel A. Lopes - Lusa

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