João
Luís
Mais
uma originalidade portuguesa. A aplicação de dinheiros públicos num banco
privado ao invés de ser anunciado (e explicado) pelo Governo, a mesma foi
apresentada pelo excelentíssimo senhor governador do Banco de Portugal que
serviu de capa protectora aos governantes mais preocupados com a temperatura do
mar.
Nessa
sua alocução repisou o excelentíssimo senhor governador por diversas vezes o
termo «repito».
Informou
ele que foram praticados «atos de gestão gravemente prejudiciais aos interesses
do Banco Espírito Santo, S.A.» e também «a violação de determinações do Banco
de Portugal que proibiam o aumento da exposição a outras entidades do Grupo
Espírito Santo» actos esses que foram «praticados num momento em que a
substituição da anterior administração estava já anunciada traduziram-se num
prejuízo adicional na ordem de 1,5 mil milhões de euros face ao expectável na
sequência da comunicação do Banco Espírito Santo, S.A. ao mercado datada de 10
de julho».
E
dizia ele que a operação apresentada «não implica custos para o erário público.
O capital social do Novo Banco, de 4,9 mil milhões de euros, é integralmente
subscrito pelo Fundo de Resolução» mas, como o Fundo de Resolução «entrou em
funcionamento apenas em 2012 e não está ainda dotado de recursos financeiros em
montante suficiente para financiar a medida de resolução aplicada ao Banco
Espírito Santo, S.A., o Fundo contraiu um empréstimo junto do Estado
Português».
Posto
isto, temos o seguinte: o Governo foi rápido na procura de uma “solução” para o
BES que por acção mafiosa dos seus administradores «desenvolveu um esquema de
financiamento fraudulento entre empresas do grupo». Fico à espera que com a
mesma rapidez a Justiça actue e responsabilize quem deve ser responsabilizado. Numa
situação desta natureza desde logo se devia mandar penhorar os bens da “família”,
mas isto sou eu a falar que não passo de um simples esmifrado.
Apesar
de nos terem afiançado que «uma coisa são os negócios que a família Espírito
Santo tem e outra coisa é o banco. É muito importante que os agentes
portugueses e os investidores externos consigam, não apenas perceber bem esta
diferença, mas estar tranquilos relativamente à situação do banco», dizia o Sr.
Coelho, logo corroborado pelo Sr. Silva que afirmou sapiente que «os
portugueses podem confiar no BES dado que as folgas de capital são mais do que
suficientes para cobrir a exposição que o banco tem à parte não financeira,
mesmo na situação mais adversa», repito, apesar de nos terem afiançado total certeza
naquela instituição bancária o certo é que o dinheiro que não há para a escola
e saúde públicas, para os pensionistas e reformados aparece num estalar de
dedos e por artes de engenharia financeira para livrar essas entidades
colectivas e particulares que de forma abnegada tudo fizeram pela salvação da
sua bolsa. Repito, tudo fizeram pela salvação da sua bolsa.
Para
ornamentar o embuste sobre a não implicação de custos para os portugueses, vêm
governantes e apêndices do costume afirmar uns que «será um empréstimo que será
pago quando o banco for vendido, daqui a 4-6 meses» e «não há dinheiro do
Estado, o dinheiro vem do fundo da resolução» (Ganda Nóia Mendes); e há até
quem afirme que o dinheiro é da troika como se não fôssemos todos nós a pagar
os juros daquele empréstimo.
Ó
rapaziada, ainda há alguém que acredite nas certezas governamentais,
presidenciais e outros que tais?
Quem
permitiu a continuação do CEO do BES após irregularidades várias e fuga ao
fisco? Repito, quem permitiu a continuação do CEO do BES após irregularidades
várias e fuga ao fisco?
Quem
nos garante que o buraco não seja maior? Repito, quem nos garante que o buraco
não seja maior?
Em
caso de incumprimento do Novo Banco que garantias temos de ser ressarcidos?
Repito, em caso de incumprimento do Novo Banco que garantias temos de ser
ressarcidos?
Sendo
o financiamento feito com dinheiros públicos (empréstimo ou não) porquê a
administração do Novo Banco ser privada? Repito, sendo o financiamento feito
com dinheiros públicos (empréstimo ou não) porquê a administração do Novo Banco
ser privada?
Quem
nos garante que os accionistas do velho banco não processarão o Estado e o novo
banco? Repito, quem nos garante que os accionistas do velho banco não
processarão o Estado e o novo banco?
Que
por cá andaram a fazer os comissários da troika que cada estada em Portugal nos
custaram os olhos da cara e não deram pela coisa? Repito, que por cá andaram a
fazer os comissários da troika que cada estada em Portugal nos custaram os
olhos da cara e não deram pela coisa?
Ninguém.
Ninguém nos garante e lá diz o povo: cautela e caldos de galinha…
Chegando
aqui perguntam vocês, mas esta melga não pára de escrever? Então finalizo com o
que diz a imprensa estrangeira sobre o assunto.
O
Wall Street Journal olha para o BES e considera ser "surpreendente"
que o Banco de Portugal tenha dado recentemente garantias sobre a instituição e
passado pouco tempo o banco esteja a ser resgatado.
Em
Espanha, o jornal El País conclui que "desde a noite de domingo, o Banco
Espírito Santo foi nacionalizado e entrou em período de liquidação. A segunda
nacionalização da sua longa história parece ser definitiva".
O
Financial Times afirma a incapacidade do banco em atrair potenciais
investidores que "estão agora mais atentos após emergir dos resultados do
primeiro semestre que o banco pode enfrentar outras potencias imparidades
relacionados com à sua exposição ao grupo Espírito Santo e que ainda não foram
contabilizadas, assim como potencias perdas da sua unidade bancária angolana
[BESA]".
A
agência Reuters considera que o resgate é um retrocesso para a situação
económica e financeira de Portugal imediatamente a seguir à saída da troika do
País.
Na
Alemanha, o diário Süddeutsche Zeitung fala em "revés" para a
situação económica e financeira de Portugal com mais um resgate bancário.
Notas:
Fundo
de Resolução: O Fundo de Resolução foi criado pelo Decreto-Lei n.º 31-A/2012,
de 10 de Fevereiro, que veio introduzir um regime de resolução no Regime Geral
das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei
nº 298/92, de 31 de Dezembro.
Com
efeito, com a publicação do referido Decreto-Lei n.º 31-A/2012, teve lugar uma
revisão profunda do regime de saneamento de instituições de crédito,
anteriormente em vigor, e a sua substituição por uma nova abordagem de
intervenção do Banco de Portugal junto de instituições de crédito e
determinadas empresas de investimento em dificuldades financeiras. As medidas
previstas no novo regime visam, consoante os casos, recuperar ou preparar a
liquidação ordenada de instituições de crédito e determinadas empresas de
investimento em situação de dificuldade financeira, e contemplam três fases de
intervenção pelo Banco de Portugal, designadamente as fases de intervenção corretiva,
administração provisória e resolução.
Neste
contexto, a principal missão do Fundo de Resolução consiste em prestar apoio
financeiro à aplicação de medidas de resolução adotadas pelo Banco de Portugal.
O
Fundo de Resolução é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de
autonomia administrativa e financeira, tem a sua sede em Lisboa e funciona
junto do Banco de Portugal.
Deste
Fundo faz parte entre outras entidades bancárias a Caixa Geral de Depósitos.
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