Em
causa está uma interpretação restritiva do regime simplificado de IRS por parte
da Autoridade Tributária.
O
Fisco está a obrigar mecânicos, cabeleireiros, pintores, canalizadores,
eletricistas e outros prestadores de serviços a pagar imposto sobre 75% da
faturação, em vez dos 10% indicados na lei.
Enquanto
as prestações de serviços puras (médicos, advogados, professores) já pagavam
IRS sobre 75% do faturado, com o regime simplificado os outros prestadores de
serviços esperavam liquidar este imposto apenas sobre 10% da sua
faturação.
Contudo,
segundo o Jornal de Negócios, o Fisco entendeu tributar o valor mais baixo
apenas em casos excecionais, aplicando a mesma regra a todos os outros
prestadores de serviços.
"Esta
apenas mais uma situação de uso indevido do poder discricionário da Autoridade
Tributária, […] uma tentativa de extorquir dinheiro aos cidadãos”, condenou o
bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, em declarações ao mesmo
jornal.
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