sábado, 19 de setembro de 2015

EMIGRANTES PORTUGUESES. COMO VOTAR EM TIMOR-LESTE E NO RESTO DO MUNDO



Embaixada de Portugal em Díli tenta facilitar processo de votação nas legislativas portuguesas

Díli, 18 set (Lusa) - A Embaixada de Portugal em Díli está em diálogo com o Ministério dos Negócios Estrangeiros português e com a direção dos Correios de Timor-Leste para facilitar o processo de votação nas legislativas, dificultado pelos atrasos nos correios.

Paulo Maia Silva, encarregado consular explicou hoje à agência Lusa que se trata de colmatar os "longos atrasos" que existem nos envios postais de e para Timor-Leste, o que pode impedir os emigrantes portugueses aqui recenseados de conseguirem enviar, a tempo, o seu boletim de voto para as eleições legislativas portuguesas de 04 de outubro próximo.

Os portugueses recenseados em Timor-Leste só votam diretamente na Embaixada nas eleições presidências ou europeias, tendo que votar através do correio para as eleições legislativas.

Neste caso, os boletins para os emigrantes recenseados em Timor-Leste já foram enviados há mais de uma semana e ainda não chegaram a Díli, sendo difícil garantir que, depois de preenchidos, possam chegar a Portugal a tempo.

Por isso, explicou Maia Silva, o embaixador de Portugal em Díli, Manuel Gonçalves de Jesus, propôs ao Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) que os boletins dos emigrantes possam ser enviados por mala diplomática para Lisboa.

A decisão depende da Comissão Nacional de Eleições (CNE), sendo que, explicou Paulo Maia Silva, uma proposta idêntica que foi feita no seu primeiro posto consular, em Kinshasa, há cerca de 10 anos, foi rejeitada pela autoridade eleitoral portuguesa.

No caso, recordou, os emigrantes tinham que pagar para levantar o boletim de voto, não havendo garantias de que o envio deste preenchido para Portugal cumpriria o prazo previsto.

Em situação diferente estão os portugueses que se encontram em Timor-Leste, mas que mantêm o seu recenseamento eleitoral em Portugal, tendo que cumprir outros requisitos previstos na legislação eleitoral portuguesa.

Cidadãos portugueses nesta situação poderão votar na Secção Consular da Embaixada entre os dias 22 e 24 de setembro (no horário entre as 08:30 e as 12:00 e entre as 14:00 e as 17:30 horas).

Segundo a lei, estão abrangidos militares, agentes militarizados e civis integrados em operações de paz, cooperação técnico-militar ou equiparadas, médicos, enfermeiros e outros cidadãos integrados em missões humanitárias e investigadores e bolseiros em instituições universitárias ou equiparadas.

Podem ainda votar estudantes inscritos em instituições de ensino ou que as frequentem ao abrigo de programas de intercâmbio e "cônjuges ou equiparados, parentes ou afins, que vivam com os eleitores mencionados anteriormente".

A lei determina que pode ainda votar "todo e qualquer cidadão eleitor que, por razões profissionais, se encontre em Timor-Leste entre os dias 22 e 24 de setembro até ao dia da eleição (dia 04 de outubro)" e, como tal, não possa "exercer o seu direito normal de voto".

ASP // ARA

Administração Eleitoral diz que voto dos emigrantes tem de ser via postal

Lisboa, 18 set (Lusa) - A Secretaria-geral da Administração Eleitoral (SGMAI) alertou hoje para o facto de a votação dos emigrantes portugueses recenseados no estrangeiro se realizar via postal, como contemplado na lei, não podendo sofrer alterações.

Por via a colmatar os "longos atrasos" que existem nos envios postais de e para Timor-Leste, o embaixador de Portugal em Díli, Manuel Gonçalves de Jesus, propôs ao Ministério dos Negócios Estrangeiros que os boletins dos emigrantes possam ser enviados por mala diplomática para Lisboa, afirmou o encarregado consular Paulo Maia Silva à Lusa.

A SGMAI, contactada pela Lusa, afirmou que tal não é possível pois o Decreto-Lei nº 95-C/76, de 30 de janeiro, relativo à organização do processo eleitoral no estrangeiro, refere que "o eleitor residente no estrangeiro exerce o direito de sufrágio pela via postal e junto das assembleias de recolha e contagem de votos dos residentes no estrangeiro".

No mesmo decreto-lei pode ler-se que o Ministério da Administração Interna procede "à remessa dos boletins de voto dos cidadãos inscritos nos cadernos eleitorais elaborados pelas comissões de recenseamento no estrangeiro", o que começou a ser feito no dia 09 de setembro, segundo a mesma fonte.

A SGMAI reconhece a chegada dos boletins de votos a alguns locais onde os serviços postais não sejam tão eficientes poderá demorar mais do que o previsto, e, por isso, procedeu ao envio dos documentos "com bastante antecedência".

Os portugueses residentes e recenseados no estrangeiro têm até ao dia das eleições para enviar o boletim de voto, sendo o apuramento geral realizado no dia 14 de outubro, segundo o mapa-calendário divulgado pela Comissão Nacional de Eleições.

FZM/SMA (ASP) // SMA

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