PGR
pretende criar lei do silêncio em Moçambique e recorre da absolvição de Carlos
Castel-Branco e Fernando Mbanze
Adérito
Caldeira - @Verdade, em Tema de Fundo
A
Procuradoria Geral da República(PGR) apresentou na sexta-feira (18) o seu
recurso da sentença que absolveu, quarta-feira (16), Carlos Nuno Castel-Branco,
do crime contra a Segurança do Estado moçambicano, e Fernando Mbanze, editor do
jornal Mediafax, do crime de abuso da Liberdade de Imprensa por haver publicado
uma carta escrita pelo académico em Novembro de 2013 onde criticava o então
Presidente de Moçambique, Armando Emílio Guebuza.
Os
advogados de Castel-Branco e Mbanze foram notificados da entrada do recurso à
sentença proferida pelo Juiz João Guilherme, da 4ª secção do Tribunal Judicial
do Distrito de Kampfumo, mas ainda desconhecem os termos do recurso apresentado
pela PGR, em representação da acusação do Ministério Público.
A
instauração do processo-crime data de Dezembro
de 2013, obra do então Procurador-Geral da República, Augusto Paulino, mas
o julgamento e este recurso já acontecem sob a direcção de Beatriz Buchili
investida para o cargo pelo Presidente Guebuza, já no término do seu segundo
mandato.
Do
julgamento, que teve a sua primeira
sessão a 31 de Agosto, os juízes João Guilherme, Amélia Fumo e Ernesto
Miuquessene, concluíram que “o texto produzido e publicado pelo réu Carlos Nuno
Castel-Branco, não obstante a linguagem escabrosa, áspera, contundente, azeda e
severa que usa o articulista e o recurso frequente de caricatura linguística,
comparação muitas vezes exageradas, traduz-se em simples texto de opinião sobre
a actuação política do Presidente da República e do seu Governo o que,
considerando o contexto político, económico e social em que o texto foi
produzido e publicado por um lado, a qualidade o réu, um académico de
intervenção marcadamente pública e notável no debate político sobre grandes
questões de interesse nacional no campo da economia, por outro, mas também
atendendo à qualidade de quem é no texto criticado, o Presidente da República e
o seu Governo, torna o texto dentro dos limites da Liberdade de Expressão e de
pensamento reconhecida aos cidadãos, porque nesse contexto a Liberdade de
Expressão para a sobrevivência da Democracia deve ser mais ampla do que a
protecção da imagem ora em consideração devidas a um órgão de soberania como é
o Presidente da República ou qualquer outro, incluindo titulares dos próprios
tribunais que têm o poder de decidir sobre os excessos no exercício dos
direitos liberdade e garantias fundamentais”.
A
Procuradoria Geral da República(PGR) apresentou na sexta-feira (18) o seu
recurso da sentença que absolveu, quarta-feira (16), Carlos Nuno Castel-Branco,
do crime contra a Segurança do Estado moçambicano, e Fernando Mbanze, editor do
jornal Mediafax, do crime de abuso da Liberdade de Imprensa por haver publicado
uma carta escrita pelo académico em Novembro de 2013 onde criticava o então
Presidente de Moçambique, Armando Emílio Guebuza.
Os
advogados de Castel-Branco e Mbanze foram notificados da entrada do recurso à
sentença proferida pelo Juiz João Guilherme, da 4ª secção do Tribunal Judicial
do Distrito de Kampfumo, mas ainda desconhecem os termos do recurso apresentado
pela PGR, em representação da acusação do Ministério Público.
A
instauração do processo-crime data de Dezembro
de 2013, obra do então Procurador-Geral da República, Augusto Paulino, mas
o julgamento e este recurso já acontecem sob a direcção de Beatriz Buchili
investida para o cargo pelo Presidente Guebuza, já no término do seu segundo
mandato.
Do
julgamento, que teve a sua primeira
sessão a 31 de Agosto, os juízes João Guilherme, Amélia Fumo e Ernesto
Miuquessene, concluíram que “o texto produzido e publicado pelo réu Carlos Nuno
Castel-Branco, não obstante a linguagem escabrosa, áspera, contundente, azeda e
severa que usa o articulista e o recurso frequente de caricatura linguística,
comparação muitas vezes exageradas, traduz-se em simples texto de opinião sobre
a actuação política do Presidente da República e do seu Governo o que,
considerando o contexto político, económico e social em que o texto foi
produzido e publicado por um lado, a qualidade o réu, um académico de
intervenção marcadamente pública e notável no debate político sobre grandes
questões de interesse nacional no campo da economia, por outro, mas também
atendendo à qualidade de quem é no texto criticado, o Presidente da República e
o seu Governo, torna o texto dentro dos limites da Liberdade de Expressão e de
pensamento reconhecida aos cidadãos, porque nesse contexto a Liberdade de
Expressão para a sobrevivência da Democracia deve ser mais ampla do que a
protecção da imagem ora em consideração devidas a um órgão de soberania como é
o Presidente da República ou qualquer outro, incluindo titulares dos próprios
tribunais que têm o poder de decidir sobre os excessos no exercício dos
direitos liberdade e garantias fundamentais”.
A
Procuradoria Geral da República(PGR) apresentou na sexta-feira (18) o seu
recurso da sentença que absolveu, quarta-feira (16), Carlos Nuno Castel-Branco,
do crime contra a Segurança do Estado moçambicano, e Fernando Mbanze, editor do
jornal Mediafax, do crime de abuso da Liberdade de Imprensa por haver publicado
uma carta escrita pelo académico em Novembro de 2013 onde criticava o então
Presidente de Moçambique, Armando Emílio Guebuza.
Os
advogados de Castel-Branco e Mbanze foram notificados da entrada do recurso à
sentença proferida pelo Juiz João Guilherme, da 4ª secção do Tribunal Judicial
do Distrito de Kampfumo, mas ainda desconhecem os termos do recurso apresentado
pela PGR, em representação da acusação do Ministério Público.
A
instauração do processo-crime data de Dezembro
de 2013, obra do então Procurador-Geral da República, Augusto Paulino, mas
o julgamento e este recurso já acontecem sob a direcção de Beatriz Buchili
investida para o cargo pelo Presidente Guebuza, já no término do seu segundo
mandato.
Do
julgamento, que teve a sua primeira
sessão a 31 de Agosto, os juízes João Guilherme, Amélia Fumo e Ernesto
Miuquessene, concluíram que “o texto produzido e publicado pelo réu Carlos Nuno
Castel-Branco, não obstante a linguagem escabrosa, áspera, contundente, azeda e
severa que usa o articulista e o recurso frequente de caricatura linguística,
comparação muitas vezes exageradas, traduz-se em simples texto de opinião sobre
a actuação política do Presidente da República e do seu Governo o que,
considerando o contexto político, económico e social em que o texto foi
produzido e publicado por um lado, a qualidade o réu, um académico de
intervenção marcadamente pública e notável no debate político sobre grandes
questões de interesse nacional no campo da economia, por outro, mas também
atendendo à qualidade de quem é no texto criticado, o Presidente da República e
o seu Governo, torna o texto dentro dos limites da Liberdade de Expressão e de
pensamento reconhecida aos cidadãos, porque nesse contexto a Liberdade de
Expressão para a sobrevivência da Democracia deve ser mais ampla do que a
protecção da imagem ora em consideração devidas a um órgão de soberania como é
o Presidente da República ou qualquer outro, incluindo titulares dos próprios
tribunais que têm o poder de decidir sobre os excessos no exercício dos
direitos liberdade e garantias fundamentais”.
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