quinta-feira, 30 de junho de 2016

Angola. SUPREMO VALIDOU “HABEAS CORPUS”



O Tribunal Supremo deu ontem provimento ao pedido de “Habeas Corpus” dos 17 indivíduos que foram condenados pelo Tribunal Provincial de Luanda por, entre outros, crimes de actos preparatórios de atentado, de rebelião e de associação de malfeitores, no “Processo 15+2”.

A mais alta instância da hierarquia dos Tribunais de Jurisdição Comum mandou para casa em liberdade os cidadãos Domingos José João da Cruz, Henriques Luaty da Silva Beirão, Manuel Livongue Baptista “Nito Alves”, Nuno Álvaro Mafenda João Matias “Banza Hanza”, Albano Evaristo Bingo Bingo, Rosa Cusso Conde “Zita”, José Gomes Acta, Sedrick Domingos de Carvalho, Fernando António Tomás, Arante Kivuvu Italiano Lopes, António de Brito, Laurinda Manuel Gouveia, Hitler Jessé Chiconde, Nelson Dibango Mendes dos Santos e Osvaldo Sérgio Correia Caholo.

O Tribunal Supremo informa em comunicado que em sessão ordinária de julgamento na terça-feira, a primeira sessão da Câmara Criminal deu provimento à Providência de Habeas Corpus, que deu entrada nesta instância no dia 24 deste mês, vinda do Tribunal Constitucional, com o registo n.º 654/16, intentada por Domingos da Cruz, Henrique da Silva Beirão, Nuno Dala, que, com os demais, são mandados em liberdade sob termo de identidade e residência.

A 8 de Março, os 17 indivíduos foram condenados a penas que vão entre os oito e dois anos de prisão maior e ainda ao pagamento de taxa de justiça. O “Habeas Corpus” é um mecanismo da Constituição contra abusos de poder em virtude de ocorrência de prisão ilegal.

Tribunal é soberano

O ministro da Justiça e dos Direitos Humanos comentou a decisão do Tribunal Supremo, como sendo o resultado do exercício de soberania e independência daquele órgão, cujas medidas que toma são de cumprimento obrigatório. Em declarações à imprensa, após participar na sessão do Conselho de Ministros, Rui Mangueira chamou a atenção para um dado que é importante reter, que é o facto de o processo ser tratado no plano estritamente técnico e jurídico. “Não há questões de natureza política nesta situação. 
Devemos deixar a justiça trabalhar e é bom que toda a sociedade angolana consiga compreender que, no caso concreto, o Tribunal Supremo está a tomar as suas decisões, sem qualquer interferência política ou carácter político”, frisou o ministro da Justiça e dos direitos Humanos. Os réus foram condenados a penas que vão dos dois anos e meio a oito anos e meio de prisão, pelos crimes de tentativa de rebelião e associação de malfeitores.

Jornal de Angola - Foto: Kindala Manuel

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