quinta-feira, 1 de junho de 2017

OFICIAL | Trump anuncia saída do Acordo de Paris. “Uma a uma, estamos a cumprir as promessas”


Em conferência de imprensa, o Presidente norte-americano confirmou o que já se esperava. O acordo sobre o clima foi assinado por mais de 190 países
Agora é oficial: os Estados Unidos da América já não fazem parte do Acordo de Paris sobre o clima, aprovado em 2015. Depois de alguma especulação, a confirmação já esperada chegou esta quinta-feira, em conferência de imprensa, por Donald Trump.

O tratado internacional, acordado por 195 países representados na conferência da ONU sobre o clima (COP21), assume a necessidade de se reduzir o aumento global das temperaturas médias da atmosfera para atenuar o impacto das alterações climáticas no planeta. Como objetivo, define que as temperaturas médias globais até ao final do século XXI não podem subir mais de 2 graus Célsius, de preferência não mais de 1,5ºC, por comparação às registadas na era pré-industrial.

Para cumprir este objetivo é necessária uma redução substancial das emissões de gases de efeito de estufa (entre os quais o dióxido de carbono), mas o acordo não estabelece metas e aceita as contribuições nacionais apresentadas por cada um, obrigando a que estas sejam revistas de cinco em cinco anos, após 2020.

Os EUA assinaram o acordo a 22 de abril de 2016, numa cerimónia oficial na sede da ONU, em Nova Iorque, onde mais 171 países ratificaram o documento (incluindo os 28 Estados-membros da União Europeia, os EUA, a China, a Índia, o Brasil e a Rússia).

Expresso | Imagem:  Mandel Ngan / AFP / Getty Images

em desenvolvimento

BRASIL | Eleições indiretas fortalecem a agenda de reformas imposta pela elite financeira




Apesar de serem vários os "pré-candidatos" todos querem aprovar as reformas trabalhista e da Previdência.

Helena Borges | The Intercept | Carta Maior

A imprensa tradicional não entrou no coro pelas diretas (de novo), mas abraçou a saída de Temer. E o faz de tal formaque já especula quais seriam os nomes para sua substituição, inclusive com cotação atualizada em tempo real. Apesar de serem vários os “pré-candidatos” elencados para possíveis eleições indiretas, salta aos olhos o fato de todos apresentarem um único discurso sobre as reformas trabalhista e da Previdência: o da necessidade da aprovação e do seguimento dos trabalhos. De Cármen Lúcia a Rodrigo Maia, todos se mostram afinados com a agenda econômica “pró-mercado” de redução do Estado, aquela que segue os interesses da elite financeira.

“Não são nomes soltos, são nomes que fazem parte de acordos para manter, ou não, determinadas agendas.”

Mais do que listar os nomes cotados para uma possível retirada de Temer, é importante analisar o que eles representam. “Qualquer nome que se considere agora, temos de pensar que não são nomes soltos, são nomes que fazem parte de acordos para manter, ou não, determinadas agendas”, observa Flávia Biroli, cientista política e professora da Universidade de Brasília (UnB). Ela pontua que todos os nomes levantados defendem que se mantenha a agenda que ela chama de “desmonte do Estado e dos direitos adquiridos pela Constituição de 88”:

“Com a crise política, temos uma indefinição dos grupos partidários, mas não uma indecisão dos interesses colocados. Existe uma agenda de desmonte do Estado que Temer vinha cumprindo. Está claro que algo aconteceu no meio do caminho, mas só com o tempo entenderemos o quê.”

Venezuela: TSJ estabelece que Maduro pode convocar Constituinte sem referendo prévio


Tribunal Supremo de Justiça venezuelano decide que povo é 'titular da soberania' e nele reside 'poder constituinte originário', e que presidente da República, que 'exerce indiretamente' tal soberania, pode convocar Assembleia Constituinte

A Sala Constitucional do TSJ (Tribunal Supremo de Justiça) da Venezuela ratificou nesta quarta-feira (31/05) a faculdade do presidente da República, Nicolás Maduro, para convocar uma Assembleia Nacional Constituinte (ANC) e confirmou que não é necessário realizar um referendo para ativar este mecanismo constitucional.

A decisão do tribunal responde à solicitação de um recurso de interpretação dos artigos 347 e 348 da Constituição venezuelana, que estabelecem os critérios para convocar a Constituinte.

De acordo com o TSJ, o artigo 347 “define em quem reside o poder constituinte originário: o povo como titular da soberania”, enquanto o 348 estabelece que a convocação cabe aos Poderes Executivo e Legislativo, “que exercem indiretamente e por via de representação a soberania popular”.

“A única exceção de iniciativa popular de convocatório é a de 15% dos eleitores e eleitoras inscritos no Registro Civil e Eleitoral”, afirma o tribunal.

“De tal maneira que o artigo 347 da Constituição manifesta que é no povo, como titular da soberania, em quem reside o poder constituinte originário. No entanto, o artigo 348 sustenta que a decisão de exercer a convocatória constituinte compete, entre outros, ao presidente da República no Conselho de Ministros, órgão do Poder Executivo, que intervém no exercício da soberania popular”, diz o TSJ na decisão.

“Deste modo, a Sala Constitucional do TSJ considera que não é necessário, nem constitucionalmente obrigatório, um referendo consultivo prévio para a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte”, finaliza o tribunal.

Desde a convocação da ANC por Maduro, no dia 1º de maio, setores da oposição têm questionado a constitucionalidade da iniciativa e pedido um referendo para que a população decida se quer ou não uma Constituinte.

Apesar do convite do governo, políticos reunidos na coalizão opositora MUD (Mesa para a Unidade Democrática) se recusaram a participar do processo, que classificam como “fraudulento”.

Opera Mundi, São Paulo | Foto: Agência Efe / Arquivo

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