Tribunal
Supremo de Justiça venezuelano decide que povo é 'titular da soberania' e nele
reside 'poder constituinte originário', e que presidente da República, que
'exerce indiretamente' tal soberania, pode convocar Assembleia Constituinte
A
Sala Constitucional do TSJ (Tribunal Supremo de Justiça) da Venezuela ratificou
nesta quarta-feira (31/05) a faculdade do presidente da República, Nicolás
Maduro, para convocar uma Assembleia Nacional Constituinte (ANC) e confirmou
que não é necessário realizar um referendo para ativar este mecanismo
constitucional.
A
decisão do tribunal responde à solicitação de um recurso de interpretação dos
artigos 347 e 348 da Constituição venezuelana, que estabelecem os critérios
para convocar a Constituinte.
De
acordo com o TSJ, o artigo 347 “define em quem reside o poder constituinte
originário: o povo como titular da soberania”, enquanto o 348 estabelece que a
convocação cabe aos Poderes Executivo e Legislativo, “que exercem indiretamente
e por via de representação a soberania popular”.
“A
única exceção de iniciativa popular de convocatório é a de 15% dos eleitores e
eleitoras inscritos no Registro Civil e Eleitoral”, afirma o tribunal.
“De
tal maneira que o artigo 347 da Constituição manifesta que é no povo, como
titular da soberania, em quem reside o poder constituinte originário. No
entanto, o artigo 348 sustenta que a decisão de exercer a convocatória
constituinte compete, entre outros, ao presidente da República no Conselho de
Ministros, órgão do Poder Executivo, que intervém no exercício da soberania
popular”, diz o TSJ na decisão.
“Deste
modo, a Sala Constitucional do TSJ considera que não é necessário, nem
constitucionalmente obrigatório, um referendo consultivo prévio para a
convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte”, finaliza o tribunal.
Desde
a convocação da ANC por Maduro, no dia 1º de maio, setores da oposição têm
questionado a constitucionalidade da iniciativa e pedido um referendo para que
a população decida se quer ou não uma Constituinte.
Apesar
do convite do governo, políticos reunidos na coalizão opositora MUD (Mesa para
a Unidade Democrática) se recusaram a participar do processo, que classificam
como “fraudulento”.
Opera
Mundi, São Paulo | Foto: Agência Efe / Arquivo
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