sexta-feira, 28 de setembro de 2018

Jerusalém, ocupação militar e falsidades


Para “justificar” controle da cidade, autoridades israelenses invocam suposto direito histórico. Inúmeras pesquisas sugerem que sequer este argumento tem base real

Sayid Marcos Tenório | Outras Palavras

Nos últimos anos, a Organização das Nações Unidas para Educação a Ciência e a Cultura – Unesco –, a Assembleia Geral e o Conselho de Segurança da ONU aprovaram Resoluções em que reafirmam o caráter de ocupante do regime de apartheid israelense nas cidades históricas palestinas. As resoluções reiteram também que Jerusalém não faz parte de Israel.

Jerusalém (Al-Quds), e as cidades de Hebrón (Al-Jalil), o lugar de falecimento e onde está enterrado o profeta Abrahão; e Belém (Bethlehem), a cidade santa onde nasceu o profeta Isa (Jesus), foram declaradas mais uma vez como parte integral da Palestina.

É vasta a comprovação histórica que afasta qualquer ligação das cidades palestinas com os atuais ocupantes israelenses, ou com os antigos, citados nos livros sagrados e livros de história, a maioria com narrativas falsificadas para beneficiar política e historicamente os ocupantes sionistas.

As sucessivas resoluções da Unesco representam a derrota da narrativa israelense de que aquelas cidades históricas da Palestina pertenceram a um chamado “povo de Israel” mencionado na Bíblia, mas que nenhuma relação guarda com os atuais ocupantes sionistas.

Israel sabe que, do ponto de vista do Direito Internacional, da Carta das Nações Unidas e das dezenas de Resoluções da Assembleia Geral e do Conselho de Segurança da ONU, Jerusalém não lhe pertence. Por isso insiste na falsa narrativa histórica, como forma de ludibriar a opinião pública mundial e seguir em frente com a ocupação e apartheid racista na Palestina.

Senão vejamos:

1) Jerusalém é parte integral da Palestina e seus vínculos são milenares. Judeus jamais dominaram Jerusalém por um tempo considerável. A insistência de Israel em tornar Jerusalém a “capital unificada” da ocupação sionista na Palestina viola o direito internacional e as diversas Resoluções da ONU. Como é possível que um punhado de colonizadores europeus, utilizando uma suposta razão religiosa, invada, saqueie, mate os verdadeiros donos da terra, utilizando como justificativa estarem ungidos pelo mandado divino? Há seis mil anos a terra pertence ao povo palestino.

2) Desde a Resolução nº 56, de 19 de agosto de 1948, até a Resolução 2334, de 23 de dezembro de 2016 – que não foi contestada pelos Estados Unidos, o status internacional de Jerusalém é o de cidade “Ocupada” pelas forças de Israel.

3) Jerusalém é um Patrimônio da Humanidade e a terra em cujo solo estão os restos mortais de milhares de profetas e lutadores por justiça. É a terra de Abraão, Moisés e Jesus. Cidade sagrada para as três principais religiões abraâmicas. Seus quatro bairros acolhem as comunidades cristã, muçulmana, judia e armênia, que habitavam há séculos a cidade de maneira pacífica e tolerante, até a chegada e ocupação dos sionistas.

A luta do povo palestino por sua autodeterminação e a manutenção de Jerusalém como cidade sagrada para todos os povos e capital da Palestina não é apenas uma questão de ordem política, mas de ordem religiosa e sagrada para todos os muçulmanos, sejam sunitas, xiitas ou sufis. A cidade é o terceiro lugar muçulmano mais sagrado, depois de Meca e Medina. Foi a primeira quibla, o ponto para o qual os muçulmanos se voltam nas cinco orações diárias. E para onde o profeta Mohamed fez a viagem noturna de Meca à mesquita sagrada de Al-Aqsa, de onde ascendeu ao paraíso, até a presença de Deus.

É igualmente sagrada para cristãos, onde está localizada a Igreja do Santo Sepulcro, local de crucificação e sepultamento de Jesus, e de sua ressureição ao terceiro dia de sua crucificação e morte, depois de ter sido acusado pela elite judaica de blasfêmia por se declarar Filho de Deus e sentenciado pelo procurador romano Poncio Pilatos.

Arqueólogos israelenses como Wanklestein e Yuni Mizrahi, e o professor da Universidade de Tel Aviv Rafael Greenberg, afirmam que não há absolutamente nenhuma prova histórica da dominação de judeus em Jerusalém no passado, a não ser os registros históricos do Antigo Testamento, de tradução muitas vezes duvidosa, sobre a deportação dos judeus da cidade e a sua peregrinação no deserto do Sinai. E vão mais além: não há absolutamente nenhuma prova histórica e arqueológica da existência do templo de Salomão no local onde Israel diz que se encontrava, ou sobre a vitória de Josué, filho de Nun, na guerra contra os cananeus.

É sabido que o profeta Moisés morreu no deserto sem conseguir chegar à Palestina e sem nunca ter ordenado a seus seguidores o massacre de outras tribos ou o roubo de suas terras, como fazem os israelenses atuais.

Informações arqueológicas têm sido falsificadas em benefício do ocupante. Mesmo depois de anos de buscas incessantes, Israel não tem como demonstrar nenhuma prova da posse da Cidade Santa pelos judeus no passado. Não se tem evidência de nenhum objeto onde esteja escrito “Bem-vindo ao palácio de Davi”, como tem afirmado a organização direitista Al-Aad, que desenvolveu pesquisas sobre o assunto ao custo de milhares de dólares, sem que as conclusões e provas tenham sido apresentadas até hoje.

A libertação da Palestina é o tema que tem a maior dimensão internacional, humanitária e civilizacional. É uma necessidade da afirmação e do cumprimento do Direito Internacional, da verdade e da justiça.

O povo palestino tem o direito legítimo, garantido pelas normas e leis internacionais, de resistir à Ocupação, ao apartheid e à limpeza ética, com todas as medidas e métodos. É um ato de autodefesa e uma expressão do direito natural de todos os povos à autodeterminação.

O respeito à justiça exige que se cumpra com o direito ao Estado palestino totalmente soberano e independente, com Jerusalém como sua capital ao longo das fronteiras de 4 de junho de 1967, com o retorno dos refugiados e deslocados de seus lares, dos quais eles foram expulsos.

*Sayid Marcos Tenório é historiador e secretário-geral do Instituto Brasil-Palestina (IBRASPAL).

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