David Chan* | Hoje Macau | opinião
No início deste mês, a
comunicação social de Hong Kong divulgou uma entrevista com o Professor Wang
Zhenmin. Professor de Direito da Universidade Tsinghua, Wang Zhenmin afirmou na
entrevista que, após o regresso de Hong Kong à soberania chinesa, a
Constituição chinesa deverá inevitavelmente vir a ser aplicada com carácter
vinculativo. A promulgação da Lei Básica de Hong Kong (LBHK) não teve como
objectivo a criação de uma outra “constituição”. A Constituição chinesa
aplica-se sempre que na LBHK não exista legislação específica, ou nos casos em
que a legislação não seja suficientemente clara. Não houve necessidade de
incluir a Constituição chinesa no Anexo III da LBHK, porque esta é, por
natureza, aplicável em Hong
Kong.
Rao Geping, professor de Direito
da Universidade de Pequim, defende que a Constituição chinesa e a LBHK são os
alicerces que consolidam o princípio “um País, dois sistemas”. As duas formam
um todo e, de forma alguma, se deve sobrepôr a constitução chinesa à LBHK. No
entanto, há quem apenas mencione a Lei Básica e ignore a Constituição. Esta é
geralmente a atitude daqueles que se lhe opõem, com base numa determinada
argumentação. Rao Geping acredita que é preciso estar vigilante. Em relação a
Macau, este especialista considera que o trabalho de esclarecimento nesta área,
está a ser mais bem feito do que na própria China continental.
Shen Chunyao, Presidente da
Comissão dos Assuntos Parlamentares do Comité Permanente do Congresso Nacional
do Povo e Presidente do Comité Legislativo de Hong Kong, participou no simpósio
dedicado ao “Dia da Constituição Nacional”, realizado no passado dia 4, em Hong Kong. Nessa
ocasião, declarou que a Constituição chinesa é o simbolo da China, e que o seu
alcance cobre o território nacional, incluindo Hong Kong. A Constituição e a
LBHK constituem no seu conjunto a estrutura política e operacional da Região
Admnistrativa Especial de Hong Kong (RAEHK). Sendo a Lei Básica de Hong Kong a
autoridade máxima do sistema legal da cidade, qualquer lei, incluindo as leis
originais de Hong Kong ao abrigo da lei comum, não podem , em circunstância
alguma, entrar em conflito com ela.
Shen afirmou ainda que a
Constituição Chinesa é a lei fundamental e suprema de toda a China, e que o
País tem uma só Constituição, cujo alcance cobre o território de Hong Kong.
Após o regresso de Hong Kong à soberania chinesa, foi implementado o princípio
“um País, dois sistemas”. Ou seja “dois sistemas” dentro de “um País”, princípio
que incorpora a essência do estado de direito na China e dos valores
consagrados na sua Constituição. A Constituição chinesa é detentora do supremo
estatuto, e da suprema autoridade e supremos efeitos legais. Os povos de todas
as nacionalidades, incluindo os habitantes de Hong Kong, terão de respeitar a
dignidade da Constituição chinesa e garantir a sua implementação.
Os artigos 31 e 62 da
Constituição providenciam a base constitucional para a formulação da Lei Básica
de Hong Kong, bem como a implementação das políticas subjacentes ao princípio
“Um País, Dois sistemas”. Do ponto de vista legal, existe uma relação
hierárquica entre a Constituição e a LBHK. A Constituição é a “lei mãe”; a LBHK
derivou dela e estabelece um conjunto de princípios legais que lhe estão
subordinados.
Por outras palavras, as
declarações destes peritos deixam bem claro que o estatuto da LBHK é inferior
ao da Constituição da China. A Constituição prevalece sempre sobre qualquer
outra Lei, em qualquer parte do País. Por este motivo, o seu efeito estende-se
a Hong Kong, e deverá ser também implementada na RAEHK.
Estas ressalvas legais centraram-se
Em segundo lugar, se as duas
Regiões Administrativas Especiais implementarem a Constituição chinesa,
vir-se-ão a deparar com alguma legislação que não é considerada nas suas
respectivas Leis Básicas? Esta é provavelmente uma das questões que preocupa um
maior número de pessoas. Que tipo de lei é implementada, e como é implementada,
é sem dúvida uma questão pertinente. A lei é um padrão que baliza o
comportamento das pessoas, e também um fasquia que eleva a responsabilidade de
cada um.
O amor à Pátria decorre do
sentimento de pertença. Orientadas por uma relação de confiança e de amor
mutúos, sob a bandeira da implementação da lei, iremos sem dúvida ver a China e
as RAEs tornarem-se cada vez mais harmoniosas, estáveis e prósperas.
*Consultor Jurídico da Associação
para a Promoção do Jazz em Macau
Professor Associado do Instituto Polotécnico de Macau
Blog: http://blog.xuite.net/legalpublications/hkblog
Email: legalpublicationsreaders@yahoo.com.hk
Professor Associado
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