MPPM [*]
O MPPM denuncia a aquisição pela
Carris de quinze eléctricos articulados à multinacional CAF que está envolvida
na construção e operação do metro ligeiro de Jerusalém, instrumento da
consolidação do domínio colonial de Israel na cidade.
Foi recentemente anunciada a assinatura de um contrato
entre a Carris, uma empresa integralmente detida pelo município de Lisboa, e a
CAF, Construcciones y Auxiliar de Ferrocarriles, S.A., uma empresa
multinacional sedeada no País Basco espanhol, para fornecimento de quinze
eléctricos articulados a partir de 2023.
A CAF está associada à empresa israelense Shapir no consórcio TransJerusalem
J-Net que já tinha um contrato para a expansão da rede do metro ligeiro de
Jerusalém (JLR – Jerusalem Light Rail) e que viu agora ser-lhe atribuída
a concessão por 15 anos de toda a operação e expansão da
rede do JLR. A empresa Shapir está listada na base de dados das Nações Unidas de empresas envolvidas
em negócios com os colonatos israelitas ilegais.
Desde que, em 1967, ocupou Jerusalém Oriental, Israel tem vindo a expandir os
limites municipais, cuja área multiplicou por quarenta, e a intensificar a
construção de colonatos e a expulsão da população palestina.
A IV Convenção de Genebra proíbe à potência ocupante alterar, de forma
permanente, a demografia ou as infra-estruturas do território ocupado. A
expulsão da população palestina, a instalação de colonos israelenses e a
destruição de propriedade palestina são crimes à luz do direito internacional
humanitário.
O metro ligeiro consolida o projecto colonial de Israel, ligando Jerusalém
Ocidental aos colonatos ilegais construídos em território palestino ocupado,
fora dos limites da linha verde do armistício de 1949, como Ramat Shomo e
Ramot, a norte, Pisgat Zeev e Neve Ya'akov, a nordeste, Givat Ha-Matos e Gilo,
a sul, e ainda ao complexo do Monte Scopus, a leste.
Na sua 43ª sessão, realizada entre 24 de Fevereiro e 23 de Março de 2020, o Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas expressou "a sua grande preocupação" e apelou "à cessação da operação por Israel de um eléctrico que liga os colonatos a Jerusalém Ocidental, o que constitui uma clara violação do direito internacional e das resoluções relevantes das Nações Unidas".
O MPPM considera que as empresas portuguesas se devem abster de fazer negócio com empresas que, pela sua participação em actividade económica nos territórios palestinos ocupados por Israel em 1967, ficam comprometidas com a actividade criminosa deste Estado.
O MPPM lamenta que Israel continue a beneficiar de um tratamento favorável por parte de instâncias nacionais e europeias que não tem em conta o seu historial de opressão do povo palestino e de reiterada violação do direito internacional. Assim, insta a que:
O Governo de Portugal reconheça o Estado da Palestina nas fronteiras anteriores a 1967 e com Jerusalém Oriental como capital, daí retirando todas as consequências a nível diplomático;
O Governo de Portugal, nas suas relações com o Estado de Israel, dê integral cumprimento às obrigações que lhe impõem a Constituição da República e os tratados e convenções internacionais de que é parte [1] , designadamente condenando a política – repetidamente considerada ilegal – de construção e expansão de colonatos;
A Assembleia da República legisle no sentido de interditar entidades individuais ou colectivas portuguesas de beneficiar ou estabelecer contratos com quem beneficie da exploração económica dos territórios palestinos ocupados por Israel em 1967;
A União Europeia aplique a sua proclamada política de respeito pelos direitos humanos nas relações comerciais , levando em consideração os inúmeros relatórios das Nações Unidas e de organizações internacionais que documentam a reiterada violação dos direitos humanos dos palestinos por parte de Israel.
03 de Junho de 2021
A Direcção Nacional do MPPM
-Convenção de Haia – 1907 (ratificada: 1911)
-IV Convenção de Genebra (ratificada: 1961)
-Convenção para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio (acedida: 9 Fev 1999)
-Convenção Internacional para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (acedida: 24 Ago 1982)
-Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Punições Cruéis, Desumanos ou Degradantes (assinada: 4 Fev 1985; ratificada: 9 Fev 1989)
-Convenção sobre os Direitos da Criança (assinada: 26 Jan 1990; ratificada: 21 Set 1990)
-Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados (acedida: 22 Dez 1960)
-Portugal não aderiu à Convenção Internacional para a Supressão e Punição do Crime de Apartheid
[*] Movimento pelos Direitos do Povo Palestino e pela Paz no Médio Oriente
O original encontra-se em www.mppm-palestina.org
Este comunicado encontra-se em https://resistir.info/
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