PORTUGAL
Governo propõe que titulares de cargos públicos, académicos ou jornalistas condenados por ódio possam ser expulsos da profissão
Sanção será aplicada “de acordo com a gravidade do crime”. Crimes praticados através da internet também serão considerados
O Governo quer que detentores de cargos e funções públicas, docentes ou jornalistas que tenham sido condenados por crimes de ódio possam ser impedidos de exercer a profissão. A expulsão é proposta, de acordo com o jornal “Público”, num anteprojeto de diploma do Governo para alteração do Artigo 240.º do Código Penal.
O diploma propõe que a sanção não seja imediata e que se aplique em certas circunstâncias, “de acordo com a gravidade do crime e a sua conexão com a função exercida”, e que seja “considerada não apenas a partir do crime cometido, mas também à luz do reflexo que aquele crime produz sobre as funções exercidas pelo agente”. O Ministério da Justiça disse, ao mesmo jornal, que o objetivo é que a proposta de lei seja apresentada ao Parlamento ainda este ano.
“A aplicação da pena acessória só terá lugar se a sentença condenatória concluir, em concreto, que o agente cometeu o crime com grave violação dos deveres inerentes à sua função e que a ofensa desses deveres, ligada à prática da infracção, fundamenta um autónomo e específico juízo de desvalor e de censura. A duração abstrata da interdição obedece ao princípio estruturante da proporcionalidade”, explica o ministério.
Além disso, o diploma prevê que os crimes de ódio devam ser considerados à luz do princípio “de que o que é ilegal offline também o deve ser online”. O tribunal poderá ordenar a retirada de conteúdos e impedir e bloquear o acesso a certos sites.
Expresso | Imagem: Manuel Fernando Araújo
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