sexta-feira, 27 de agosto de 2021

Condenados por ódio podem ser expulsos da profissão

PORTUGAL

Governo propõe que titulares de cargos públicos, académicos ou jornalistas condenados por ódio possam ser expulsos da profissão

Sanção será aplicada “de acordo com a gravidade do crime”. Crimes praticados através da internet também serão considerados

O Governo quer que detentores de cargos e funções públicas, docentes ou jornalistas que tenham sido condenados por crimes de ódio possam ser impedidos de exercer a profissão. A expulsão é proposta, de acordo com o jornal “Público”, num anteprojeto de diploma do Governo para alteração do Artigo 240.º do Código Penal.

O diploma propõe que a sanção não seja imediata e que se aplique em certas circunstâncias, “de acordo com a gravidade do crime e a sua conexão com a função exercida”, e que seja “considerada não apenas a partir do crime cometido, mas também à luz do reflexo que aquele crime produz sobre as funções exercidas pelo agente”. O Ministério da Justiça disse, ao mesmo jornal, que o objetivo é que a proposta de lei seja apresentada ao Parlamento ainda este ano.

“A aplicação da pena acessória só terá lugar se a sentença condenatória concluir, em concreto, que o agente cometeu o crime com grave violação dos deveres inerentes à sua função e que a ofensa desses deveres, ligada à prática da infracção, fundamenta um autónomo e específico juízo de desvalor e de censura. A duração abstrata da interdição obedece ao princípio estruturante da proporcionalidade”, explica o ministério.

Além disso, o diploma prevê que os crimes de ódio devam ser considerados à luz do princípio “de que o que é ilegal offline também o deve ser online”. O tribunal poderá ordenar a retirada de conteúdos e impedir e bloquear o acesso a certos sites.

Expresso | Imagem: Manuel Fernando Araújo

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