quarta-feira, 29 de setembro de 2021

Emitido mandado de captura internacional para João Rendeiro

PORTUGAL

Juíza manda emitir mandado captura internacional para Rendeiro

De acordo com a SIC, a juíza que condenou o ex-banqueiro a dez anos de prisão fez um despacho com caráter de urgência, na sequência da recusa de João Rendeiro regressar a Portugal.

A juíza do processo que resultou da condenação de João Rendeiro a dez anos de prisão mandou emitir mandados de captura internacional para prender o ex-banqueiro, noticiou esta quarta-feira a SIC, acrescentando que o despacho tem caráter de urgência e seguirá para várias polícias, nomeadamente Europol, Interpol, PSP e Polícia Judiciária.

Esta decisão surge na sequência das declarações de João Rendeiro, no seu blogue "Arma Crítica", no qual diz sentir-se injustiçado com a pena que lhe foi aplicada e que não tenciona regressar a Portugal.

"No decurso dos processos em que fui acusado efetuei várias deslocações ao estrangeiro, tendo comunicado sempre o facto aos processos respetivos. De todas as vezes regressei a Portugal. Desta feita não tenciono regressar", começa o texto, intitulado "Legítima defesa ante uma justiça injusta". "É uma opção difícil, tomada após profunda reflexão", acrescenta, esclarecendo que já deu ordem aos advogados para que estes comuniquem esta decisão aos processos.

"Sinto-me injustiçado pela justiça do meu país", diz o antigo banqueiro, condenado em três processos a penas de 10, 5 e 3 anos e meio de prisão. João Rendeiro avança que tentará junto das instância internacionais que "avaliem o modo como tudo se passou em Portugal".

Rendeiro refere o processo relativo a factos de 2006 por um crime de falsificação de documentos e dois de falsidade informática, em que o Tribunal da Relação reverteu uma pena suspensa numa pena de cinco anos e oito meses de prisão efetiva.

"É uma pena manifestamente desproporcionada, em que verifiquei ter sido condenado em função de um critério dito de prevenção criminal geral por virtude dos escândalos bancários que não se verificavam à data dos factos e não poderiam retroagir contra mim. Tornei-me bode expiatório de uma vontade de punir os que, afinal, não foram punidos", considera.

"Ao ter recorrido para o Supremo Tribunal de Justiça, este decidiu que eu poderia recorrer da pena final mas não das penas parcelares que levaram aquele resultado, ou seja, negou-me direito ao recurso. Ao ter-me socorrido do Tribunal Constitucional, este rejeitou-me o recurso alegando que eu não recorria de leis que tivesse por inconstitucionais, sim da decisão judicial que as aplicava, argumento, que me dizem, já se tornou numa forma de tal instância rejeitar larga maioria dos casos que lhe são submetidos", defende.

Segundo João Rendeiro, "nada disto corresponde a critério de justiça". "Tenho direito a ser julgado pelos critérios legais que vigoravam à data, tendo direito a recorrer de uma pena inesperada, tenho direito a que se não fuja a considerar contrárias à Constituição as leis que tudo isto permitam", diz.

"Ao ter exercido direitos mais do que legítimos, formulando a minha defesa pelas vias ordinárias de recurso vi-me humilhado por uma campanha populista de intoxicação da opinião pública e de pressão sobre a justiça, como se fosse daqueles que pretendem abusar das instâncias processuais para escaparem à justiça", considera o ex-presidente do Banco Privado Português (BPP), que, de seguida, passa a falar de um outro processo, iniciado em 2014, no qual foi condenado a dez anos de prisão, tendo recorrido para o Tribunal da Relação de Lisboa. "Fui convocado agora para comparecer perante juiz, para que se altere a medida de coação, ou seja, tudo junto, para se proceder de imediato à minha prisão, esvaziando-se o efeito suspensivo do recurso. E, naturalmente, tornou-se mais fácil seguir condenando, como ontem sucedeu, em que fui condenado a mais três anos e seis meses, quando nada permitia tal condenação", diz.

"Neste contexto, a minha ausência é ato de legítima defesa contra uma justiça injusta", considera. "Assumo a responsabilidade no quadro dos atos bancários que pratiquei, mas não me sujeito, sem resistência, a esta violência", acrescenta, dizendo que recorrerá às instâncias internacionais, onde "há um Direito acima do que em Portugal se considera como sendo o Direito". E remata: "Lutarei pela minha liberdade para o poder fazer."

Diário de Notícias

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