David Chan * | Hoje Macau | opinião
Alguns órgãos de comunicação social anunciaram no passado dia 8 que várias pessoas em Macau são a favor da promulgação da “Lei da Máscara”. Mas, como em tudo, há também quem discorde.
O motivo que desencadeou a hipótese de se criar esta lei foi a contaminação de um segurança pelo coronavírus, devido a não ter usado a máscara correctamente. Nas três semanas seguintes, realizaram-se em Macau dois testes em massa à população e foram detectados três casos de infecção. Os residentes ficaram mais alerta para a possibilidade de o vírus se propagar na comunidade e para se encontrar todas as formas de o travar. Além disso, algumas pessoas não usam máscara quando se reunem ao ar livre. Se algumas estiverem infectadas, o virus propaga-se e a prevenção da epidemia passa a ter falhas.
Alguns empregados discordam desta ideia porque suam muito enquanto tarbalham e têm de tirar a máscara para se refrescarem. A Lei da Máscara será um inconveniente para estas pessoas.
Esta lei obriga ao uso da máscara enquanto houver epidemia. É uma lei e uma medida compulsiva. Quem a transgredir será punido. Fica excluída a possibilidade de “usar máscara ou não usar é uma questão de liberdade pessoal”.
Macau tem as condições para formular e promulgar a “Lei da Máscara”, porque o Governo local implementou o “Plano para Garantir o Fornecimento de Máscaras”. Cada residente de Macau podia comprar 10 máscaras por apenas 8 patacas, e estas condições mantêm-se até agora. Se não houvesse máscaras em número suficiente, então as pessoas teriam razão para se opôr a esta lei.
O objectivo da “Lei da Máscara” é obrigar as pessoas a usá-las e a usá-las correctamente. Quem não as usar quando a tal é obrigado será punido por lei. Mas quem não usar a máscara correctamente também será punido. O uso correcto da máscara pressupõe “que cubra completamente a boca, o nariz e o queixo” e, embora a lei esteja ainda a ser escrita, estas condições não serão certamente alteradas no essencial.
E quais são os conteúdos específicos da “Lei da Máscara”? Sabemos que muitos factores têm de ser considerados antes da sua formulação. O Presidente americano Joe Biden assinou a ordem executiva “100-Day Mask Challenge” a 20 de Janeiro de 2021, que requeria que os americanos usassem máscara em todos os transportes públicos. É uma situação muito parecida com a de Macau.
Podemos não usar máscara quando corremos ou praticamos qualquer outro desporto? Podemos não usar máscara ao ar livre? Em Taiwan, as pessoas têm de as usar sempre na rua, caso contrário são multadas em $15,000.
Se os elásticos da máscara se romperem, pode ser considerada uma razão válida para não a usar e portanto não constituir violação à lei? Uma das formas de lidar com esta situação é aconselhar as pessoas a terem sempre consigo uma máscara suplementar. Assim, mesmo que a primeira se estrague, isso não é razão para não usar protecção. Caso contrário, estarão a violar a lei.
Se o uso continuado da máscara causar inflamação cutânea, impedindo a sua utilização, estamos perante uma excepção legítima? Deverá haver um certificado médico que possa ser apresentado em tribunal pela defesa?
Já convivemos há quase dois anos com esta epidemia. É natural que as pessoas estejam cansadas. Algumas revelaram-se mais sensíveis ao uso de máscaras. No passado dia 26, em Pingtung, Taiwan, quando um homem entrou numa loja de conveniência, a empregada lembrou-o de que tinha de usar máscara. De forma inesperada, o homem atacou os olhos da empregada, causando-lhe lesões na retina. Esta mulher pode vir a perder a visão de um dos olhos.
No dia 18 de Setembro, numa bomba de gasolina na Alemanha, o empregado da caixa viu entrar um homem sem máscara que vinha comprar cerveja. Lembrou-o várias vezes para a necesidade de a usar. O homem saíu e voltou com máscara. Quando ia pagar tirou-a ostensivamente e os dois envolveram-se numa discussão. Mas o pior ainda estava para vir, o homem estava armado, disparou o matou o empregado. Mais tarde, disse à polícia que era contra o uso da máscara. Perante estes casos extremos, haverá necessidade de formular penas específicas para os infractores?
Eu não uso máscara, o que é que você me pode fazer? Esta pergunta incorre numa pena, porque é uma violação à Lei da Máscara. Até aqui as penalizações têm sido apenas multas; mas em alguns casos esta penalização não é possível.
Por exemplo, se alguém se recusa a usar máscara num autocarro, o condutor não tem autoridade para o multar. Pode apenas expulsá-lo do autocarro. Na elaboração desta lei, será necessário especificar que os condutores de transportes públicos têm autoridade para expulsar passageiros sem máscara? Antes de ser expulso do veículo, deve chamar-se a autoridade para que o identifique e multe?
Deparamo-nos ainda com outra questão, que departamento vai implementar esta lei? Será criado um Gabinete especial, como no caso do Gabinete para a prevenção do tabagismo, levada a cabo por pessoal especializado, ou ficará essa responsabilidade nas mãos da Polícia? Seja qual for o departamento responsável, é bom que os agentes trabalhem aos pares. Caso ocorram situações extremas dois agentes ajudam a reduzir os riscos.
Após ser criado o departamento responsável, a lei deverá entrar imediatamente em vigor após a sua promulgação? Ou deve dar-se alguns dias para que as pessoas se adaptem à nova legislação? Se houver um período de adaptação, quem estiver em situação de violação deve ser avisado. Se acreditarmos que todos já compreenderam a importância do uso da máscara, não vai ser necessário muito tempo de adaptação.
Estas discussões decorrem em torno dos conteúdos específicos da lei. Quanto maior for o impacto de uma lei na vida do dia a dia, com mais situações se irá deparar. É preciso ser muito cuidadoso na elaboração das leis. É concebível que se a Lei da Máscara vier a ser formulada, venha a ter um certo peso na sociedade. Afinal de contas, o mais importante não é a Lei da Máscara. O que é necessário é que todos sejam conscientes e façam a sua parte para prevenir a propagação do vírus.
ª Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz
Professor Associado
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