domingo, 20 de março de 2022

O PRINCÍPIO DO FIM DOS NAZIS -- Artur Queiroz

Artur Queiroz*, Luanda

As regras em Angola são ditadas pela Constituição da República. Nunca por uma seita política, jamais pelos colonialistas ressabiados, nunca, nunca, nunca, pelas potências imperialistas e seus ditadores de serviço. 

A produção de leis em Angola é da responsabilidade da Assembleia Nacional onde estão os representantes do Povo Angolano, legitimados pelo voto popular. Jamais pelas redes sociais, pelos escroques armados em académicos, por organizações não-governamentais financiadas por serviços secretos estrangeiros ou pelo Pentágono, por trânsfugas políticos que encheram os bolsos à custa do MPLA e agora tentam manter o festim à sombra do engenheiro à civil Adalberto da Costa Júnior. 

O Poder Judicial em Angola é a maior conquista dos angolanos depois da Independência Nacional. Em menos de meio século saímos do zero quase absoluto para milhares de magistradas e magistrados judiciais, milhares de agentes do Ministério Público, milhares de advogadas e advogados. É nos Tribunais que se faz Justiça em nome do Povo Angolano, não é nos pasquins pagos por baixo da mesa das “embaixadas amigas”, pelos fundos dos diamantes de sangue escondidos nos paraísos das “democracias liberais”.

O Tribunal Constitucional acaba de anular aquele ritual satânico que elegeu Adalberto da Costa Júnior presidente da UNITA, a seita savimbista criada a golpes de colonialismo, fascismo, apartheid e nazismo. Após décadas de traição e violências inusitadas, crimes sem nome, execução de mulheres e crianças nas fogueiras da Jamba, mães dos filhos de Jonas Savimbi cruelmente assassinadas (uma delas foi enterrada viva!), finalmente, o longo braço da Lei chegou ao antro de assassinos acobertados pela nobre actividade política.

A UNITA está habituada a impor as regras. Os seus dirigentes viciaram-se em matar até os seus companheiros de partido, na maior das impunidades. Os rituais da seita satânica, apelidados de “congressos”, nunca foram mais do que a legitimação da traição, do homicídio, da tortura, da violação e humilhação das mulheres. A entronização dos que mais se distinguiam no colaboracionismo com os colonialistas, os invasores, os mentores do nazismo em África espelhado no regime de apartheid como expressão da supremacia branca.

Em Angola existe uma lei que regula a actividade dos partidos. A UNITA não a respeita e até se dá ao luxo de espezinhar as normas. Todos os dirigentes da seita sabiam que os líderes dos partidos nacionais têm de ser angolanos. Eles elegeram, em dois rituais satânicos, um português, como se ainda estivessem às ordens de Salazar, Marcelo Caetano, Luz Cunha, Bettencourt Rodrigues e fizessem parte dos Flechas da PIDE. 

As venerandas juízas e os venerandos juízes do Tribunal Constitucional tiveram a coragem de repor a legalidade, apesar de permanentes pressões para que não agissem. Até juristas e professores de Direito colaboraram na campanha de descrédito de um órgão de soberania. Uma campanha com técnicas nazis, ao serviço de um partido nazi e de políticos que nasceram e cresceram na ditadura fascista portuguesa, no regime de apartheid de Pretória, na tenebrosa Irmandade Africâner, nas técnicas da CIA.

O Tribunal Constitucional deu um contributo precioso para a desnazificação de Angola. Pela primeira vez a seita UNITA foi contrariada nas suas práticas ilegais. Os seus dirigentes associaram-se às forças colonialistas. Viraram as armas contra o Povo Angolano e contra a Independência Nacional. Nada lhes aconteceu. Aceitaram integrar as forças invasoras sul-africanas e com os racistas de Pretória fizeram uma guerra sangrenta contra a Soberania Nacional e a Integridade Territorial. Foram premiados com o Acordo de Bicesse.

Os seus generais integraram a direcção das Forças Armadas Angolanas. Alguns dias depois de jurarem defender a Pátria Angolana, desertaram e enveredaram pela senda dos crimes de guerra. Os políticos da UNITA andaram pelo mundo recolhendo apoios para a rebelião de Savimbi contra o regime democrático, contra a Independência Nacional. Mataram milhares de angolanas e angolanos no Huambo, no Cuito, no Luena, em inúmeras aldeias, vilas e cidades angolanas. Colocaram-se fora da lei e foi preciso uma operação policial reforçadas com as Forças Armadas Angolanas para pôr fim aos bandoleiros. A acção policial e militar teve sucesso. Mas o poder político e o poder judicial esqueceram-se de desnazificar a seita savimbista. E assim tem sido. O Tribunal Constitucional acabou com as ilegalidades.

Angola acaba de dar um exemplo ao Mundo. É possível desnazificar um país sem a necessidade de recorrer a operações militares. Basta impor o primado da Lei. As magistradas e os magistrados do Tribunal Constitucional, apesar de vilipendiados, difamados, desonrados, pressionados ilegitimamente, tiveram a coragem de decidir a favor da legalidade. Nunca em Angola assistimos a tão graves interferências de agentes políticos e jornalistas no Poder Judicial. As pressões não pegaram. A desnazificação começou. O engenheiro à civil Adalberto da Costa Júnior só pode presidir à seita satânica, se cumprir a Lei. Este é um passo importantíssimo no sentido da consolidação do regime democrático.

E as eleições de Agosto? A UNITA e os esquinados que a acompanham nunca quiseram ir a votos. Invocam a fraude eleitoral muito antes das eleições. Contratar uma empresa que assegura a logística do acto eleitoral é fraude. Não abrir um balcão de registo na casa de cada angolana e angolano no estrangeiro é fraude. Impedir ilegalidades é fraude. Exigir que o líder de um partido seja angolano e apenas angolano, é fraude. Combater o vandalismo é fraude. Enfrentar marginais armados escondidos por trás de organizações que actuam contra a Integridade Territorial e a Soberania nacional é fraude. Os deputados do MPLA aprovam leis que desagradam à seita UNITA e seus esquinados é fraude. Governar é fraude. 

Lei dos Partidos Políticos, Artigo 24º (Condições de Dirigente Partidário): 1. A qualidade de dirigente dos Partidos Políticos é exclusiva dos cidadãos angolanos residentes em território nacional. 2. Os cidadãos de nacionalidade adquirida, apenas podem ser dirigentes de Partidos Políticos, 15 anos após a aquisição da nacionalidade angolana. 3. A qualidade de dirigente máximo de um Partido Político é exclusiva dos cidadãos angolanos de nacionalidade originária. 4. Para efeitos de disposto nos números anteriores, entende-se por dirigente partidário o membro de um partido que integra os respectivos órgãos centrais, mencionados no n.º 4 do artigo 20º da presente lei. Qual é a parte que não percebem? Os nazis são cegos às leis.

* Jornalista

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