terça-feira, 29 de novembro de 2022

Portugal | DAS INSTITUIÇÕES ANTIDEMOCRÁTICAS EM DEMOCRACIA

Fernanda Câncio | Diário de Notícias | opinião

A 24 de março, disseram-nos, Portugal perfez 17500 dias em democracia. A contabilidade foi anunciada como correspondendo ao momento no qual o país passava a contar com "mais um dia em democracia que em ditadura" - a qual, segundo nos informaram, teve 17499.

Parece um pouco tarde para falar disto, mas estas contas estão infelizmente erradas.

Não só porque em toda a história do país, até à segunda metade do século XX, só se conheceram regimes não democráticos - mesmo quando houve eleições, foi excluída delas, tanto no direito de voto, como no direito a ser eleito, grande parte da população (desde logo as mulheres) -, sendo assim necessário cotejar os 17500 dias democráticos com os muitos mais milhares vividos sem democracia.

Também porque, na verdade, só se pode falar de vivência em democracia em Portugal a partir das primeiras eleições de sufrágio direto e universal.

A menos de dois anos de celebrar o seu primeiro meio século em democracia, Portugal mantém, nas instituições públicas, as formas e modos autocráticos de uma ditadura. De quantos mais milhares de dias precisamos?

E talvez nem sequer as que tiveram lugar em 25 de abril 1975, para a Assembleia Constituinte, aquela que foi eleita para elaborar e aprovar a Constituição, sendo em seguida dissolvida (e das quais, recorde-se a título de curiosidade, foram excluídos, como eleitores e como eleitos - por decreto de 15 de novembro de 1974, do governo provisório de Vasco Gonçalves, que declarava a sua "incapacidade cívica" - os titulares de uma série de cargos políticos, judiciais, militares, policiais e administrativos, que tivessem sido nomeados entre 28 de maio de 1926 e 25 de abril de 1974, assim como por exemplo "informadores comprovados" da polícia política), mas apenas as que, um ano depois, elegeram o primeiro parlamento democrático, dando origem ao primeiro governo com base na vontade expressa pelos cidadãos.

Ora apesar da mencionada "incapacidade cívica" declarada, para efeitos eleitorais (e apenas para o sufrágio de 1975), de muitos dos que ocupavam lugares de responsabilidade na ditadura, naturalmente não foi possível substituir, de um dia para o outro, toda a administração pública. E muito menos a mentalidade não democrática que imperava, por disposições legais mas sobretudo por vício de opacidade, medo e arrogância, nas estruturas do Estado.

Era natural que levasse tempo. Mas tantos milhares de dias?

Tantos que ainda hoje nos confrontamos diariamente, ao lidar com a administração pública, com essa mentalidade não democrática, resistente à força das leis e aos imperativos constitucionais, que por princípio recusa a transparência e afeta autoridade que não tem, zelosa de um poder que não é seu.

Uma mentalidade que se revê e compraz na encenação ritualizada - com o seu ápice na arquitetura e funcionamento dos tribunais - do decreto sem apelo nem sindicância, desfechado com império e gozo sobre quem solicita, quem pede, quem pergunta.

Bem podemos lembrar que em democracia o poder vem do povo, e por conseguinte não pode ser exercido às suas escondidas. Que a exceção é o segredo e a regra a publicidade; que todas as decisões em democracia, assim como os seus atos preparatórios, devem, como quem as toma, ser escrutináveis; que existe uma lei de acesso aos documentos administrativos.

Que os jornalistas, como representantes e fautores do, crucial para a democracia, direito de informar e ser informado, devem ter, por defeito, acesso; que esse acesso só deve ser-lhes negado quando a lei a isso obriga e quando a proteção de valores constitucionais o imponha.

De nada serve porém lembrá-lo - nem servem os pareceres da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, sistematicamente ignorados, nem sequer as decisões judiciais que determinam esse mesmo acesso. A resposta padrão é não.

Quer saber o nome do juiz ou do procurador encarregados de um dado julgamento e que, por motivos impossíveis de discernir num Estado de direito democrático, não estão afixados em lado algum no tribunal e nem sequer são anunciados - como se passa nos filmes e séries anglo-saxónicos - no início da audiência? O mais certo é ter de convencer um funcionário judicial de que ser magistrado não é uma atividade clandestina e que o direito a conhecer as respetivas identificações é de qualquer pessoa que pergunte.

Quer ter acesso, na sua qualidade de jornalista, a um processo arquivado? Pode ter de demonstrar "interesse legítimo", coisa que a lei não especifica o que seja, mas que se diria estar à partida incluído no constitucionalmente consagrado "direito de acesso às fontes de informação" - só que para aquele magistrado, quiçá porque acordou maldisposto ou embirra com jornalistas, parece que não.

Quer poder consultar, por exemplo, processos disciplinares, já arquivados, a agentes policiais ? Boa sorte para si: por mais pareceres favoráveis da CADA que apresente, o mais certo é ir bater com o nariz na recusa da corporação.

Não, quase 18 mil dias não lograram transformar as instituições públicas portuguesas, com os tribunais e as polícias à cabeça, em instituições democráticas.

Num momento em que se prepara mais uma revisão constitucional, talvez não fosse má ideia prever formas práticas e praticáveis - passar a vida a recorrer aos tribunais não é método - para que princípios essenciais da democracia, como o da transparência, que inclui a publicidade da justiça, a sindicância das decisões administrativas e o acesso dos jornalistas às fontes de informação, passem do papel para a vida.

Ou isso ou exare-se decreto que permita reputar, como em 1974 se fez, transitoriamente, com os responsáveis da ditadura, certas instituições como incapazes para a democracia.

É que parecendo que não isto cansa. Cansa lutar pela democracia e vê-la sempre à distância da arbitrariedade.

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