William
Tonet – Folha 8, 27 setembro 2014
Os
cultores angolanos do Direito, todos, absolutamente todos, devem, despir as
camisolas partidárias e empreender uma verdadeira cruzada em defesa da
manutenção da justiça de acordo com os princípios orientadores da actual
organização do Estado.
O
actual sistema de justiça está a definhar, quanto a nobreza dos objectivos
sociais programáticos, enquanto órgão independente e de soberania, configurado
na Constituição de 2010, no art.º 105º.
De
órgão de soberania, a Justiça tem vindo, cada vez mais, a converter-se em
dependente do poder político-partidário, submisso a toda espécie de sevícias.
O
quadro assim descrito não vaticina bons tempos para a cidadania no geral e os
intelectuais e sociedade civil, não dependente em particular.
Com
salários e condições incompatíveis com a nobreza da profissão, a maioria dos
juízes à todos os níveis, facilmente são manietados e obrigados a estender a
mão a caridade do executivo.
É
uma vergonha. E ela é maior porque os órgãos corporativos não falam, não
criticam, aceitam tudo de, politicamente, pernicioso para o sistema. Os
exemplos campeiam.
A
maioria dos magistrados com assento nos Conselhos Superiores da Magistratura
Judicial e do Ministério Público, estão para a justiça como o mudo para a palavra,
opinam de acordo a ideologia e as orientações superiores, ao invés da
Constituição e das respectivas consciências.
A
Ordem de Advogados de Angola, que tem iniciativa de propor leis, de criticar
as violações do poder judicial, contra a classe, principalmente por parte de
alguns juízes e procuradores é um nado morto, cuja direcção deveria ter
vergonha de estar a frente dos advogados. Infelizmente a incompetência e a
vergonha, para muitos passou a ser um estatuto, “bajuladormente” correcto.
Nunca
em toda a sua história a classe de advogados foi tão mal representada. Não
se conhece um pronunciamento, uma proposta, ou a dissertação de uma tese
doutrinal diante de clamorosos erros cometidos, contra as leis e a
constituição. A maior virtude, mérito lhes seja atribuído é o de perseguirem
publicamente colegas e como se fossem “miúdos” de rap, colarem listas nos
tribunais, denunciando a falta de pagamento das quotas, ao invés da criação de
mecanismos de aproximação e unidade da classe.
Exceptuando
esta tese doutrinal “pidesca”, nenhuma jurídica, infelizmente se lhes
conhece, quando têm muito pano para manga. Veja-se o caso do julgamento de
Joaquim Ribeiro merecedor de uma interpretação jurídica da Ordem de
Advogados, pela descontínua interpretação do direito, quanto a autoria, os
factos probatórios e a própria moldura final da pena. Segundo a Lei Militar o
crime de homicídio voluntário ou ualificado é inexistente, havendo apenas o
crime de ofensas contra inferior ou contra superior. Doutrinalmente, o
legislador material quis com este tipo referir-se apenas a um crime
preterintencional, significando estarmos, segundo o Código Penal, diante de um
homicídio involuntário. O Tribunal Militar e o Supremo, assim não decidiram,
tal como o Constitucional, quebrando-se a cadeia factual probatória.
Outra
questão, prende-se com o último despacho do Presidente da República a exonerar
o Presidente do Tribunal Supremo, quando não tem essa prerrogativa, o Titular
do Poder Executivo. No caso vertente, Cristiano André atingindo o limite de
idade: 70 é jubilado. Este tinha de ser o caminho a seguir, o que felizmente
viria, dias depois, a ser rectificado.
Estas
e outras gafes deveriam estar na pauta do Bastonário da Ordem dos Advogados de
Angola, como acontece com os seus homólogos de Portugal, Brasil, Moçambique e
até mesmo Guiné-Bissau, mas o compromisso com o “status quo”, tolda-lhe a
mente, em prejuízo da classe e do Direito.
Vamos
todos discutir, mais a academia e o Direito, para não lhe deixarmos chafurdar
na lama.
Sem comentários:
Enviar um comentário