terça-feira, 30 de setembro de 2014

Angola: DISCUTIR A DOUTRINA DO DIREITO É IMPORTANTE EM ALGUNS CRIMES



William Tonet – Folha 8, 27 setembro 2014

Os cultores angolanos do Direito, todos, abso­lutamente todos, de­vem, despir as camisolas partidárias e empreender uma ver­dadeira cruzada em de­fesa da manutenção da justiça de acordo com os princípios orientadores da actual organização do Estado.

O actual sistema de justi­ça está a definhar, quanto a nobreza dos objectivos sociais programáticos, enquanto órgão inde­pendente e de soberania, configurado na Consti­tuição de 2010, no art.º 105º.

De órgão de soberania, a Justiça tem vindo, cada vez mais, a converter-se em dependente do poder político-partidário, sub­misso a toda espécie de sevícias.

O quadro assim descrito não vaticina bons tempos para a cidadania no geral e os intelectuais e socie­dade civil, não dependen­te em particular.

Com salários e condi­ções incompatíveis com a nobreza da profissão, a maioria dos juízes à to­dos os níveis, facilmente são manietados e obriga­dos a estender a mão a caridade do executivo.

É uma vergonha. E ela é maior porque os órgãos corporativos não falam, não criticam, aceitam tudo de, politicamente, pernicioso para o siste­ma. Os exemplos cam­peiam.

A maioria dos magis­trados com assento nos Conselhos Superiores da Magistratura Judicial e do Ministério Públi­co, estão para a justiça como o mudo para a pa­lavra, opinam de acordo a ideologia e as orienta­ções superiores, ao invés da Constituição e das respectivas consciências.

A Ordem de Advogados de Angola, que tem ini­ciativa de propor leis, de criticar as violações do poder judicial, contra a classe, principalmente por parte de alguns juí­zes e procuradores é um nado morto, cuja direc­ção deveria ter vergonha de estar a frente dos ad­vogados. Infelizmente a incompetência e a vergo­nha, para muitos passou a ser um estatuto, “baju­ladormente” correcto.

Nunca em toda a sua his­tória a classe de advoga­dos foi tão mal represen­tada. Não se conhece um pronunciamento, uma proposta, ou a disserta­ção de uma tese doutri­nal diante de clamorosos erros cometidos, contra as leis e a constituição. A maior virtude, mérito lhes seja atribuído é o de perseguirem publica­mente colegas e como se fossem “miúdos” de rap, colarem listas nos tribunais, denunciando a falta de pagamento das quotas, ao invés da cria­ção de mecanismos de aproximação e unidade da classe.

Exceptuando esta tese doutrinal “pidesca”, ne­nhuma jurídica, infeliz­mente se lhes conhece, quando têm muito pano para manga. Veja-se o caso do julgamento de Joaquim Ribeiro mere­cedor de uma interpreta­ção jurídica da Ordem de Advogados, pela descon­tínua interpretação do direito, quanto a autoria, os factos probatórios e a própria moldura final da pena. Segundo a Lei Mili­tar o crime de homicídio voluntário ou ualificado é inexistente, havendo ape­nas o crime de ofensas contra inferior ou con­tra superior. Doutrinal­mente, o legislador ma­terial quis com este tipo referir-se apenas a um crime preterintencional, significando estarmos, segundo o Código Penal, diante de um homicídio involuntário. O Tribu­nal Militar e o Supremo, assim não decidiram, tal como o Constitucional, quebrando-se a cadeia factual probatória.

Outra questão, prende-se com o último despacho do Presidente da Repú­blica a exonerar o Presi­dente do Tribunal Supre­mo, quando não tem essa prerrogativa, o Titular do Poder Executivo. No caso vertente, Cristiano André atingindo o limite de idade: 70 é jubilado. Este tinha de ser o cami­nho a seguir, o que feliz­mente viria, dias depois, a ser rectificado.

Estas e outras gafes de­veriam estar na pauta do Bastonário da Ordem dos Advogados de Ango­la, como acontece com os seus homólogos de Portugal, Brasil, Moçam­bique e até mesmo Gui­né-Bissau, mas o com­promisso com o “status quo”, tolda-lhe a mente, em prejuízo da classe e do Direito.

Vamos todos discutir, mais a academia e o Di­reito, para não lhe deixar­mos chafurdar na lama.

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