segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

Macau: LEI DEVE PROIBIR REPRODUÇÃO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS




A 1ª comissão permanente da Assembleia Legislativa reuniu-se durante a tarde de ontem para discutir a proposta de lei de protecção dos animais.

Com a entrada em vigor da lei todos os cidadãos que possuam animais domésticos são obrigados a registar os mesmos, num prazo de seis meses, junto do IACM, que irá avaliar se os animais poderão ser mantidos. O mesmo artigo afirma que a reprodução dos animais só poderá ser feita mediante a autorização do IACM. No entanto, a comissão defende que a reprodução deva ser totalmente proibida.

Kwan Tsui Hang, presidente do grupo de trabalhos, referiu que é necessária também a emissão por parte do Governo de um despacho que proíba, especificamente, a posse de animais selvagens que possam pôr em causa a saúde e segurança pública.

Segundo a representante da comissão, “o Governo está neste momento a criar uma lista dos animais selvagens baseada em listagens já existentes em regiões vizinhas mas o despacho deve ser publicado com a maior brevidade possível.”

As obrigações do dono contempladas na lei da protecção dos animais podem, na opinião da comissão, “causar alguns problemas uma vez que os donos não sabem como respeitá-las.” De modo a melhorar o artigo apontado pela comissão, o Governo diz que irão ser criadas instruções e critérios que devem ser seguidos pelos proprietários dos animais. Neste momento, a proposta de lei não prevê uma distinção clara entre os proprietários de animais domésticos e os animais que são comercializados para consumo.

Catarina Mesquita – Ponto Final (mo)

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