O
Tribunal Supremo angolano negou provimento ao pedido de 'habeas corpus' para
libertação dos 15 ativistas em prisão preventiva desde junho, garantindo que os
prazos de detenção não foram excedidos, segundo acórdão divulgado hoje pela
defesa.
Em
causa está um processo em que 17 jovens angolanos são acusados, em coautoria,
de atos preparatórios para uma rebelião e um atentado contra o Presidente da
República angolano, tipificados na lei dos crimes contra a segurança do Estado
com uma pena até três anos de cadeia.
Também
admite a possibilidade de, à semelhança do que acontece com outras duas jovens
arguidas no processo, os suspeitos aguardarem em liberdade a decisão de
julgamento - que entretanto arrancou segunda-feira em Luanda -, pretensão
invocada pelos advogados de defesa no pedido de 'habeas corpus' que deu entrada
no Tribunal de Supremo a 30 de setembro alegando excesso de prisão preventiva
(além de 90 dias previstos).
No
acórdão hoje divulgado, com data de 05 de novembro e notificado pelo tribunal
ao fim de 15 dias, os três juízes da Câmara Criminal acordam em negar provimento
ao pedido de libertação "na atual fase do processo", por "se
afigurar legal a detenção dos requerentes".
Recordam,
sobre a mesma lei, que prevê (artigo 10.ª) que "será inconveniente a
liberdade provisória" quando "em razão da natureza e circunstâncias
do crime ou da personalidade do delinquente haja receio fundado de perturbação
da ordem pública ou da continuação de atividades criminosas".
Os
juízes sublinham ainda que aquela lei prevê um período inicial de 90 dias para
prisão preventiva na fase de instrução preparatória (antes do julgamento), mas
"prorrogáveis por mais 35 dias".
"(...)
Estando eles [arguidos] privados de liberdade por um período de 101 dias [à
data], isto é, não atingindo o máximo de 125 dias", lê-se no acórdão.
"Decorre
daí não se ter registado o excesso de prisão preventiva em instrução
preparatória e a consequente prisão ilegal alegada pelos requerentes",
acrescentam.
Referem
que na fase de julgamento - que decorre desde 16 de novembro em Luanda - a
prisão preventiva está condicionada a um ano, "não sendo aqui o
caso".
Este
é já o segundo pedido de 'habeas corpus' apresentado pela defesa dos 15 jovens
em prisão preventiva, o primeiro dos quais também foi negado pelo Tribunal
Supremo e que aguarda decisão do recurso interposto para o Tribunal
Constitucional.
Este
caso, segundo a acusação, remonta a 16 de maio, quando se realizou a primeira
sessão de um "curso de formação de ativistas" para formadores, em
Luanda. Teriam lugar todos os sábados, durante três meses, com base no livro de
Domingos da Cruz "Ferramentas para destruir o ditador e evitar nova
ditadura, filosofia da libertação de Angola", adaptação da obra "From
dictatorship to Democracy", de Gene Sharp, que inspirou as revoluções da
denominada "Primavera Árabe".
A
20 de junho foram detidos 13 jovens ativistas, alegando a polícia flagrante
delito no envolvimento em "atos tendentes a alterar a ordem e a segurança
pública".
Foram
detidos nessa operação, na sexta sessão de formação, Henrique Luaty Beirão,
Manuel "Nito Alves", Afonso Matias "Mbanza-Hamza", José
Gomes Hata, Hitler Jessy Chivonde, Inocêncio António de Brito, Sedrick Domingos
de Carvalho, Albano Evaristo Bingocabingo, Fernando António Tomás
"Nicola", Nélson Dibango Mendes dos Santos, Arante Kivuvu Lopes e
Nuno Álvaro Dala, Benedito Jeremias.
O
professor universitário Domingos José da Cruz - autor do livro - foi detido em
Santa Clara, no sul de Angola, junto à fronteira com a Namíbia, segundo a
acusação, "em fuga" do país, a 21 de junho.
Três
dias depois foi detido o tenente das Forças Armadas Angolanas (Força Aérea)
Osvaldo Caholo.
PVJ
// SO - Lusa
Sem comentários:
Enviar um comentário