Taxas
de aterros devem ser revistas
O
TC (Tribunal de Contas) recomenda ao Governo que pondere o equilíbrio da taxa
de gestão de resíduos e assim reveja a tabela praticada pelo ministério do
Ambiente.
A
comparação da despesa com os serviços relacionados com o licenciamento e
monitorização de aterros de RSU (Resíduos Sólidos Urbanos) com as receitas
geradas pela cobrança de TGR (Taxas de Gestão de Resíduos) e outras taxas é
altamente favorável aos organismos envolvidos, cobrindo essas receitas
largamente as despesas", pode ler-se na página 47 do relatório do TC.
Um
relatório relativo a uma auditoria, correspondente ao período 2007-14, sobre o
licenciamento, pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e pelas Comissões de
Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), e sobre a operação de deposição
de resíduos sólidos urbanos em aterros, e respetiva gestão de recursos.
A
TGR "cobrada atingiu um máximo de 15.017.762 de euros em 2011, diminuindo
a partir desse ano, refletindo a tendência de decréscimo na produção de
resíduos iniciada em 2010", afirma-se no relatório, segundo o qual o
regime jurídico de gestão de resíduos prevê outras taxas, com menos receitas
mas também "consignadas às entidades intervenientes no licenciamento e
monitorização e controlo".
A
TGR é "um instrumento que visa reduzir a produção de resíduos" e
incide sobre a quantidade de resíduos geridos pelos operadores. A receita está consignada
à APA, às CCDR e aos serviços de inspeção (IGAMAOT).
LEI
VIOLADA
Por
outro lado, no relatório o Tribunal diz que a APA "não dá integral
cumprimento ao dever de divulgação dos pedidos de licença ambiental, de forma a
garantir a informação e participação do público".
O
documento do TC, faz ainda referência a algumas violações da lei, indica-se,
por exemplo que "o registo das licenças ambientais emitidas
no"site" da APA enferma de deficiências significativas".
TSF
– José Milheiro com Lusa - Título PG
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