quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Cabo Verde. PR requer inconstitucionalidade de “dispositivos do Código Eleitoral”




Artigos do Código Eleitoral foram hoje enviados para o Tribunal Constitucional.

Jorge Carlos Fonseca enviou hoje ao Tribunal Constitucional um pedido de inconstitucionalidade de diversos artigos presentes no Código Eleitoral. Segundo a Presidência da República trata-se “de normas sobre a liberdade de imprensa e de informação durante períodos eleitorais, incluindo algumas sobre sondagens”.

Entre elas está o artigo 105º do código eleitoral considerado pela generalidade dos jornalistas como uma ‘mordaça’ que condiciona a liberdade de imprensa.

Veja em baixo a lista de artigos enviada pelo Presidente da República para fiscalização do Tribunal Constitucional:

- 105.º, n.º 2, alíneas c), d), e) e f) por violação dos princípios da liberdade de expressão e de informação e da liberdade de imprensa, que se extraem dos artigos 48.º e 60.º da Constituição da República;

- 106.º, n.º 1, por violação dos princípios da liberdade de expressão e de informação e da liberdade de imprensa, que se extraem dos artigos 48.º e 60.º da Constituição da República;

- 106.º, n.º 8, por violação dos princípios da liberdade de expressão que se extrai do artigo 48º, da liberdade de criação intelectual, artística e cultural prevista no artigo 54º n.º1, e do direito de participação política estabelecido no artigo 55º n.º1, todos da Constituição da República;

- 99º, n.º 1, por violação do direito à informação e à liberdade de expressão previstos no artigo 48º, e do princípio democrático, previsto no artigo 4º, e do Direito à participação livre e consciente na vida política que se extrai do artigo 55º n.º 1, todos da Constituição da República;

- 279º, por violação do princípio da tipicidade, vertente do princípio da legalidade, e do princípio da proporcionalidade ou da proibição do excesso (artigos 32.º, n.º4 e 17.º n.ºs 4 e 5, in fine, da Constituição da República.

Foto: Rendy Santos

Sem comentários:

Mais lidas da semana