Artigos
do Código Eleitoral foram hoje enviados para o Tribunal Constitucional.
Jorge
Carlos Fonseca enviou hoje ao Tribunal Constitucional um pedido de
inconstitucionalidade de diversos artigos presentes no Código Eleitoral.
Segundo a Presidência da República trata-se “de normas sobre a liberdade de
imprensa e de informação durante períodos eleitorais, incluindo algumas sobre
sondagens”.
Entre
elas está o artigo 105º do código eleitoral considerado pela generalidade dos
jornalistas como uma ‘mordaça’ que condiciona a liberdade de imprensa.
Veja
em baixo a lista de artigos enviada pelo Presidente da República para
fiscalização do Tribunal Constitucional:
-
105.º, n.º 2, alíneas c), d), e) e f) por violação dos princípios da liberdade
de expressão e de informação e da liberdade de imprensa, que se extraem dos
artigos 48.º e 60.º da Constituição da República;
-
106.º, n.º 1, por violação dos princípios da liberdade de expressão e de
informação e da liberdade de imprensa, que se extraem dos artigos 48.º e 60.º
da Constituição da República;
-
106.º, n.º 8, por violação dos princípios da liberdade de expressão que se
extrai do artigo 48º, da liberdade de criação intelectual, artística e cultural
prevista no artigo 54º n.º1, e do direito de participação política estabelecido
no artigo 55º n.º1, todos da Constituição da República;
-
99º, n.º 1, por violação do direito à informação e à liberdade de expressão
previstos no artigo 48º, e do princípio democrático, previsto no artigo 4º, e
do Direito à participação livre e consciente na vida política que se extrai do
artigo 55º n.º 1, todos da Constituição da República;
-
279º, por violação do princípio da tipicidade, vertente do princípio da
legalidade, e do princípio da proporcionalidade ou da proibição do excesso
(artigos 32.º, n.º4 e 17.º n.ºs 4 e 5, in fine, da Constituição da República.
Foto: Rendy Santos
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