Nestes
dias (hoje é 18.12.2016) [∅],
os interessados de todo o mundo no que se passa de “política” na Guiné-Bissau
já o sabem. Teve lugar entre 11 e 14 de Outubro de 2016, em Conakry (República
da Guiné), uma reunião visando encontrar por CONSENSO (e diálogo alargado e
inclusivo), enfim, uma solução legal, efetiva e duradoura de saída, de mais uma
vaga da situação de crise, ainda em curso neste país Oeste-africano já há 16
meses e pico. ’Duradoura’, quer dizer, sendo definitiva e sem a provocação
direta de outros e mais problemas até ao fim do período ainda restante da
presente IX Legislatura.
A
S. Exa. Sr. Presidente da República (PR) da Guiné-Bissau, Dr. José Mário Vaz
(JOMAV), via S. Exa. Sr. PR da Guiné, Prof. Alpha Condé, Mediador da CEDEAO
desta dita crise, enviou aos reunidos bissau-guineenses em Conakry, a proposta
de uma lista contendo nomes de três potenciais candidatos da sua escolha ao
cargo do Primeiro-Ministro.
O
autor das presentes linhas não sabe dizer, nem imaginar quais as razões que
terão levado a S. Exa. Sr. PR, Dr. JOMAV a engajar ou aceitar o convite de
ver-se engajado na execução do tal gesto inédito.
Pois,
o gesto em si é inconstitucional. Mas após todo o tido e visto até aqui,
durante todos os 16 últimos meses e pico, desta dita presente vaga da atual
situação de crise prevalecente no país, em princípio, já pouco importa disto
tudo agora. Ou melhor, digamos, se se poder vir encontrar uma fórmula
resultante deste gesto, e que leve a uma solução efetiva e duradoura de saída
desta nova presente, mais uma maldita vaga de crise, mesmo se for só pelo
respeito apenas de um mínimo possível (a hipótese existe) dos princípios
constitucionais em vigor no país nesta matéria, então, tudo bem.
Em
todo o caso, seja o que terá sido a intenção, o havido, pretendido ou combinado
entre a CEDEAO (o Mediador) e S. Exa. Sr. PR, trata-se com efeito, de um
procedimento muito interessante. E talvez mesmo muito inteligente.
Porque,
quando observado no quadro desta mais uma vaga da situação de crise e no do seu
desenrolar até aqui; até ao ponto de BLOQUEIO INSTITUCIONAL TOTAL ao qual se
chegou e no qual tudo se encontra neste preciso momento; e partindo daí, na
ótica e à luz do Acordo (o Roteiro) de Bissau, assinado em Bissau no dia 10 de
Setembro de 2016; na e à luz do Comunicado conjunto dos Presidentes Alpha
Condé/JOMAV, assinado em seguida em Conakry no dia 07 de Outubro; na e à luz do
próprio Acordo de Conakry, assinado mais tarde nesta mesma cidade no dia 14,
igualmente de Outubro; na e à luz do Comunicado final da visita da S. Exa.
Presidente da República da Libéria e Presidente da Conferência dos Chefes de
Estado e de Governo da CEDEAO, Sra. Ellen JOHNSON SIRLEAF, assinado no dia 05
de Novembro, e finalmente; na e à luz dos princípios de procura de soluções aos
problemas políticos do género aqui in causa, por CONSENSO (e por intermédio de
diálogo alargado e inclusivo), tal como proposta pela mediação da CEDEAO; pelo
sentido e espírito manifestes em todos estes documentos; refletindo a partir
deste quadro a atual situação desta crise; conjugando e tendo em conta nesta
reflexão todos estes elementos, vê-se contido neste processo e dinâmica toda
posta em marcha por esta mediação, via, o antes referido gesto, a chave de uma
chance real, da construção inteligente, enfim, por uma possível via
constitucional, de uma solução legal, efetiva e duradoura de saída desta atual
situação de crise.
O
presente texto se propõe descrever explicando, a DÉMARCHE pensada, concebida,
seguida e realizada nos preparativos e durante a realização do Acordo de
Conakry; a descrição e explicação que permitam pôr sob a vista de todos
(Mulheres e Homens) a realidade apontando a existência (repito), desta chave de
uma chance real da construção muito inteligente, por uma possível via
constitucional, de uma solução legal, efetiva e duradoura de saída.
Os
quatro problemas de bloqueio institucional total, visados, entre outros, por
dois itens do Acordo de Conakry
Com
efeito, a evolução da presente vaga da atual situação de crise conduziu a
Guiné-Bissau ao estado de um BLOQUEIO INSTITUCIONAL TOTAL de tudo. Este
bloqueio foi instituído e a sua permanência mantida pela instalação, à partir
de um certo momento desta mesma evolução, em primeiro lugar, entre outros e em
definitivo, de quatro diferentes problemas carecentes de soluções imediatas,
urgentes e prontas, mas deixados sem solução legal, efetiva e duradoura até
aqui.
O
Acordo de Conakry propõe soluções, entre outros, a estes quatro problemas em
dois itens (1. e 10; Cif., http://www.odemocratagb.com/docu
mento-completo acordo-de-Conacri-em-tres-linguas/#comments; acessado, 18.
11.2016). Estes problemas são nomeadamente:
(1)
O problema da ausência de sintonia entre as configurações das duas diferentes
situações (ou géneros) de “maiorias absolutas” existentes neste momento na ANP:
aquela construída a partir de um (ou uns) “arranjo e jogadas” EX POST ELEIÇÃO:
a dita “Nova maioria absoluta” (legitimada pelo beneplácito do Supremo Tribunal
de Justiça – STJ - através da controversa decisão do Acórdão N° 4/2016 do 14 de
Julho de 2016 deste Órgão); e as outras criadas pelo VEREDICTO DAS URNAS do 13
de Abril 2014: as “Maiorias absolutas originais”.
Neste
preciso e presente momento, a resolução deste problema passa legal e
imperativamente (pondo de lado a possibilidade da dissolução da ANP e de um
hipotético possível compromisso indicado em seguida) pela harmonização destes
dois diferentes géneros de “maiorias absolutas”, evidentemente, atualmente
existentes nos diferentes níveis dos Órgãos da Estrutura Orgânica e do
Funcionamento da ANP;
(2)
O problema do compromisso de garantia das entidades competentes da ANP (as
direções das Bancadas; grupos de “Deputados Individuais” – esta última, uma
categoria de deputados não existente nos Órgãos da Estrutura Orgânica e do
Funcionamento da ANP, mas também legitimada pelo beneplácito desta mesma
controversa decisão do Acórdão antes referida), de que, daqui em diante, mesmo
mantendo-se a atual situação de status quo dos tais dois diferentes géneros de
“maiorias absolutas”, estas (entidades) irão sempre suster todas as mais
importantes e relevantes decisões do Governo agora em funções para permitir-lhe
a conservação da estabilidade governativa necessária a uma governação normal do
país até ao fim do presente período legislativo; ou que essas entidades irão
assumir o mesmo compromisso de garantia a favor de um outro Governo a vir ou
devendo ser constituído no caso que este outro de agora (do General Sissoco)
venha ser demitido.
Esta
via de solução parece ser muito improvável neste presente e preciso momento,
visto a experiência vivida até aqui no decorrer desta vaga da situação de
crise, pelo facto das respetivas direções das duas Bancadas com o mais
significativo número dos assentos parlamentares (PAIGC e PRS) e, com a
interposição de agora dito “grupo dos 15 Deputados” desviantes e expulsos do
PAIGC, associados ao PRS e a S. Exa. Sr. PR, Dr. JOMAV ele mesmo,
encontrarem-se na situação de uma OPOSIÇÃO FUNDAMENTAL uns contra o outro;
(3)
O problema da proposta do nome de um candidato ao cargo do Primeiro-Ministro
pelo PAIGC, podendo ser aceite ao mesmo tempo pela S. Exa. Sr. PR, Dr. JOMAV;
porque, tido e visto por este último como uma pessoa da sua confiança, e
finalmente;
(4)
O problema da prevenção e impedimento, até ao fim do período da IX Legislatura,
dos possíveis casos de perpetrações dos atos de demissão da figura a vir ser
nomeada no cargo do Primeiro-Ministro; quer dizer, o da criação de condições
devendo impedir, até ao fim da presente IX Legislatura, a demissão da
personalidade proposta, nomeada e investida no cargo do Primeiro-Ministro no
âmbito do presente quadro da mediação da CEDEAO, conduzida, já foi dito, pelo
seu designado Mediador, S. Exa. Sr. PR da Guiné, Prof. Alpha Condé.
A
realidade dos contornos das vias de soluções visando resolver estes quatro
problemas centrais e imediatos do atual estado do BLOQUEIO INSTITUCIONAL TOTAL
de tudo, da governação do país, constitui um dos aspetos brilhantes da
inteligência do Acordo de Conakry; mais precisamente, o aspeto brilhante da
inteligência entre outros, de todo o conjunto do modo de condução de todo este
processo de mediação da CEDEAO pelo seu Mediador e apoiada por outra gente
amiga da Guiné-Bissau e do seu povo. É o aspeto descrito nas linhas seguintes.
Os
elementos centrais da inteligência da démarche seguida na realização, entre
outros, de dois itens do Acordo de Conakry
Com
efeito, na sua démarche e em relação à realização dos dois itens aqui em pauta,
a CEDEAO reduziu os quatro problemas antes expostos em três. Priorizando-os sequencialmente
no assinado Acordo de Conakry, da seguinte maneira: (1) o problema da proposta
do nome da pessoa de confiança da S. Exa. Sr. PR, Dr. JOMAV ao cargo do
Primeiro-Ministro, pelo PAIGC (item 1.); (2) o da prevenção e impedimento, até
ao fim do período restante da IX Legislatura, dos possíveis casos de
perpetrações dos atos de demissão da figura a vir ser nomeada no cargo do
Primeiro-Ministro (idem, item 1), e; (3) o da harmonização da situação (ou da
ausência de sintonia) dos dois diferentes géneros de maiorias absolutas criados
no seio da ANP (item 10; Cif. op. cit., dados do blog indicados mais acima
neste texto no primeiro subtítulo).
Assim
ordenado, comecemos pela solução encontrada pela CEDEAO via seu Mediador ao
primeiro problema.
Elaborou-se
uma démarche visando primeiramente uma proposta informal pela S. Exa. Sr. PR,
Dr. JOMAV, via (o instrumento da) DIPLOMACIA SILENCIOSA, assegurada pelo
Mediador desta organização, de uma lista contendo nomes múltiplos de candidatos
ao cargo do Primeiro-Ministro. Esta lista seria apresentada no segundo passo,
num processo negocial da tomada de decisões passando pela aplicação do
PRINCÍPIO DE CONSENSO e de diálogo alargado e inclusivo.
Neste
processo, a CEDEAO exerceria a sua influência para levar os participantes neste
mesmo, sobretudo o PAIGC, a escolher (propor) um nome, dentre os antes
pré-escolhidos (propostos) informalmente, efetivamente, pela S. Exa. Sr. PR,
Dr. JOMAV ao cargo do Primeiro-Ministro.
Procedendo
assim, de um lado, o nome da pessoa escolhida e/ou aceitada sobretudo pelo
PAIGC, via negocial, passando pela aplicação do PRINCIPIO DO CONSENSO no quadro
do diálogo alargado e inclusivo com a participação do essencial das forças
políticas vivas do país, e sob a mediação da CEDEAO, sempre via seu Mediador;
este nome passaria a ser obrigatoriamente o de uma pessoa da confiança da S.
Exa. Sr. PR, Dr. JOMAV. Porque escolhido (proposto) na realidade
(informalmente), à partida, na primeira mão, por este mesmo.
Ver-se-ia
assim resolvido definitivamente na primeira etapa (a negocial) o problema da
proposta do nome da pessoa de confiança.
Mas
há ainda mais! É que, porque procedendo-se assim, de outro lado, também a via
das nomeações de Primeiros-Ministros, ordenada constitucionalmente na
Guiné-Bissau (embora desrespeitada neste caso informalmente) seria formalmente
respeitada e legitimada politicamente (pelo diálogo alargado e inclusivo).
Porque sendo o PAIGC a propor formalmente e/ou a aceitar, no terceiro passo, o
mesmo nome da pessoa escolhida, evidentemente, informalmente à partida pelo
Presidente.
Também
ver-se-ia, efetivamente sendo assim, respeitados tanto os princípios da
soberania, assim como constitucionais bissau-guineenses nesta matéria; e além,
a saber: os princípios elementares e basilares gerais do funcionamento dos
Regimes da Democracia liberal pluripartidária. O princípio de maioria/minoria
em relação à interpretação dos resultados das eleições legislativas em matéria
da constituição legal e legítima, nestes regimes, após cada ronda eletiva, dos
governos. Pela publicação do Decreto Presidencial após a clássica auscultação
dos Partidos com assento parlamentar e tudo mais em matéria da nomeação dos
Primeiros-Ministros seria executado o quarto passo, a segunda etapa (a de
nomeação e investidura formal definitivas).
Eis
a démarche inteligente aplicada pela CEDEAO, via seu Mediador, S. Exa. Sr. PR
da Guiné, Prof. Alpha Condé. Repito. Na resolução deste problema da proposta,
pelo PAIGC, do nome de uma pessoa devendo ser ao mesmo tempo e forçosamente a
pessoa de confiança da S. Exa. Sr. PR, Dr. JOMAV. Para que esta pessoa possa
ser efetivamente nomeada e investida no cargo do Primeiro-Ministro por este
último. Tudo, numa situação e quadro da OPOSIÇÃO FUNDAMENTAL entre este e o
PAIGC.
A
démarche podendo e devendo levar à resolução do segundo problema foi concebida
e aplicada da seguinte maneira.
Partiu-se
implícita e/ou explicitamente da seguinte interrogação. Quem dos participantes
da Mesa Redonda de Conakry gostaria de continuar a assistir ou ser o
protagonista de mais atos à repetição, de mais eventuais casos de demissões dos
Primeiros-Ministros durante o período de praticamente apenas 20 meses restantes
da IX Legislatura ainda em curso? Resposta? Ninguém!
Então
sendo assim, à S. Exa. Sr. PR, Dr. JOMAV e a todos os Partidos Políticos com
assento parlamentar, é assumir o compromisso, segundo o qual, o
Primeiro-Ministro nomeado no quadro do processo de implementação dos Acordos de
Bissau e de Conakry da CEDEAO, manter-se-ia em funções até à realização das
eleições legislativas de 2018.
Portanto,
não podendo ser demitido nem por um Decreto Presidencial e nem por uma Moção de
Censura. E todos assinaram diretamente ou via seus representados grupos de
afinidade, tudo. Criando-se assim a via para a resolução deste segundo
problema.
Enquanto
o terceiro problema, aí a démarche proposta foi menos sofisticada mas não menos
inteligente.
Resolver-se-ia
este problema da recriação da situação de harmonia nas relações de maiorias
absolutas na ANP pela imposição e aceitação de cedências reciprocas e benéficas
a dois do conjunto dos grupos de atores políticos implicados diretamente na
luta político-democrática, via o exercício (prática) de uma OPOSIÇÃO
FUNDAMENTAL, uns contra o outro, no desenrolar da presente situação de crise
neste hemiciclo e além. É o PAIGC e o dito e já antes referido “grupo dos 15
Deputados” desviantes e expulsos desta formação. A démarche reclama e exige,
implícita e explicitamente, sobretudo, destas duas partes o cumprimento do seguinte.
Ao
PAIGC: este Partido faria uma TABULA RASA sobre tudo aquilo que acha e constata
ter sido, na base dos seus Estatutos, infrações muito graves de indisciplina,
segundo ele mesmo, cometidas pelos integrantes deste dito “grupo dos 15” e,
consequentemente, anularia todas as medidas de castigos tomadas e aplicadas
contra estes e outros seguidores do seu exemplo no seio deste Partido.
O
benefício de uma tal concessão seria para esta formação, a garantia da retomada
da sua participação na governação do país, segundo a sua representatividade na
ANP. Este aspeto constituiria a parte integrante do acordo a estabelecer. A tal
representatividade se reportaria naquela estabelecida pelos resultados do
veredito das urnas, obtidos nas eleições legislativas de 13 de Abril de 2014.
Ao
“grupo dos 15”: todos os integrantes deste “grupo”, tal como o seu Partido,
também fariam UMA TABULA RASA sobre todas as razões tendo-lhes movidos e
levados, segundo eles mesmos, à dissidência; e, que reintegrariam a Bancada
Parlamentar deste seu Partido na ANP, sem exigências de condições nenhumas
deste ato. E que essa reintegração significaria automaticamente a sua
reintegração plena e total na vida partidária e parlamentar desta sua
agremiação política.
O
benefício de uma tal concessão para cada um dos integrantes deste “grupo”
seria, de um lado, a suspensão total e definitiva das sanções então
pronunciadas contra cada um e, de outro lado, a retomada normal das suas
funções e atividades normais dos Deputados da Nação no quadro da Bancada
Parlamentar do PAIGC e consequentemente, no quadro dos Órgãos da Estrutura
Orgânica e do Funcionamento legal da ANP.
Ao
PAIGC e aos integrantes do “grupo dos 15”, juntos: doravante e ao mesmo tempo,
este Partido, o PAIGC e seus 15 Militantes/Deputados dissidentes, pela
assinatura do Acordo de Conakry assumiriam o compromisso do respeito e/ou da
aplicação, irrestritos, pelo menos até ao fim da presente IX Legislatura em
Junho de 2018, de todas as normas estatutárias e demais regras regulamentais e
procedimentais deste Partido.
Ao
país e ao povo em geral: vendo tudo correr tal como exigido, em relação à
reintegração dos integrantes do “grupo dos 15” no PAIGC, ver-se-ia recriada a
situação de harmonia nas relações de maiorias absolutas na ANP e de coexistência
pacífica no quadro da Bancada Parlamentar deste Partido no hemiciclo, no
estabelecimento e realização de relações Deputado/Partido; e ver-se-ia
garantida desde então na Guiné-Bissau a governabilidade do país inteiro na
estabilidade e tranquilidade, pelo menos, até ao fim da presente IX Legislatura
em Junho de 2018; sem que ninguém mais se tema dos eventuais casos de
instabilidades de governação, tendo a ANP como o palco, e, partindo dos
conflitos do relacionamento Deputado/Partido, na Bancada do PAIGC. E no fim, no
fim, eliminar-se-ia assim o “instrumento” inventado (por intermédio de
“arranjos” e “jogadas”) no decorrer desta presente IX Legislatura para efeitos
de procedimento a bel-prazer aos bloqueios de Programas ou Orçamentos Gerais de
Estado, fora de qualquer estrutura partidária enquadrada legalmente na ANP,
baseada nos resultados eleitorais. Em outras palavras, acabar-se-ia com a
confusão e desorganização das Bancadas (Partidos no Parlamento) no seio da ANP.
Eis
a realidade dos contornos e a essência da démarche (ou melhor, das démarches)
muito inteligente concebida e aplicada pela CEDEAO, via seu Mediador, S. Exa.
Sr. PR da Guiné, Prof. Alpha Condé, pela qual se conseguiu construir, pela
assinatura em Conakry, por todos os atores relevantes no e do respetivo
processo de mediação (portanto, por consenso e no quadro do diálogo alargado),
o Acordo de Conakry, no dia 14 de Outubro de 2016. Além dos outros documentos
assinados antes e depois deste ato.
Tendo-se
efetivamente conseguido construir assim sendo, a via de uma possível resolução
dos três problemas (quatro à partida) carecentes de soluções imediatas,
urgentes e prontas, aqui abordados, conseguindo-se assim e ao mesmo tempo a
abertura em geral, de uma possível via constitucional à construção e realização
de uma solução legal, efetiva e duradoura de saída a toda esta mais uma vaga da
situação de crise que já dura há 16 meses e pico na Guiné-Bissau.
Este
trabalho de mediação cumprido e os resultados obtidos valeram UMA NOTA
(COMUNICADO) ESPECIAL DE FELICITAÇÃO à pessoa de S. Exa. Sr. PR da Guiné, Prof.
Alpha Condé. Uma felicitação que foi-lhe atribuído de maneira pronta e com
muito reconhecimento pelos seus pares Chefes de Estado e de Governo dos Estados
Membros da CEDEAO, reunidos no dia 15 de Outubro de 2016, em Lomé (Togo), à
margem da Cimeira Extraordinária da Conferencia dos Chefes de Estado e de
Governo da União Africana sobre a segurança e seguro marítimos e o
desenvolvimento da África. Após a informação destes seus colegas no assunto; de
um trabalho bem pensado e bem feito (Cif., http://www.ecowas.int/reunion-des-chefs-detat-et-de-gouvernement-des-etats-membres-de-la-cedeao-a-lome-au-togo-le-16-octobre-2016/?lang=fr;
acessado, 18.10.2016).
Após
uma breve nota de resumo seguido de algum cometário, descreve-se nas linhas
seguintes, em guisa de conclusão, as razões da hesitação do grupo de afinidade
dos atores constituído à volta da S. Exa. Sr. PR, Dr. JOMAV no cumprimento
irrestrito dos compromissos assumidos pela assinatura do Acordo de Conakry e de
outros documentos; o grupo tal, que o autor do presente texto atribui o
desígnio do GRUPO DOS RECUSADORES DO ACORDO DE CONAKRY, constituído
nomeadamente, pela S. Exa. Sr. PR, Dr. JOMAV ele mesmo, o “grupo dos 15
Deputados” desviantes e expulsos do PAIGC, atual direção do PRS (ou talvez todo
o PRS) e o PND.
Conclusão
Embora
tendo-se tido em conta o total dos esforços investidos pelos atores da CEDEAO e
outra gente amiga da Guiné-Bissau e do seu povo, chamados a conduzir e apoiar o
atual processo de mediação desta mais uma vaga da situação de crise de
governação neste país; tendo-se tido em conta igualmente todo o conjunto dos
Acordos, Comunicados Conjuntos e Finais assinados neste quadro e, embora
tendo-se tido em conta a intenção, o sentido e espírito manifestes nestes
documentos; foram submetidos a uma observação analítica e comentados, com o fim
de uma descrição clara e explicação objetiva do assunto aqui trado, apenas dois
itens (1. e 10.) do ponto II do Acordo de Conakry. Entre os três pontos
contendo um total de 10 itens consagrados neste documento (Cif., idem, op.
cit., os dados do blog indicados mais acima neste presente texto no primeiro
subtítulo).
(1)
– Evidentemente, tentando decernir a démarche (ou melhor, as démarches) e os
imperativos decorrentes das mensagens contidas explícita e implicitamente,
entre outros, nos dois itens, tal como exposto neste presente texto, vê-se bem
claramente de que o cumprimento irrestrito dos compromissos assumidos pela
assinatura, e mais uma vez, entre outros, e sobretudo deste Acordo de Conakry,
não causa IN PRAESENTIA, prejuízos políticos a posição política de nenhum dos
atores políticos locais protagonistas desta situação de crise. Isso quando tudo
colocado e observado à luz das ações interventivas de uns e outros, sejam elas
positivas (impedimento e prevenção) ou negativas (perpetração e sustento) desta
mesma situação, durante todo o período indo da eclosão desta em 12 de Agosto de
2015 a presente data.
(2)
– Neste sentido, a assinatura deste Acordo e todo o conjunto de outros
documentos afins, assinados ou simplesmente associados, permite a todos os
implicados a salvarem-se politicamente as suas caras. Sendo assim desta feita
um Acordo totalmente imparcial; sobretudo no que diz respeito ao cumprimento
irrestrito do consagrado nos seus dois itens aqui em pauta, entre outros.
(3)
– De outro lado, e viu-se também isto no presente texto, o mesmo gesto
postulado pela assinatura do Acordo de Conakry por todos, do cumprimento
irrestrito dos compromissos logo assumidos por este ato, não viola
(formalmente) nem princípios de soberania, nem constitucionais
bissau-guineenses e nem democráticas em geral (ao contrário daquilo que alguns
analistas ou comentaristas têm vindo a veicular).
(4)
– Pelo contrário, elimina doravante, quer dizer, até ao fim do período ainda
restante da presente IX Legislatura, todas as possibilidades, veleidades e
tentações de perpetrações de outros atos semelhantes ou idênticos de
instabilidades; semelhantes ou idênticos, aos tidos e vistos nos últimos 16
meses e pico na governação da Guiné-Bissau, via instrumentos de demissão do
Primeiro-Ministro e seu elenco pela Presidência da República (Decretos) e/ou
pela ANP (Moções de censura; não houve a aplicação deste instrumento durante o
período decorrido aqui observado). Bem entendido, o Primeiro-Ministro e seu
elenco, proposto, nomeado e investido no cargo, no quadro e após todo o
trabalho de mediação da CEDEAO, trabalho investido para salvar efetivamente o
ainda bocadinho do período restante desta presente IX Legislatura.
(5)
– E ainda mais, com o cumprimento do mesmo gesto postulado pela assinatura
elimina-se ao mesmo tempo suplementarmente e de forma bem apontada o
“instrumento” da dita “Nova maioria absoluta” EX POST ELEIÇÃO, criado no seio
da ANP no nível de um só, a Plenária, entre outros tantos Órgãos de decisão e
de deliberação desta instituição; “instrumento” criado pelo recurso exclusivo
aos ‘arranjos e jogadas’, também EX POST ELEIÇÃO, no decorrer da atual situação
de crise. Um instrumento, pois viu-se isto com toda a evidência, cuja aplicação
não veio contribuir em momento nenhum da evolução da situação, para a resolução
de problema nenhum. Pelo contrário, só veio criar mais outros problemas e
complicando cada vez mais paulatinamente toda a situação instalada de crise.
Pois
é por tudo isso e sendo assim, é que se vai poder construir, pela implementação
cabal do Acordo de Conakry e de todo o conjunto de outros documentos assinados
e no quadro deste processo, por uma via constitucional; se vai poder construir
soluções legais, efetivas e duradouras de saída da atual situação de crise. Aí,
quando apenas só restam 20 dos 48 meses previstos à partida para se chegar ao
fim do período legal da presente IX Legislatura (caso contrário será é, a
dissolução da ANP e convocação segundo os prazos estabelecidos pela lei, as
eleições – pelo menos – legislativas antecipadas).
Tudo
e todo, graças ao fruto de um trabalho de mediação posta na prática pela
realização de uma démarche muito inteligente. Concebida e aplicada pela CEDEAO,
via seu Mediador, S. Exa. Sr. PR da Guiné, Prof. Alpha Condé e, com o apoio de
outra gente amiga da Guiné-Bissau e do seu povo Bom. Bra-vo!
E
eis! E isto é a interpretação (e/ou constatação) do autor deste texto. Talvez
sejam este facto e elementos (resumidos nos 5 itens precedentes), tal como
demonstrado na descrição e explicação toda, procedidas neste texto, no fundo,
no fundo, as razões verdadeiras de agora observadas tentativas de sabotagem
deste processo. E com toda a evidência, pelo GRUPO DOS RECUSADORES DO ACORDO DE
CONAKRY apontado mais acima com pormenor neste texto.
Sendo
que efetivamente, chegando a este ponto, é dizer a essa gente e a todos os
implicados e participantes atualmente neste mesmo processo, de que a CEDEAO
neste quadro tem instrumentos e palavra para tudo pôr na linha (e espero que
isso assim aconteça).
Para
tudo pôr na linha, a exemplo do acontecido no decorrer do “Caso 12 de Abril”,
referente ao então caso da nomeação da S. Exa. Sr. Serifo Nhamadjo ao cargo do
Presidente da República Interino. Também na altura, um problema carecente de
uma solução imediata, urgente e pronta, tendo restado e se arrastado sem
solução nenhuma, nem consensual e, nem uma outra solução por outras vias
legais.
Bom
seja como for, é dizer que a Guiné-Bissau e esta organização e, toda outra
gente amiga deste país e seu povo Bom têm portanto neste caso precedente meios
(instrumentos) para salvar este outro agora presente processo de medição ainda
em curso, e acabar de uma vez por todas com esta mais uma vaga da situação de
crise que já durou e visa durar pelos vistos, ainda muito tempo demais!, muito
demais!, neste país. Chega!, basta!
Obrigado
à CEDEAO e outra gente amiga do povo bissau-guineense.
Obrigado
a todos bissau-guineenses (Mulheres e Homens) tendo demonstrado o sentido e
espírito do bom senso durante todo o evoluir deste processo até aqui.
A
todos os intelectuais e a elite governante deste país e seus amigos de cá e
acolá, por um debate democrático, sério e honesto.
Que
reine o bom senso no nosso país querido do povo BOM, a Guiné-Bissau.
Amizade.
A. Keita.
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